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quinta-feira, 28 de março de 2024

III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (LVI)


36 A herança da mulher casada - 1 Os chefes de família do clã dos filhos de Galaad, descendentes de Maquir, filho de Manassés, um dos clãs dos filhos de José, se apresentaram a Moisés e aos principais chefes de família dos filhos de Israel, 2 e disseram:

"Javé ordenou ao meu senhor que repartisse a terra entre os filhos de Israel por sorteio. Meu senhor recebeu de Javé a ordem de dar a parte da herança de Salfaad, nosso irmão, às filhas dele.

3 Ora, se elas se casarem com alguém de outra tribo dos filhos de Israel, a parte que pertence a elas será tirada da parte de nossos pais. Então a parte da tribo à qual elas vão pertencer ficará maior, e a parte que nos coube por sorteio ficará menor.

4 Quando chegar o ano do jubileu para os filhos de Israel, a parte delas passará para a parte da tribo à qual vão pertencer, se será tirada da parte da nossa tribo".

5 Então Moisés comunicou aos filhos de Israel esta ordem de Javé: "A tribo dos filhos de José tem razão. 6 Javé ordena às filhas de Salfaad: Casem-se com quem quiserem, mas sempre dentro de algum clã da tribo de seu pai. 

7 A herança dos filhos de Israel não passará de uma tribo para outra; os filhos de Israel permanecerão ligados cada um à herança de sua tribo. 8 As filhas que tiverem alguma herança em qualquer uma das tribos dos filhos de Israel, deverão casar-se com alguém de um clã da tribo de seu pai. Desse modo, os filhos de Israel conservarão cada um a herança de seu pai.

9 Uma herança não poderá ser transferida de uma tribo para outra: cada uma das tribos dos filhos de Israel ficará ligada com a sua herança".

10 As filhas de Salfaad fizeram o que Javé tinha ordenado a Moisés. 11 Maala, Tersa, Hegla, Melca e Noa, filhas de Salfaad, casaram-se com seus primos por parte de pai.

12 Casaram-se dentro dos clãs dos filhos de Manassés, filho de José; por isso, a herança delas permaneceu na tribo do clã de seu pai.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 36, versículo 01 a 12 (Nm. 36, 01 - 12)

Explicando Números 36, 01 - 12.

Esta lei completa a outra que regula a herança das filhas (cf. nota em 27, 1-11).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 191.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 20 de março de 2024

III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (LII)


35 Os levitas no meio do povo - 1 Na estepe de Moab, às margens do rio Jordão, na altura de Jericó, Javé falou a Moisés:

2 "Ordene ao filhos de Israel que deem aos levitas, da herança que possuem, algumas cidades para eles morarem, e pastagens ao redor dessas cidades. Deem essas cidades aos levitas.

3 Eles habitaram nessas cidades, e as pastagens dos arredores servirão para os rebanhos, o gado e todos os animais deles. 4 Ao redor das cidades dadas aos levitas, as pastagens se estenderão no raio de um quilômetro fora das muralhas da cidade.

5 A partir da muralha, meçam um quilômetro para o leste, um quilômetro para o sul, um quilômetro para o oeste e um quilômetro para o norte, ficando a cidade no centro: serão essas as pastagens das cidades dos levitas.

6 Deem aos levitas aquelas seis cidades de refúgio, que vocês reservaram para o homicida se refugiar. Além delas, deem aos levitas mais quarenta e duas cidades.

7 No total, vocês darão aos levitas quarenta e oito cidades com suas pastagens. 8 Tais cidades que pertencerão aos filhos de Israel, serão tomadas em maior número daqueles que têm mais, e em menor número daqueles que têm menos. Cada tribo cederá essas cidades aos levitas na proporção da herança que tiver recebido".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 35, versículo 01 a 08 (Nm. 35, 01 - 08).  

Explicando Números 35, 01 - 08.

Moisés e Aarão pertenciam à tribo de Levi. Foi esta tribo a responsável pela transmissão das tradições sobre Javé, o DEUS libertador que dá a terra ao povo. Essa tribo não recebeu território próprio, mas ficou espalhada entre todas as outras tribos, entre as quais exercia papel de fermento.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 190. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 13 de março de 2024

III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (XLII)


32 Solidariedade na luta (III) - 16 Então eles se aproximaram de Moisés e disseram: "Queremos construir aqui currais para os rebanhos, e cidades para nossas crianças.

17 Nós, porém, iremos armados à frente dos filhos de Israel, até que eles cheguem ao lugar que lhes foi destinado. Enquanto isso, nossos filhos ficarão nas cidades fortificadas, protegidos diante dos habitantes da terra.

