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quarta-feira, 14 de agosto de 2024

PODER DE POLÍCIA - OUTRA DE PROVA

(FGV - 2024 - Câmara de Fortaleza - CE - Analista de Gestão de Pessoas) A imposição de limites a direitos e liberdades individuais, visando ao bem-estar social e à manutenção da ordem pública, por meio da fiscalização e licenciamento realizados pela Administração Pública, tem seu fundamento no Poder de Polícia. Esse mecanismo permite que o Estado atue preventivamente e corretivamente.

O Poder de Polícia tem os seguintes atributos típicos identificados pela doutrina:

A) vinculação, autoexecutoriedade e imperatividade.

B) legitimidade, vinculação e executoriedade. 

C) hierarquia, coercibilidade e imperatividade.

D) discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

E) discricionariedade, coercibilidade e vinculação


Gabarito: opção D. De fato, temos como atributos típicos do Poder de Polícia, identificados por doutrinadores como Hely Lopes Meirelles, a autoexecutoriedade, a coercibilidade e a discricionariedade. Analisemos cada um deles:

Autoexecutoriedade: é a possibilidade de a Administração executar, de forma imediata e direta, suas decisões sem intervenção do Poder Judiciário. A autoexecutoriedade, por sua vez, subdivide-se em exigibilidade e executoriedade. A exigibilidade é o uso dos chamados meios indiretos de coação, por exemplo a imposição de multa. Por outro lado, a executoriedade é um meio direto de coação, como é o caso da apreensão da mercadoria. 

Coercibilidade: consiste na faculdade que a Administração possui de impor medidas coercitivamente ao administrado, independentemente da vontade deste, obrigando-o a cumprir o que foi determinado. Tal imposição pode se dar, inclusive, através do emprego da força, valendo-se da força pública de segurança.

Discricionariedade: a Administração Pública possui certa liberdade de atuação, podendo agir de acordo com a oportunidade e a conveniência, mas sempre dentro dos limites legais.

Importante: Alguns autores também consideram como atributo ou característica do Poder de Polícia o seu aspecto negativo, ou seja, a finalidade de impedir a prática de atos nocivos ao interesse público.

Entretanto, existem hipóteses nas quais, verdadeiramente, o Poder de Polícia apresenta aspecto positivo. É o caso, por exemplo, quando o Estado exige o cumprimento da função social da propriedade.

Fonte: Estratégia Concursos, QCOncursos e anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 17 de fevereiro de 2024

TEORIA DOS ATO ADMINISTRATIVOS - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE – Ministério Público/ES – 2010) Assinale a opção correta com referência à teoria dos atos administrativos.

A) Como faculdade de que dispõe a administração para extinguir os atos que considera inconvenientes e inoportunos, a revogação pode atingir tanto os atos discricionários como os vinculados.

B) Ato administrativo simples é o que emana da vontade de um só órgão administrativo, sendo o órgão singular, não colegiado.

C) Todos os atos administrativos dispõem da característica da autoexecutoriedade, isto é, o ato, tão logo praticado, pode ser imediatamente executado, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

D) A perfeição do ato administrativo diz respeito à conformidade do ato com a lei ou com outro ato de grau mais elevado, e, nesse sentido, ato imperfeito é o ato praticado em dissonância com as normas que o regem.

E) Pela conversão, a administração converte um ato inválido em ato de outra categoria, com efeitos retroativos à data do ato original.


Gabarito: letra E. Analisemos, detalhadamente, cada assertiva:

A) Incorreta. Como já vimos em outras ocasiões, apenas os atos administrativos discricionários são passíveis de revogação. Isso se dá porque tais atos são os únicos nos quais existe mais de uma possibilidade de atuação para o agente público. Assim, um ato discricionário praticado hoje pode, perfeitamente, em decorrência de alguma situação nova, ser revogado, por motivo de conveniência e oportunidade. 

Nos atos administrativos vinculados, por seu turno, o agente público está obrigado a agir de determinada forma; a tomar somente um tipo de medida específica. Desse modo, não há que se falar em revogação de um ato vinculado, haja vista que, se o mesmo for praticado de acordo com a Lei, será mantido para sempre assim; e se for exarado com violação à Lei, será anulado – e não revogado. 

B) Errada. Ato administrativo simples é aquele praticado por um único órgão, seja esse órgão simples (uma autoridade), seja colegiado (uma comissão, por exemplo).

