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quinta-feira, 23 de novembro de 2023

ATOS ADMINISTRATIVOS: ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO - QUESTÃO DE PROVA

(CONSULPAM - 2022 - Prefeitura de Irauçuba - CE - Agente Municipal de Trânsito) Sobre a extinção dos atos administrativos, assinale a alternativa que conceitua de maneira CORRETA a “Anulação” e a “Revogação”.

A) Anulação: desfazimento do ato ilegal. Revogação: quando o ato está baseado em uma legislação e uma lei superveniente revoga a lei anterior.

B) Anulação: extinção do ato por culpa do beneficiário, já que ele descumpriu condições que deveria manter. Revogação: desfazimento do ato ilegal. 

C) Anulação: quando o ato está baseado em uma legislação e uma lei superveniente revoga a lei anterior. Revogação: extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno.

D) Anulação: desfazimento do ato ilegal. Revogação: extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno.


Gabarito: alternativa D. A questão trata das formas de extinção dos atos administrativos. O examinador quis enganar o candidato, misturando conceitos. Para começo de conversa, é imperativo entendermos que existe mais de uma maneira de extinguir o ato administrativo. São elas:

Anulação: consiste no desfazimento do ato por ser considerado ilegal, ou seja, quando há algum vício de legalidade ou irregularidade que o torna inválido desde sua origem. A anulação tem efeitos retroativos (efeito ex tunc), ou seja, retroage, alcançando desde a origem do ato, desfazendo, em regra, todos os efeitos produzidos desde que foi editado.

Revogação: é quando a Administração Pública decide extinguir um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade. Em tal hipótese, o ato deixa de ser vantajoso ou adequado para o interesse público. A revogação não se baseia em ilegalidade, mas sim na discricionariedade administrativa. Seus efeitos não retroagem (efeito ex nunc), preservando os efeitos produzidos pelo ato revogado até a sua extinção.

Assim, a anulação é a extinção de um ato administrativo ilegal, enquanto a revogação se refere à extinção de um ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno.

Caducidade: acontece quando o ato administrativo está baseado em uma lei e uma legislação nova, superveniente, revoga esta referida lei (anterior).

Cassação: é a forma de extinção do ato que se dá por culpa do beneficiário, que descumpriu condições que deveria manter (ilegalidade superveniente). 

Feitas estas considerações, analisemos as assertivas:

A) Errada. O examinador trouxe a definição de caducidade, como sendo revogação. 

B) Incorreta, pois trouxe a definição de cassação, como sendo de anulação; e o desfazimento do ato ilegal é anulação, e não revogação.  

C) Falsa, pois tratou de anulação, mas usou o conceito de caducidade.

D) Correta, devendo ser assinalada. As definições de anulação e revogação guardam consonância com o que a doutrina ensina a respeito de tais institutos.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 27 de setembro de 2023

ATOS ADMINISTRATIVOS - OUTRA QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGM - RJ - Procurador Geral do Município de Natal) A extinção de um ato administrativo em decorrência da edição de lei superveniente que revoga legislação anterior denomina-se

A) contraposição.

B) cassação.

C) caducidade.

D) anulação.

E) revogação.


Gabarito: opção C. Quando falamos de extinção de atos da Administração Pública, temos as seguintes formas:

Anulação: extinção de ato concebido de forma ilegal.

Cassação: ilegalidade superveniente cometida pelo beneficiário do ato.

Caducidade: a legislação superveniente torna o ato incompatível com o novo ordenamento jurídico, sem culpa do beneficiário.

Revogação: o ato é extinto por não ser mais oportuno e conveniente para a Administração Pública. 

Contraposição ou derrubada: um novo ato administrativo extingue o ato anteriormente criado, contrapondo-se a este.

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No contexto do Direito Administrativo, a caducidade é um instituto que refere-se à perda de validade ou eficácia de um ato administrativo por razões previstas em lei. Em outras palavras, a caducidade ocorre quando um ato administrativo já não tem mais validade, deixando de produzir efeitos legais devido ao descumprimento de determinadas condições ou prazos estabelecidos pela legislação.

O instituto da caducidade pode ocorrer em diversas situações, dependendo do contexto fático. Vejamos alguns exemplos:

por decurso de prazo: quando um ato administrativo tem um prazo de validade determinado em lei e esse prazo expira sem que o ato seja renovado ou prorrogado.

por descumprimento de condições: quando um ato administrativo é concedido com base em determinadas condições estabelecidas em lei ou regulamento, e essas condições não são cumpridas pelo beneficiário.

por descumprimento de obrigações: quando um ato administrativo impõe obrigações ao beneficiário e essas obrigações não são cumpridas, levando à perda de validade do ato.

(A imagem acima foi copiada do link Agnaldo Bastos.)