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sábado, 4 de julho de 2020

LEI Nº 9.478/1997 - APONTAMENTOS (II)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas da Lei nº 9.478/1997.


Presidenta Dilma Rousseff: quando chefiava o Poder Executivo Federal sancionou importantes leis para o sistema energético nacional.

Do Conselho Nacional de Política Energética

Fica criado o Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, com a atribuição de propor ao Presidente da República políticas nacionais e medidas específicas que se destinem a: 

I - promover o aproveitamento racional dos recursos energéticos do País, em conformidade com os princípios enumerados no Capítulo I (da própria Lei 9.478/1997) e com o disposto na legislação aplicável;

II - assegurar, em função das características regionais, o suprimento de insumos energéticos às áreas mais remotas ou de difícil acesso do País, submetendo as medidas específicas ao Congresso Nacional (CN), quando implicarem criação de subsídios;

III - rever periodicamente as matrizes energéticas aplicadas às diversas regiões do País, considerando as fontes convencionais e alternativas e as tecnologias disponíveis;

IV - estabelecer diretrizes para programas específicos, como os de uso do gás natural, do carvão, da energia termonuclear, dos biocombustíveis, da energia solar, da energia eólica e da energia proveniente de outras fontes alternativas (Obs. 1: Redação dada pela Lei nº 11.097/2005, sancionada pelo Presidente Lula.); 

V - estabelecer diretrizes para a importação e exportação, de maneira a atender às necessidades de consumo interno de petróleo e seus derivados, biocombustíveis, gás natural e condensado, e assegurar o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que se refere o art. 4º, da Lei nº 8.176/1991 (Esta lei define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis.) (Obs. 2: A redação deste inciso foi dada pela Lei nº 12.490/2011, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff.);

VI - sugerir a adoção de medidas imprescindíveis para garantir o atendimento à demanda nacional de energia elétrica, considerando o planejamento de longo, médio e curto prazos, podendo indicar empreendimentos que devam ter prioridade de licitação e implantação, tendo em vista seu caráter estratégico e de interesse público, de forma que tais projetos venham assegurar a otimização do binômio modicidade tarifária e confiabilidade do Sistema Elétrico (Obs. 3: Este inciso não constava da redação original, foi incluído pela Lei nº 10.848/2004. Sancionada pelo Presidente Lula, que na época tinha Dilma Rousseff como Ministra de Minas e Energia.);

VII - estabelecer diretrizes para o uso de gás natural como matéria-prima em processos produtivos industriais, mediante a regulamentação de condições e critérios específicos, que visem a sua utilização eficiente e compatível com os mercados interno e externos (Obs. 4: Incluído pela Lei nº 11.909/2009. Sancionada pelo Presidente Lula.);

VIII - definir os blocos a serem objeto de concessão ou partilha de produção (Obs. 5: Inciso incluído pela Lei nº 12.351/2010. Outra sancionada pelo Presidente Lula.);

IX - definir a estratégia e a política de desenvolvimento econômico e tecnológico da indústria de petróleo, de gás natural, de outros hidrocarbonetos fluidos e de biocombustíveis, bem como da sua cadeia de suprimento (Obs. 6: Inciso com redação dada pela Lei nº 12.490/2011, também sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff.);

X - induzir o incremento dos índices mínimos de conteúdo local de bens e serviços, a serem observados em licitações e contratos de concessão e de partilha de produção, observado o disposto no inciso IX, acima (Obs. 7: Inciso incluído pela Lei nº 12.351/2010, a qual foi sancionada pelo Presidente Lula.);

XI - definir diretrizes para comercialização e uso de biodiesel e estabelecer, em caráter autorizativo, quantidade superior ao percentual de adição obrigatória fixado em lei específica (Obs. 8: Texto incluído pela Lei nº 13.033/2014. Sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff.);

XII - estabelecer os parâmetros técnicos e econômicos das licitações de concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, do qual se refere o art. 8º, da Lei nº 12.783/2013. (sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff) (Obs. 9: A redação deste inciso foi dada pela Lei nº 13.203/2015. Sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff.); e,

XIII - definir a estratégia e a política de desenvolvimento tecnológico do setor de energia elétrica (Obs. 10: Inciso incluído pela Lei nº 13.203/2015, que foi sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff).  