18 Não voltaremos para nossas casas enquanto cada filho de Israel não tiver ocupado sua herança.

19 Não teremos herança com eles no outro lado do Jordão, pois nossa herança será do lado de cá, a oriente do Jordão". 

20 Moisés respondeu: "Se vocês fizerem isso e se armarem para combater diante de Javé; 21 se todos aqueles de vocês, que estão armados, atravessarem o Jordão diante de Javé, até que ele expulse, da presença de vocês, todos os seus inimigos; 22 se vocês não voltarem antes que a terra esteja submetida a vocês diante de Javé, então vocês serão inocentes diante de Javé e diante de Israel, e esta terra pertencerá a vocês como propriedade, por vontade de Javé.

23 Todavia, se não agirem assim, vocês pecarão contra Javé. E saibam que o pecado de vocês será castigado.

24 Agora, portanto, podem construir cidades para seus filhos, e currais para seus rebanhos, mas cumpram o que prometeram". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 32, versículo 16 a 24 (Nm. 32, 16 - 24).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (XIX)


26 Como repartir a terra? (V) - 48 Filhos de Neftali por clãs: Jasiel e o clã dos jasielitas; Guni e o clã dos gunitas; 49 Jeser e o clã dos jeseritas; Selém e o clã dos selemitas.

50 São esses os clãs neftalitas, conforme seus clãs. Os neftalitas formavam o total de quarenta e cinco mil e quatrocentos.

51 O total dos filhos de Israel era, portanto, seiscentos e um mil, setecentos e trinta.

52 Javé falou a Moisés: 53 "A terra será distribuída em herança para todos esses, de acordo com o número de inscritos. 54 Você dará uma propriedade maior àquele que é em maior número, e dará uma propriedade menor para aquele que tem menor número. A herança será distribuída em proporção ao número de recenseados.

55 A divisão da terra, porém, será feita através de sorteio. A herança será recebida de acordo com o número dos nomes das famílias, 56 e a herança de cada tribo será repartida por sorteio, levando em conta o maior ou menor número".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 26, versículo 48 a 56 (Nm. 26, 48 - 56).

Explicando Números 26, 01 - 65.

A geração do êxodo pereceu inteiramente por causa de sua incoerência e infidelidade: afastou-se do projeto de libertação, que constrói uma nova sociedade (cf. nota em Nm 14,1-45). O presente recenseamento mostra que a nova geração se prepara para herdar a terra e reparti-la igualitariamente. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 180.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 2 de dezembro de 2023

II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XXXII)


18 Direitos dos sacerdotes e levitas (III) - 23 "Os levitas desempenharão as tarefas da tenda da reunião e carregarão o peso da sua responsabilidade. É lei perpétua para seus descendentes, que não receberão herança no meio dos filhos de Israel.

24 Por essa razão, eu dou aos levitas como herança os dízimos que os filhos de Israel reservam para Javé. Por isso eu lhes disse que não receberão herança no meio dos filhos de Israel".

25 Javé falou a Moisés: 26 "Diga aos levitas: Quando vocês receberem dos filhos de Israel os dízimos que eu lhes dou como herança. ofereçam como tributo a Javé a décima parte dos dízimos. 27 Isso será considerado como tributo de vocês, como se fosse trigo tirado da eira ou vinho do tanque de pisar uvas.

28 Vocês também pagarão tributo a Javé por todos os dízimos que receberem dos filhos de Israel. Essa parte que vocês separarem para Javé será entregue ao sacerdote Aarão. 29 De todas as ofertas que receberem, reservarão uma parte para Javé, e essa parte sagrada vocês tirarão do melhor de todas as coisas.

30 Diga-lhes também: Quando vocês tiverem separado o melhor, todos esses dons pertencerão aos levitas, como se fossem produto da eira e do tanque de pisar uvas. 31 Vocês poderão comer essas coisas em qualquer lugar com suas famílias, porque é o salário de vocês pelo serviço na tenda da reunião.

32 Se vocês separarem a parte melhor, não estarão cometendo nenhum pecado, nem profanando as coisas consagradas pelos filhos de Israel, e por isso não morrerão". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 18, versículo 23 a 32 (Nm. 18, 23 - 32).

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domingo, 20 de agosto de 2023

V. APÊNDICE (II)


27 DEUS quer a vida, e não sacrifícios (II) - 9 "Tratando-se de animais que podem ser oferecidos a Javé, o animal inteiro oferecido a Javé se torna coisa sagrada.

10 Não poderá ser trocado ou substituído, seja um bom por um mau, seja um mau por um bom. Se o animal for substituído por outro, os dois se tornam coisa sagrada.

