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sexta-feira, 11 de agosto de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (XXVIII)


25 Todos têm direito à terra e à casa própria - 23 "A terra não poderá ser vendida para sempre, porque a terra me pertence, e vocês são para mim imigrantes e hóspedes.

24 Por isso, em qualquer terra que vocês possuírem, concedam o direito de resgate a terra.

25 Se um irmão seu cai na miséria e precisa vender algo do patrimônio próprio, o parente mais próximo dele, que tem o direito de resgate, irá até ele e resgatará aquilo que o irmão tiver vendido.

26 Quem não tiver ninguém para exercer esse direito, e desde que haja encontrado recursos para fazer o resgate, 27 descontará os anos que passaram desde a venda e pagará ao comprador o que falta, recuperando assim a propriedade.

28 Se não tiver meios para realizar o resgate, a propriedade vendida permanecerá até o ano do jubileu em poder do comprador. No jubileu, o comprador liberará a propriedade, para que esta volte ao seu próprio dono.

29 Quem vender uma casa de moradia numa cidade com muralhas, terá o direito de resgate até o final do ano da venda. Seu direito de resgate durará um ano.

30 Se o resgate não for feito no final de um ano, a casa na cidade com muralhas será propriedade daquele que a comprou e dos seus descendentes, para sempre: não será liberada no jubileu.

31 As casas das aldeias sem muralhas serão consideradas como os campos. Essas casas terão direito de resgate, e o comprador deverá liberá-las no jubileu.

32 Quanto às cidades de levitas, estes terão direito perpétuo de resgatar as casas das cidades que pertençam a eles. 33 Se não forem resgatadas, ficarão liberadas no ano do jubileu, porque as casas das cidades de levitas pertencem a eles entre os filhos de Israel.

34 Os campos pertencentes a essas cidades não poderão ser vendidos, pois são propriedade dos levitas para sempre".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 25, versículo 23 a 34 (Lv. 25, 23 - 34)

Explicando Levítico 25, 23 - 34.

A terra pertence unicamente a Javé, que a dá como herança para todo o povo: todos têm direito de usufruir desse dom. Se alguém, por circunstâncias diversas, for obrigado a vender sua propriedade, terá direito de regatá-la. Essa lei impede a formação de latifúndios; consequentemente, evita o surgimento de desigualdades sociais. Os vv. 29-31 são verdadeiro manifesto contra a especulação imobiliária: todos têm direito à casa própria e são protegidos por uma legislação que impede a ação arbitrária de despejos e extorsões. O levita tem direito permanente ao resgate, porque a casa própria é sua única propriedade.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 143-144

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)