Fonte: BRASIL. Política Energética Nacional, Lei nº 9.478, de 06 de Agosto de 1997;
BRASIL. Lei 10.848, de 15 de Março de 2004; 
BRASIL. Lei do Biodiesel. Lei 11.097, de 13 de Janeiro de 2005;
BRASIL. Lei 11.909, de 04 de Março de 2009;
BRASIL. Camada Pré-Sal, Lei 12.351, de 22 de Dezembro de 2010;
BRASIL. Lei 12.490, de 16 de Setembro de 2011;
BRASIL. Concessões de Energia Elétrica, Lei 12.783, de 11 de Janeiro de 2013; 
BRASIL. Lei 13.033, de 24 de Setembro de 2014
BRASIL. Repactuação do Risco Hidrológico de Geração de Energia Elétrica, Lei 13.203, de 08 de Dezembro de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 5 de maio de 2020

"Pessoas trabalham melhor quando sabem qual é o objetivo e o porquê. É importante que as pessoas tenham vontade de ir trabalhar de manhã e curtir trabalhar".

Elon Musk Proves He's the Greatest Showman on Earth | Espaço e ...

Elon Reeve Musk (1971 - ): empreendedor, filantropo e visionário. Nascido em Pretória (África do Sul), também tem nacionalidade canadense e norte-americana. Com uma fortuna estimada em 22 bilhões de dólares, Elon Musk é fundador das empresas SpaceX, Neuralink e co-fundador da SolarCity. Entre os interesses do bilionário estão: colonização de Marte, desenvolvimento seguro da inteligência artificial, preocupação com a extinção da humanidade, redução do aquecimento global, e uso de energias renováveis. Um cara cuja biografia merece ser estudada. Recomendo!!! 


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

PROTOCOLO DE QUIOTO

O que é, para que serve, como funciona

Resultado de imagem para protocolo de kyoto
Protocolo de Quioto: os países signatários estão pintados de verde.

Protocolo de Quioto (Kyoto Protocol) trata-se de um tratado internacional com compromissos mais rígidos, por parte das nações signatárias, para a redução da emissão dos gases poluentes responsáveis pelo efeito estufa, aos níveis de 1990. Esses gases poluentes são a causa atual do chamado aquecimento global. 

O Protocolo foi discutido e negociado na cidade de Quioto, no Japão (daí o nome do protocolo) em 1997. O acordo, na verdade, é resultado de uma série de eventos iniciados anteriormente: Toronto Coference on the Changing Atmosphere (Toronto, Canadá, 1988); IPCC's First Assessment Report (Sundsvália, Suécia, 1990) e Convenção-Quadro das Nações Unidas Sobre a Mudança Climática, acontecida na ECO-92 (Rio de Janeiro, Brasil, 1992).

Em suma, o Protocolo de Quioto pretende reduzir a emissão de gases poluentes aos níveis de 1990. Caso o Protocolo logre êxito em suas pretensões, estima-se que a temperatura no nosso planeta seja reduzida entre 1,4º e 5,8º até o ano de 2100. Em que pese o atingimento dessa meta, alguns especialistas afirmam, categoricamente, que tal redução ainda seria insuficiente para a mitigação do aquecimento global.

As metas de redução dessas emissões não são iguais para todos os países. Nações em processo de desenvolvimento, como Argentina, Brasil, Índia e México não receberam, pelo menos momentaneamente, metas de redução. Já os Estados Unidos (maior nação poluente do mundo), sob a administração do então presidente George W. Bush, negaram-se a ratificar o Protocolo.

O Protocolo de Quioto estimula, ainda, as nações signatárias a cooperarem entre si, através de alguns compromissos, tais como:

I - reforma dos setores de energia e transportes;

II - promoção do uso de fontes energéticas renováveis;

III - eliminação de mecanismos financeiros e de mercado inapropriados aos fins do Protocolo; 

IV -  limitação das emissões de metano no gerenciamento de resíduos e dos sistemas energéticos; e,

V - proteção das florestas e outros sumidouros de carbono. 

Atualmente, o Protocolo de Quioto possui 192 Estados signatários.


Fonte: Wikipédia, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)