11 Se for animal impuro, que não pode ser oferecido a Javé, seja ele qual for, será levado ao sacerdote.

12 Este fará a avaliação do animal, dizendo se é bom ou mau; a avaliação que o sacerdote fizer será considerada válida.

13 Contudo, se a pessoa quiser resgatar o animal, pagará vinte por cento a mais do valor calculado.

14 Quando alguém consagrar a sua casa a Javé, o sacerdote fará a avaliação de acordo com o tipo da casa; e a avaliação que o sacerdote fizer será considerada válida.

15 Contudo, se aquele que fez o voto da casa quiser resgatá-la, pagará vinte por cento a mais do que foi avaliada, e a casa será dele.

16 Quando alguém consagrar a Javé parte das terras de sua propriedade hereditária, a avaliação será feita conforme a semeadura: quinhentos gramas de prata para cada duzentos e vinte litros de cevada.

17 Se a consagração do campo tiver sido feita durante o ano do jubileu, a taxa será integral.

18 Mas se a consagração tiver sido feita depois do jubileu, o sacerdote calculará a taxa conforme os anos que faltarem para o próximo ano do jubileu, fazendo o desconto correspondente.

19 Se a pessoa quiser resgatar o campo, pagará vinte por cento a mais do que foi avaliado, e o campo será seu.

20 Contudo, se a pessoa não resgatar o campo, mas o vender para alguém, tal campo não poderá mais ser resgatado: 21 no ano do jubileu, quem tiver comprado o campo deverá deixá-lo, e tal campo se tornará coisa consagrada para Javé, como se fosse despojo de guerra. A propriedade hereditária do campo passa a ser do sacerdote".     

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 27, versículo 09 a 21 (Lv. 27, 09 - 21).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 12 de agosto de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (XXX)


25 Ninguém deve escravizar o povo - 44 "Os escravos e escravas de vocês deverão ser comprados dentre as nações que estão ao redor; delas vocês poderão adquirir escravos e escravas.

45 Também poderão comprá-los entre os filhos de imigrantes que residem no meio de vocês, entre as famílias deles que estão junto de vocês, entre os filhos que eles tiverem no país. Serão propriedade de vocês.

46 Vocês poderão deixá-los como herança aos filhos que vierem depois de vocês; e poderão sempre servir-se deles como escravos. Quanto aos irmãos de vocês, os filhos de Israel, ninguém poderá exercer domínio sobre eles.

47 Se o imigrante ou hóspede que vive com você ficar rico, e o seu irmão, que vive junto dele, cair na miséria e se vender ao imigrante, hóspede ou descendente da família do imigrante, 48 mesmo depois de vendido terá direito a resgate. 

Será resgatado por um de seus irmãos, 49 ou por seu tio paterno, por seu primo, por qualquer um dos membros da sua família, ou poderá resgatar a si mesmo, se conseguir recurso para isso.

50 Calculará, com o comprador, os anos desde a venda até o ano do jubileu, e o preço corresponderá ao número de anos, contando-se os dias como para um assalariado. 

51 Se faltarem ainda muitos anos, pagará o valor do seu resgate em razão desses anos e em proporção ao preço pelo qual foi comprado.

52 Se faltarem poucos anos para chegar o jubileu, fará o cálculo com o seu comprador, e pagará o preço do seu resgate em razão desses anos.

53 Permanecerá com seu comprador como um assalariado contratado por ano, e o patrão não deverá tratá-lo com dureza.

54 Se não for resgatado em nenhum desses modos, ele e seus filhos ficarão livres no ano do jubileu.

55 Isso porque os filhos de Israel são meus servos: são servos meus que tirei do Egito. Eu sou Javé, o DEUS de vocês".

   Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 25, versículo 44 a 55 (Lv. 25, 44 - 55).

Explicando Levítico 25, 44 - 55.

Esta lei faz uma diferença entre Israel e as outras nações: só Israel é considerado como povo de DEUS. Essa divisão será modificada pelo Novo Testamento; através de Jesus, todos poderão fazer parte do povo de DEUS, não se justificando mais nenhuma escravidão

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 144.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 11 de agosto de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (XXVIII)


25 Todos têm direito à terra e à casa própria - 23 "A terra não poderá ser vendida para sempre, porque a terra me pertence, e vocês são para mim imigrantes e hóspedes.

24 Por isso, em qualquer terra que vocês possuírem, concedam o direito de resgate a terra.

25 Se um irmão seu cai na miséria e precisa vender algo do patrimônio próprio, o parente mais próximo dele, que tem o direito de resgate, irá até ele e resgatará aquilo que o irmão tiver vendido.