C) Falsa. A autoexecutoriedade existe somente quando a Lei expressamente o autorizar, ou, ainda, quando não houver tempo de se buscar a prestação jurisdicional.

D) Incorreta. Na análise dos atos administrativos, temos três planos distintos, a saber: existência, validade e eficácia. A chamada “perfeição” diz respeito ao primeiro plano. Significa que o ato já completou o ciclo para a sua formação (sua existência), não guardando nenhuma relação com a “validade”, ou seja, com a conformidade do ato com a Lei.

E) CORRETA, devendo ser assinalada. Importante salientar que a “conversão” incide sobre atos administrativos nulos e não os aproveita na situação original, mas sim em uma situação em que o ato será válido. Exemplificando: a conversão de uma permissão de uso de bem público, concedida sem licitação, numa autorização de uso de bem público, que requer licitação. 

A “convalidação”, por outro lado, recai sobre atos administrativos anuláveis e mantém o ato na situação original. Exemplo: uma permissão de uso de um bem público, concedida por uma autoridade com competência relativa pode ser convalidada por meio da ratificação de uma autoridade competente. Mantém-se, assim, a própria permissão de uso concedida.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 7 de outubro de 2023

PODER DE POLÍCIA - COMO CAI EM PROVA

(Quadrix - 2023 - PROCON-DF - Analista De Atividades De Defesa Do Consumidor - Administração) Acerca do poder de polícia, julgue o item.

São atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

(   ) Certo

(   ) Errado

Fiscalização municipal de trânsito é um exemplo do poder de polícia da Administração Pública.


Gabarito: Certo. De fato, o chamado poder de polícia, um dos poderes da administração pública, possui como atributos a Discricionariedade, a Autoexecutoriedade e a Coercibilidade.

Todavia, alguns atos de polícia podem ser vinculados (ex.: licenças) ou não autoexecutórios e coercitivos (ex.: atos preventivos, cobrança de multa não paga).

Lembrando que Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

DICA: No exercício do poder de polícia, a Administração atua de maneira ⇒ Preventiva / Repreensiva / Fiscalizatória.

CONHECENDO OS ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

Discricionariedade: A Administração Pública possui certa liberdade de atuação, podendo agir de acordo com a oportunidade e a conveniência, mas dentro dos limites legais.

A discricionariedade não está presente, necessariamente, em todas as manifestações da Administração.

Autoexecutoriedade: é a possibilidade de imediata e direta execução de certos atos pela Administração Pública, independente de autorização judicial.

Coercibilidade: consiste na faculdade que a Administração possui de impor medidas coercitivamente ao administrado, obrigando-o a cumprir o que foi determinado. Tal imposição pode se dar, inclusive, através do emprego da força, valendo-se da força pública de segurança.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 6 de outubro de 2023

ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO - COMO CAI EM PROVA (III)

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - AGER - Mato Grosso - Analista Regulador - Administração) Assinale a opção que apresenta apenas atributos dos atos administrativos. 

A) presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, executoriedade 

B) sujeito, forma, objeto, finalidade, motivo 

C) exigibilidade, executoriedade, atos materiais, objeto, defesas 

D) imperatividade, exigibilidade, executoriedade, finalidade 

E) presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, motivo


Gabarito: opção A. Esta é a típica questão que dá para resolver por eliminação.

Inicialmente, cabe destacar que o candidato deve ter cuidado para não confundir atributos dos atos administrativos com elementos dos atos administrativos. O enunciado quer os atributos!!!   

Ora, como já vimos anteriormente aqui no blog Oficina de Ideias 54, os elementos dos atos administrativos são os seguintes:

CO     FI     FO     MO     OB

COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO e OBJETO.

Assim, já conseguimos eliminar, de cara, as alternativas B, C, D e E. Resta, apenas, a alternativa A que contém exclusivamente atributos, ou características, dos atos administrativos. 

Já como atributos dos atos administrativos, temos:

        A        T        I

PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE: os atos administrativos sempre serão tidos como válidos e legais, porém, admite-se prova em contrário, ou seja, a presunção é relativa (juris tantum).

A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato administrativo com a lei. Em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos emanados pela Administração Pública foram emitidos com estrita observância na lei.

De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública”.

AUTOEXECUTORIEDADE: significa dizer que a Administração Pública poderá executar diretamente as suas decisões, sem necessitar de prévia autorização do Poder Judiciário. Contudo, a autoexecutoriedade só ocorre quando a Lei autorizar ou em situações de emergência.

