36 A herança da mulher casada - 1 Os chefes de família do clã dos filhos de Galaad, descendentes de Maquir, filho de Manassés, um dos clãs dos filhos de José, se apresentaram a Moisés e aos principais chefes de família dos filhos de Israel, 2 e disseram:
"Javé ordenou ao meu senhor que repartisse a terra entre os filhos de Israel por sorteio. Meu senhor recebeu de Javé a ordem de dar a parte da herança de Salfaad, nosso irmão, às filhas dele.
3 Ora, se elas se casarem com alguém de outra tribo dos filhos de Israel, a parte que pertence a elas será tirada da parte de nossos pais. Então a parte da tribo à qual elas vão pertencer ficará maior, e a parte que nos coube por sorteio ficará menor.
4 Quando chegar o ano do jubileu para os filhos de Israel, a parte delas passará para a parte da tribo à qual vão pertencer, se será tirada da parte da nossa tribo".
5 Então Moisés comunicou aos filhos de Israel esta ordem de Javé: "A tribo dos filhos de José tem razão. 6 Javé ordena às filhas de Salfaad: Casem-se com quem quiserem, mas sempre dentro de algum clã da tribo de seu pai.
7 A herança dos filhos de Israel não passará de uma tribo para outra; os filhos de Israel permanecerão ligados cada um à herança de sua tribo. 8 As filhas que tiverem alguma herança em qualquer uma das tribos dos filhos de Israel, deverão casar-se com alguém de um clã da tribo de seu pai. Desse modo, os filhos de Israel conservarão cada um a herança de seu pai.
9 Uma herança não poderá ser transferida de uma tribo para outra: cada uma das tribos dos filhos de Israel ficará ligada com a sua herança".
10 As filhas de Salfaad fizeram o que Javé tinha ordenado a Moisés. 11 Maala, Tersa, Hegla, Melca e Noa, filhas de Salfaad, casaram-se com seus primos por parte de pai.
12 Casaram-se dentro dos clãs dos filhos de Manassés, filho de José; por isso, a herança delas permaneceu na tribo do clã de seu pai.
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 36, versículo 01 a 12 (Nm. 36, 01 - 12).
Explicando Números 36, 01 - 12.
Esta lei completa a outra que regula a herança das filhas (cf. nota em 27, 1-11).
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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