26 Quem não tiver ninguém para exercer esse direito, e desde que haja encontrado recursos para fazer o resgate, 27 descontará os anos que passaram desde a venda e pagará ao comprador o que falta, recuperando assim a propriedade.

28 Se não tiver meios para realizar o resgate, a propriedade vendida permanecerá até o ano do jubileu em poder do comprador. No jubileu, o comprador liberará a propriedade, para que esta volte ao seu próprio dono.

29 Quem vender uma casa de moradia numa cidade com muralhas, terá o direito de resgate até o final do ano da venda. Seu direito de resgate durará um ano.

30 Se o resgate não for feito no final de um ano, a casa na cidade com muralhas será propriedade daquele que a comprou e dos seus descendentes, para sempre: não será liberada no jubileu.

31 As casas das aldeias sem muralhas serão consideradas como os campos. Essas casas terão direito de resgate, e o comprador deverá liberá-las no jubileu.

32 Quanto às cidades de levitas, estes terão direito perpétuo de resgatar as casas das cidades que pertençam a eles. 33 Se não forem resgatadas, ficarão liberadas no ano do jubileu, porque as casas das cidades de levitas pertencem a eles entre os filhos de Israel.

34 Os campos pertencentes a essas cidades não poderão ser vendidos, pois são propriedade dos levitas para sempre".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 25, versículo 23 a 34 (Lv. 25, 23 - 34)

Explicando Levítico 25, 23 - 34.

A terra pertence unicamente a Javé, que a dá como herança para todo o povo: todos têm direito de usufruir desse dom. Se alguém, por circunstâncias diversas, for obrigado a vender sua propriedade, terá direito de regatá-la. Essa lei impede a formação de latifúndios; consequentemente, evita o surgimento de desigualdades sociais. Os vv. 29-31 são verdadeiro manifesto contra a especulação imobiliária: todos têm direito à casa própria e são protegidos por uma legislação que impede a ação arbitrária de despejos e extorsões. O levita tem direito permanente ao resgate, porque a casa própria é sua única propriedade.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 143-144

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

domingo, 8 de janeiro de 2023

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LIV)

Sônia e Theodoro estavam casados há 7 anos, sobre o regime da comunhão parcial de bens, quando o último veio a óbito. Desde o casamento, o casal residia em uma belíssima cobertura na praia de Copacabana, que Theodoro havia comprado há mais de 20 anos, ou seja, muito antes do casamento. 

Após o falecimento de Theodoro, seus filhos do primeiro casamento procuraram Sônia e pediram a ela que entregasse o imóvel, alegando que, como ele não foi adquirido na constância do casamento, a viúva não teria direito sucessório sobre o bem. 

Diante do caso narrado, assinale a afirmativa correta.   

A) Como Sônia era casada com Theodoro pelo regime da comunhão parcial de bens, ela herda apenas os bens adquiridos na constância do casamento.    

B) Como Sônia era casada com Theodoro, ela possui o direito de preferência para alugar o imóvel, em valor de mercado, que será apurado pela média de 3 avaliações diferentes.    

C) Os filhos do Theodoro não têm razão, pois, ao cônjuge sobrevivente, é assegurado o direito real de habitação, desde que casado sobre o regime da comunhão parcial de bens, ou comunhão universal de bens, e inexistindo descendentes.    

D) Os filhos do Theodoro não têm razão, pois, ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação do imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.



Gabarito: alternativa D. O enunciado é de Direito Civil e trata, basicamente, da chamada sucessão legítima e da ordem da vocação hereditária (Código Civil, Título II, Capítulo I). Vejamos:

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;  
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;  
III - ao cônjuge sobrevivente;  
IV - aos colaterais.  

Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.  

Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar

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segunda-feira, 20 de junho de 2022

III. A MARCHA PARA A LIBERDADE: DIFICULDADES E PERIGOS (VI)

4. A Luta pela libertação


15 Hino ao DEUS libertador (II) - 9 "O inimigo dizia: 'Vou persegui-los

e alcançá-los,

vou repartir os despojos

e me saciar com eles;

vou tirar minha espada,

e minha mão os agarrará'.

10 Teu vento soprou, e o mar os cobriu:

caíram como chumbo

nas águas profundas.

11 Qual DEUS é como tu, Javé?

Quem é santo como tu, ó Magnífico,

terrível em proezas,

autor de maravilhas?

12 Estendeste a direita, e a terra os engoliu.

13 Guiaste com amor o povo que redimiste,

e o levaste com poder

para tua morada santa.

