(FCC - 2022 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária) O representante legal de empresa privada que pretendia iniciar atividades em determinado município protocolou, em órgão estadual, requerimento conjunto de licenciamento urbanístico e licenciamento ambiental para as operações. O agente estadual, recentemente classificado na unidade, analisou o pleito e, ao final, deferiu o pedido e providenciou a emissão das respectivas licenças. Ocorre que posteriormente, em sede de correição, o superior hierárquico do agente identificou que a competência para a licença urbanística solicitada era municipal, cabendo ao Estado, naquele caso, somente a competência ambiental.
Diante dos fatos apresentados, a licença urbanística
A) poderá ser revogada pelo superior hierárquico, diante do vício de competência.
B) deverá ser convalidada pela autoridade municipal, em razão da teoria da aparência.
C) apresenta vício de legalidade insanável, considerando que emitida por autoridade incompetente, integrante de outro ente federativo.
D) é válida e regular, considerando que se trata de ato vinculado.
E) deve ser revogada, caso a autoridade competente constate o não preenchimento dos requisitos legais necessários para a emissão.
Gabarito: opção C. De fato, o caso narrado apresenta vício de legalidade insanável, no que diz respeito à competência, que na situação descrita não pode ser delegada.
Neste sentido, a lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999) estabelece que "a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos" (Art. 11).
Consoante a mesma lei:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)
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