A autoexecutoriedade desdobra-se em:

Exigibilidade: atributo do ato administrativo que impele o destinatário à obediência das obrigações por ele impostas, sem necessidade de qualquer apoio judicial, se traduz na noção de que o particular é obrigado a cumprir a obrigação. É uma coerção indireta: ex.: aplicação de multas. 

Executoriedade: a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força. É uma coerção direta: ex.: demolição de obra irregular. 

TIPICIDADE: o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela.

IMPERATIVIDADE: permite que a administração possa impor unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente de sua concordância.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 3 de outubro de 2023

DIREITO ADMINISTRATIVO - QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-RO - Analista Contábil) Assinale a opção correta a respeito de atos administrativos, processo administrativo e agentes públicos. 

A) No desempenho normal de suas atividades, a administração pública pode praticar atos regulados pelo direito privado, situação em que se iguala ao particular e abre mão de sua supremacia de poder, prescindível para aquele negócio jurídico. 

B) A presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade são requisitos dos atos administrativos que, em regra, os distinguem dos atos privados. 

C) Para que determinada pessoa física seja caracterizada como agente público, é necessário que ela desempenhe função estatal de forma habitual e definitiva, não se enquadrando nesse conceito aquelas que sirvam ao poder público apenas de forma ocasional ou esporádica. 

D) As normas legais relativas ao processo administrativo são de observância obrigatória pelos órgãos e pelas entidades da administração direta e indireta, mas não se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário. 

E) No processo administrativo, a administração pública deverá obedecer ao princípio da moralidade, razão por que não poderá iniciar procedimentos de ofício, ficando adstrita ao pedido inicial do interessado. 


GABARITO: opção A, que está em consonância com as regras, princípios e postulados do Direito Administrativo. De fato, os atos administrativos podem ser regidos tanto pelo Direito Público, quanto pelo Direito Privado. No primeiro caso, há a chamada supremacia do interesse público sobre o particular. Assim, a Administração Pública, como representante do interesse público (coletividade/sociedade), tem mais poderes que o administrado (particular). Ex.: desapropriação de um imóvel ou um contrato de obra pública. No segundo caso, a Administração está em situação de igualdade com o administrado. Ex.: contrato de locação.

B) Errada. A presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade (além da tipicidade) são os atributos do ato administrativo que, em regra, os distinguem dos atos privados. Os atributos do ato administrativo, qualidades das normas jurídicas editadas pela Administração Pública, são desdobramentos da posição de supremacia do interesse público sobre o privado.

Por sua vez, os requisitos do ato administrativo são cinco: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Vale salientar que nem sempre os cinco requisitos estarão presentes, dando ensejo à classificação dos atos administrativos em vinculados e discricionários.

C) Errada. Ao contrário do que diz o enunciado, pode-se definir o agente público como todo aquele que, de alguma forma, desempenha função pública, ainda que transitoriamente:

Código Penal - Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

D) Errada. Aplicam-se, sim, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário: 

Lei  nº 9.784/1999 - Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

E) Errada.  

Lei nº 9.784/99 - Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sábado, 15 de agosto de 2020

ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO - COMO CAI EM PROVA (III)



(FHEMIG - Agente Administrativo - FCC) Os atos administrativos que impõem obrigações aos administrados,

I - são dotados de imperatividade, não dependendo da concordância de terceiros.

II - são dotados de presunção de legitimidade, não admitindo prova em contrário.

III - podem ser postos em execução pela própria Administração, quando configurada medida urgente, eis que dotados de auto-executoriedade.

Está correto o que consta APENAS em

a) I.

b) I e III.

c) III.

d) I e II.

e) II.


Gabarito oficial: letra b. 

Explicando: I está correto. O atributo da imperatividade decorre do chamado PODER EXTROVERSO, o qual permite ao Poder Público (Estado) constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros (o jurisdicionado). A principal característica da imperatividade é a possibilidade de a Administração Publica impor seus atos independentemente da concordância ou anuência do particular.

II está errado. Em que pese o ato administrativo gozar da presunção de legitimidade, esta presunção é relativa, admitindo, pois, prova em contrário (juris tantum).

III - está correto. Através da auto-executoriedade a ADM pode colocar seus atos em prática, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário. Vale salientar que o ato, bem como as medidas adotadas pela ADM, devem estar previstas em lei.        

Fonte: Jus.com.br, Mapa da Prova, Migalhas.   