14 Os povos ouviram e tremeram,

e o terror se espalhou

entre os governantes filisteus,

15 e os chefes de Edom ficaram com medo.

O temor dominou os nobres de Moab;

os governantes de Canaã  

cambaleiam todos.

16 Sobre todos eles cai o tremor e o temor.

A grandeza de teu braço

os deixou petrificados,

até que teu povo atravesse, ó Javé,

até que passe este povo que compraste.

17 Tu o conduzes e o plantas

sobre o monte da tua herança,

no lugar em que fizeste teu trono, ó Javé,

no santuário que tuas mãos prepararam.

18 Javé reina para sempre e eternamente".

19 Quando a cavalaria do Faraó entrou no mar com seus carros e cavaleiros, Javé fez voltar sobre eles as águas do mar, enquanto os filhos de Israel caminharam a pé enxuto pelo meio do mar. 20 A profetisa Maria, irmã de Aarão, pegou um tamborim, e todas as mulheres a seguiram com tamborins, formando coros de dança. 21 E Maria entoava:

"Cantem a Javé, pois sua vitória 

é sublime:

ele atirou no mar carros e cavalos". 

 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 15, versículo 09 a 21 (Ex. 15, 09 - 21).

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segunda-feira, 7 de março de 2022

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XCV)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


48 Últimas disposições de Jacó (II) - 1 Depois disso, disseram a José: "Seu pai está doente". Então José tomou consigo seus dois filhos, Manassés e Efraim. 

2 Disseram a Jacó: "Aqui está seu filho José que veio visitá-lo". Israel fez um esforço e sentou-se na cama.

3 Então Jacó disse a José: "O DEUS Todo-poderoso me apareceu em Luza, na terra de Canaã. Ele me abençoou, 4 e disse: 'Eu o tornarei fecundo e o multiplicarei, até que chegue a ser uma assembleia de povos. E a seus descendentes eu darei esta terra como posse perpétua'.

5 Agora, os dois filhos que nasceram de você no Egito antes que eu viesse para morar com você, serão meus filhos. Efraim e Manassés serão para mim como Rúbem e Simeão.

6 Os que nascerem depois deles pertencerão a você, e receberão a herança em nome de seus irmãos.

7 Quando eu voltava de Padã-Aram, para minha infelicidade sua mãe Raquel morreu em viagem na terra de Canaã, a um bom trecho de Éfrata, e eu a enterrei no caminho de Éfrata, que é Belém". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 48, versículos 01 a 07 (Gn. 48, 01-07).

(A imagem acima foi copiada do link História Sagrada.) 

segunda-feira, 8 de novembro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXVIII)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


38 Judá e Tamar (III) - 24 Três meses depois, disseram a Judá: "Sua nora Tamar se prostituiu e está grávida por causa de sua má conduta".

Então Judá ordenou: "Tragam-na para fora e seja queimada viva".

25 Quando a agarraram, ela mandou dizer a seu sogro: "Estou grávida do homem a quem pertencem este anel de selo, este cordão e este cajado".

26 Judá os reconheceu, e disse: "Ela é mais honesta do que eu, pois não lhe dei meu filho Sela". E não teve mais relações com ela.

27 Quando chegou o tempo do parto, Tamar teve gêmeos.

28 Durante o parto, um deles estendeu a mão, e a parteira pegou-a e amarrou nela uma fita vermelha, dizendo: "Foi este que saiu primeiro".

29 Mas ele retirou a mão e foi seu irmão quem saiu. 

Então a parteira disse: "Que brecha você abriu!" E o chamaram Farés.

30 Em seguida, saiu seu irmão, que tinha a fita vermelha na mão, e o chamaram Zara. 


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 38, versículos 24 a 30 (Gn. 38, 24-30).

Explicando Gênesis 38, 1 - 30:

Embora estrangeira como Rute, Tamar foi incorporada ao povo de Israel e, através de seu filho Farés, tornou-se antepassada do rei Davi (cf. Rt 4,12.18-22). Ela também fará parte da genealogia de Jesus (cf. Mt 1,3).

O texto mostra como funcionava a Lei do Levirato: quando o marido morria sem deixar filhos, seu irmão era obrigado por lei a se unir com a viúva, e o filho que nascesse seria considerado como filho do irmão morto.

Essa lei visava conservar a herança no âmbito da família (cf. Dt 25,5-10). Onã é condenado por violar essa lei.  

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 53.


