(FEPESE - 2023 - CEASA-SC - Agente Técnico de Formação Superior I - Contador) De acordo com a Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
A) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
B) Exigir que o fiscal do contrato seja indicado pelo licitante vencedor do certame.
C) Estabelecer tratamento diferenciado para os licitantes organizados sob a forma de cooperativa.
D) Autorizar a dispensa das garantias contratuais previstas no edital da licitação.
E) Adiantar pagamentos ao licitante vencedor para cobrir o custo da desmobilização.
GABARITO: opção A. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) assim disciplina:
DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
§ 1º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
§ 4º O disposto neste artigo será aplicado, no que couber, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação.
Questão boa. 😀
(As imagens acima foram copiadas do link Chloe Cherry.)


