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO - COMO CAI EM PROVA (II)


(IDIB - 2018 - CRF/RJ - Agente Administrativo) Podemos afirmar que são atributos dos atos administrativos, EXCETO:

a) Presunção de veracidade, imperatividade e autoexecutoriedade.

b) Presunção de legalidade, imperatividade e tipicidade.

c) Autoexecutoriedade, competência e motivação.

d) Imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.


Gabarito oficial: alternativa c. De início, cabe alertar ao candidato que o examinador quer a resposta errada. Durante a prova, bate um nervosismo e, condicionado para marcar a alternativa correta, nem percebemos a expressão EXCETO.

Com relação às alternativas 'a', 'b' e 'd', o aluno mais atento já lembraria, de cara, da dicazinha P A T I: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.

Ora, apesar de alguns autores entenderem as expressões veracidade e legalidade como sinônimos, é importante fazer a seguinte distinção: VERACIDADE diz respeito dos fatos alegados pela Administração Pública, os quais presume-se serem verdadeiros até prova em contrário; já LEGALIDADE, significa que os atos praticados pela ADM são emitidos conforme a lei, até que se prove o contrário. E mais, LEGITIMIDADE é a presunção de que os atos administrativos nasceram em conformidade com as normas legais, sendo, portanto, legítimos.       

IMPORTANTE: Não confundir atributos dos atos administrativos com elementos dos atos administrativos. São elementos: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO e OBJETO.

Finalizando, MOTIVO é diferente de MOTIVAÇÃO, mas isto é assunto para outra conversa.    


Fonte: JusBrasil e Jus.com.br.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO - COMO CAI EM PROVA (I)


(Analista - TRE/MT - CESPE) A prefeitura de determinada cidade, por meio de seu órgão competente, fechou uma casa de espetáculos que funcionava sem alvará e em dissonância com as normas de ordem urbanísticas locais. O dono do estabelecimento rebelou-se contra o ato, sob o argumento de que, para tanto, a prefeitura deveria ter recorrido ao Poder Judiciário e pedido o fechamento da casa e não agido por conta própria. A situação hipotética descrita acima demonstra o atributo do ato administrativo denominado

a) autoexecutoriedade.

b) presunção de legitimidade.

c) estrita legalidade.

d) discricionariedade.

e) bilateralidade.


Gabarito oficial: opção a. Denominamos AUTOEXECUTORIEDADE a qualidade ou atributo do ato administrativo que permite à Administração Pública executar o mesmo de forma direta e imediata, sem necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário.

Desta forma, a ADM pode compelir materialmente o administrado - no caso, o dono do estabelecimento - a cumprir o que ela determina. Vale ressaltar que, esta possibilidade de exercer a coação direta, que importa no uso da força, só é possível quando existir lei expressamente que o determine ou, ainda, quando não houver tempo para se recorrer à prestação jurisdicional.

A autoexecutoriedade tem, também, íntima relação com o chamado poder de polícia, o qual estudaremos em momento oportuno.


(A imagem acima foi copiada do link G1.)

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

'Bizus' para concurseiros de plantão

PRF fiscalizando motoristas: exemplo prático dos atributos do ato administrativo.

Como manifestação do Poder Público, aos atos administrativos são conferidas características peculiares denominadas atributos, são eles: 

Presunção de Legitimidade: advém do princípio da legalidade, sob o qual a Administração Pública deve pautar suas atividades. Esta presunção é iuris tantum (relativa), significando dizer que o administrado pode questionar. Se na prova disser que é iuris et iuris (absoluta), está errado.

Autoexecutoriedade: autoriza a ação imediata e direta da Administração Pública no cumprimento de um ato administrativo, sem precisar de autorização do Poder Judiciário. O professor Celso Antônio Bandeira de Mello defende que a autoexecutoriedade abrange EXIGIBILIDADE e EXECUTORIEDADE.  

Tipicidade: (previsão legal) segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei.

Imperatividade: os atos administrativos são obrigatórios e imperativos. Devem ser obedecidos pelo administrado mesmo este não concordando ou de forma contrária aos seus interesses.

Dica para memorizar os atributos do ato administrativo:

P    A    T    I
Presunção de Legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade


Só lembrando que as dicas acima são um pequeno resumo sobre os atributos do ato administrativo, se você quiser saber ou aprofundar-se mais no assunto, procure uma publicação especializada.


Leia mais sobre Ato Administrativo em Oficina de Ideias 54.


(A imagem acima foi copiada do link Radio Caxias.)