(A imagem acima foi copiada do link Gerbrand van den Eeckhout.) 

quarta-feira, 18 de agosto de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XLVII)

HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ


31 O direito dos explorados (IV) - 11 O anjo de DEUS me disse em sonho: 'Jacó'. E eu respondi: 'Aqui estou'. 12 O anjo disse: 'Levante os olhos e veja! Todos os machos que cobrem as fêmeas são listrados, malhados ou pintados. Eu vi o que Labão está fazendo com você. 

13 Eu sou o DEUS que apareceu a você em Betel, onde você ungiu uma estela e me fez um voto. Agora levante-se, saia desta terra e volte para sua pátria'".

14 Raquel e Lia disseram a Jacó: "Nós teríamos direito a um dote e a uma herança na casa de nosso pai. 15 No entanto, ele nos trata como estrangeiras, porque nos vendeu e, ainda por cima, acabou com o nosso dinheiro.

16 Sim, toda a riqueza que DEUS retirou de nosso pai pertence a nós e a nossos filhos. Portanto, faça agora tudo o que DEUS disse a você".

17 Então Jacó se levantou, fez seus filhos e mulheres montarem sobre os camelos 18 e, guiando todo o rebanho e todos os bens que tinha adquirido em Padã-Aram, partiu para a casa do seu pai Isaac, na terra de Canaã.

19 Enquanto Labão foi tosquiar o rebanho, Raquel roubou os ídolos domésticos que pertenciam a seu pai.

20 Jacó, disfarçando na frente de Labão, o arameu, fugiu sem que ele suspeitasse.

21 Fugiu levando tudo o que possuía. Atravessou o rio e foi para a região montanhosa de Galaad.


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 31, versículos 11 a 21 (Gn 31, 11 - 21).

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

segunda-feira, 16 de agosto de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XLVI)

HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ


31 O direito dos explorados (III) - 1 Jacó soube que os filhos de Labão diziam: "Jacó pegou tudo o que pertencia ao nosso pai, e foi às custas de nosso pai que se enriqueceu".

2 Jacó observou o rosto de Labão e percebeu que ele já não o tratava como antes.

3 Javé disse a Jacó: "Volte para a terra de seus pais, para a sua pátria, e eu estarei com você". 

4 Jacó chamou então Raquel e Lia para que fossem ao campo onde ele estava com o rebanho. 5 E lhes disse: "Observei o rosto do pai de vocês, que já não me trata como antes. Mas o DEUS de meu pai está comigo. 

6 Vocês sabem que servi o pai de vocês com todas as minhas forças. 7 Mas o pai de vocês me enganou, mudando dez vezes o meu salário. DEUS, porém, não permitiu que ele me fizesse mal.

8 Cada vez que ele dizia: 'O que for pintado será o seu salário', aí todos os animais davam crias pintadas; e cada vez que me dizia: 'O que for listrado será o seu salário', então todos os animais davam crias listradas.

9 E assim DEUS tirou dele o rebanho e o deu a mim. 

10 Aconteceu que, ao chegar o tempo em que os animais entram no cio, ergui os olhos e vi em sonho que todos os machos que cobriam as fêmeas eram listrados, malhados ou pintados.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 31, versículos 01 a 10 (Gn 31, 01 - 10).

(A imagem acima foi copiada do link Sombra do Onipotente.) 

segunda-feira, 19 de julho de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XXXVI)

HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ


27 O preço de uma trapaça (I) - 41 Esaú começou a odiar Jacó, por causa da bênção que seu pai havia dado a ele. E dizia a si mesmo: "Quando chegar o luto por meu pai, vou matar meu irmão Jacó".

42 Contaram a Rebeca o que seu filho mais velho Esaú andava dizendo. Então ela chamou Jacó, o filho mais novo, e lhe disse: "Seu irmão Esaú quer matar você para vingar-se. 43 Portanto, meu filho, ouça bem: fuja para Harã, junto de meu irmão Labão. 

44 Fique com ele algum tempo, até que passe a raiva do seu irmão, 45 até que a cólera do seu irmão se desvie de você e ele esqueça o que você lhe fez.

Depois eu mandarei buscar você. Não quero perder os meus dois filhos num só dia".

46 Rebeca disse a Isaac: "Essas mulheres heteias me tornam a vida insuportável. Se também Jacó casar com mulheres heteias deste país, de que me adianta viver?"  


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 27, versículos 41 a 46 (Gn 27, 41 - 46).

Explicando Gênesis 27, 41 - 28, 9:

Jacó e Rebeca fizeram uma trapaça, enganando Esaú e Isaac. Agora, pagam por isso: Jacó tem que fugir para uma terra distante e Rebeca nunca mais verá seu filho querido.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 41.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

quarta-feira, 7 de julho de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XXIX)

A HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ


25 Esaú perde seus direitos - 29 Certa vez, Jacó estava preparando um cozido, quando Esaú voltou do campo, esgotado.

30 Esaú pediu a Jacó: "Deixe-me comer dessa coisa vermelha, porque estou esgotado". É por isso que ele recebeu o nome de Edom.  

31 Jacó respondeu: "Venda-me primeiro o direito de primogenitura".

32 Esaú disse: "Estou quase morrendo... Que me importa o direito de primogenitura?"

33 Jacó retomou: "Primeiro, o juramento".

Esaú jurou e vendeu seu direito de primogenitura a Jacó.

34 Então Jacó lhe deu pão e o cozido de lentilhas. Esaú comeu e bebeu, levantou-se e partiu.

E assim Esaú desprezou o direito de primogenitura.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 25, versículos 29 a 34 (Gn 25, 29 - 34).

Explicando Gênesis 25, 29 - 34:

O direito de primogenitura assegurava ao filho mais velho a autoridade patriarcal sobre os outros irmãos, e também a parte maior na herança.

O relato destaca a estupidez de Esaú, que troca seus direitos por um prato de lentilhas.

Essa atitude faz pensar em muitas pessoas que vendem seus direitos e até mesmo a própria liberdade "a troco de banana".

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 38.

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sábado, 17 de abril de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (VI)

ABRAÃO, O HOMEM DA FÉ


15 Acreditar é confiar - 1 Depois desses acontecimentos, Javé dirigiu a palavra a Abrão, através de uma visão: "Não tenha medo, Abrão! Eu sou o seu escudo, e sua recompensa será muito grande".

2 Abrão respondeu: "Senhor Javé, o que me darás? Continuo sem filhos, e Eliezer de Damasco será o herdeiro de minha casa!"

3 E acrescentou: "Como não me deste descendência, um dos servos de minha casa é que será o meu herdeiro!"

4 Então Javé dirigiu esta palavra a Abrão: "O seu herdeiro não será esse, mas alguém que sair do sangue de você".

5 Depois Javé conduziu Abrão para fora e disse: "Erga os olhos ao céu e conte as estrelas, se puder". E acrescentou: "Assim será a sua descendência".

6 Abrão acreditou em Javé, e isso lhe foi creditado como justiça

7 Javé disse a Abrão: "Eu sou Javé, que fez você sair de Ur dos caldeus, para lhe dar esta terra como herança".

8 Abrão respondeu: "Senhor Javé, como vou saber que irei possuí-la?"

9 Javé lhe disse: "Traga-me uma novilha de três anos, uma cabra de três anos, um cordeiro de três anos, uma rola e uma pombinha".

10 Abrão levou a Javé todos esses animais, partindo-os pelo meio e colocou cada metade na frente da outra; mas não partiu as aves.

11 As aves de rapina desciam sobre os cadáveres e Abrão as enxotava.

12 Quando o sol ia se pondo, um torpor caiu sobre Abrão, e ele sentiu muito medo. 

13 Javé disse a Abrão: "Saiba com certeza que seus descendentes viverão como estrangeiros numa terra que não será a deles. Aí nessa terra eles ficarão como escravos e serão oprimidos durante quatrocentos anos. 14 Mas eu vou julgar a nação à qual eles vão servir, e depois eles sairão com muitos bens. 15 Quanto a você, irá reunir-se em paz com seus antepassados e será sepultado após uma velhice feliz. 16 É na quarta geração que seus descendentes voltarão para cá, porque até lá o crime dos amorreus terá chegado ao máximo".

17 Quando o sol se pôs e veio a noite, uma labareda fumegante e uma tocha de fogo passaram entre os animais divididos.

18 Nesse dia, Javé estabeleceu uma aliança com Abrão nestes termos: "À sua descendência eu darei esta terra, desde o rio do Egito até o grande rio Eufrates; 19 os quenitas, cenezeus, cadmoneus, 20 heteus, ferezeus, rafaítas, 21 amorreus, cananeus, gergeseus e jebuseus".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 15, versículos 1 a 21 (Gn. 15, 1 - 21).


(A imagem acima foi copiada do link Bíblia de Estudo.)   

segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

SÚMULA 642 DO STJ - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS TRANSMITE-SE AOS HERDEIROS

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.



A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou em 02/12/2020 uma súmula a qual possibilita que herdeiros sejam indenizados por danos morais sofridos pelo familiar falecido. In verbis:

Súmula 642: " O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória".

Lembrando que as súmulas tratam-se do resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do Tribunal.

 

Fonte: ConJur

STJ

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

DICAS DE DIREITO CIVIL - DA HERANÇA E DA SUA ADMINISTRAÇÃO

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas dos arts. 1.791 a1.797, do Código Civil.


Damos o nome de herança ao conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa falecida (de cujus) deixa aos seus sucessores (herdeiros). Ela defere-se como um todo unitário, mesmo havendo uma pluralidade de herdeiros. O direito à herança está constitucionalmente garantido (CF, art. 5º, XXX).

Até que se proceda à partilha, o direito dos co-herdeiros, no que diz respeito à propriedade e posse da herança, será indivisível, regulando-se pelas normas relativas ao condomínio.

O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. É da sua incumbência, porém, provar o excesso, a não ser que inventário a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados.

A este respeito, a Constituição Federal, em seu art 5º, inciso XLV, dispõe: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

Pode ser objeto de cessão por escritura pública o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro.

Os direitos, conferidos ao herdeiro em consequência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente. É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

Também é ineficaz a disposição por qualquer herdeiro, sem autorização prévia do juiz da sucessão, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.

Não poderá o co-herdeiro ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.

Se o requerer até 180 (cento e oitenta) dias após a transmissão, o co-herdeiro a quem não se der conhecimento da cessão poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho. Sendo vários os co-herdeiros a exercer a preferência, se distribuirá entre eles o quinhão cedido, na proporção das respectivas quotas hereditárias.

No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da abertura da sucessão, será instaurado inventário do patrimônio hereditário, perante o juízo competente no lugar da sucessão, para fins de liquidação e, quando for ocaso, de partilha da herança.

Até o compromisso do inventariante, a administração da herança ficará a cargo, sucessivamente:

a) do cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; 

b) do herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, existindo mais de um nessas condições, ao mais velho; 

c) do testamenteiro; e, 

d) da pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos itens anteriores, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz. 

    

Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p.; 

BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

  Normas Legais.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 20 de setembro de 2020

INVENTÁRIO

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. Temática que pode abranger o Direito Civil, o Direito Processual Civil, o Direito de Família, o Direito das Sucessões, o Direito Tributário.


Inventário
é um procedimento que pode ser Judicial ou Extrajudicial e tem por finalidade transferir os bens e propriedades do falecido (de cujus) para os que ficaram vivos (herdeiros), fazendo-se um levantamento de tudo o que aquele possuía, para que a divisão entre os sucessores (herdeiros previstos em lei ou em testamentos) seja igualitária.

Inventário Extrajudicial: é aquele realizado em cartório através de escritura pública, mas desde que todos os envolvidos sejam capazes, concordes e devidamente representados por advogado. Pode ser qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio do óbito, dos bens e das partes. No Inventário Extrajudicial não pode haver testamento, do contrário, deverá ser feito recorrendo-se às vias judiciais. 

A vantagem do Inventário Extrajudicial reside na celeridade do procedimento, todavia, todas as taxas que envolvem o inventário deverão ser pagas à vista no respectivo cartório.

O Inventário Judicial, por seu turno, é o que se dá por meio de processo judicial. Esta modalidade é obrigatória nos seguintes casos: havendo menor ou incapaz envolvido; algum dos envolvidos não estar devidamente representado; o falecido tiver deixado testamento; e, no caso de discordância quanto à partilha de bens. O caso de discordância é exemplo que mais costuma acontecer na realidade fática, afinal, quando tem dinheiro envolvido na história, as pessoas sempre acreditam que poderiam embolsar um pouco mais.

Também é importante saber sobre inventário:

1 - entre os custos do inventário incluem-se: Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD), taxas de registro, escritura e honorários advocatícios;

2 - é obrigatória a participação de um advogado representando os interesses das partes durante um inventário. Os herdeiros podem ter advogados distintos ou o mesmo advogado para assessorar a todos;

3 - os custos do inventário deverão ser rateados entre as partes interessadas, de maneira igualitária, independentemente de condição financeira;

4 - quando as partes não possuírem condições financeiras para arcar com o inventário, poderão requerer ao magistrado, por meio de alvará, que um dos bens do de cujus seja vendido para arcar com as despesas do processo de inventário;

5 - o processo de inventário deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão (CPC, art. 611);

6 - serão nomeados como inventariantes, pelo juiz, na seguinte ordem (CPC, art. 617): 

I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;  

II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;

III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;

IV - o herdeiro menor, por seu representante legal;

V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;

VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

VII - o inventariante judicial, se houver; e,

VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.  

   

Aprenda mais em: Oficina de Ideias 54.

Fonte: ANOREG/BR;

Galvão & Silva Advocacia.

(A imagem acima foi copiada do link Onaldo Rosa de Figueiredo.)