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quarta-feira, 9 de outubro de 2024

PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ABUSO DE PODER - QUESTÃO DE CONCURSO

(Quadrix - 2024 - CRT-01 - Agente de Fiscalização) Acerca do uso e do abuso de poder, julgue o item.

Abuso de poder é a conduta ilegítima do administrador, quando atua fora dos objetivos expressamente traçados na lei, não sendo admitidas restrições implícitas ao exercício do poder.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. Na verdade, o enunciado traz a definição de Desvio de Poder. Como já estudamos aqui no blog Oficina de Ideias 54, O ABUSO DE PODER é gênero, que por sua vez, se divide em duas espécies: EXCESSO DE PODER e DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE. (Devida a complexidade do assunto, falaremos dele em outra oportunidade). 

Temos o Excesso de Poder quando o agente público ultrapassa sua competência, ou seja, utiliza sua autoridade de maneira indevida ou injusta, muitas vezes ultrapassando os limites estabelecidos na lei ou agindo em desacordo com os objetivos legais.

Já o Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade, se dá quando o agente atua visando finalidade diversa, que não o interesse público, e não prevista em lei. 

Outra coisa: "não sendo admitidas restrições implícitas ao exercício do poder", também está incorreta. Na realidade, existem sim restrições implícitas ao exercício do poder, as quais são impostas por princípios éticos, morais e legais. Mesmo que não estejam expressamente estabelecidas na lei, essas restrições são consideradas na avaliação do abuso de poder. Portanto, as restrições implícitas são, sim, admitidas e devem ser levadas em consideração na análise do comportamento do agente público/administrador.

A respeito deste assunto, a Lei que regula a Ação Popular (Lei nº 4.717/1965), assim dispõe:

Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos. [...]

Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: [...]

e) desvio de finalidade.

Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: [...]

e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 8 de outubro de 2024

PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ABUSO DE PODER - QUESTÃO DE PROVA

(IADES - 2021 - CFQ - Analista Superior - Ênfase Geral) No que se refere aos poderes administrativos, ao uso e ao abuso do poder, assinale a alternativa correta.

A) Ocorre abuso de poder quando o agente, embora esteja dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear o desempenho administrativo.

B) Quando o agente invade atribuições cometidas a outro agente, ou se arroga o exercício de atividades que a lei não lhe conferiu, atuando fora dos limites de sua competência, trata-se de abuso na modalidade desvio de poder.

C) Excesso de poder é a modalidade de abuso por meio da qual o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu.

D) Poder regulamentar é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.

E) Poder discricionário é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.


Gabarito: ALTERNATIVA A. De fato, ocorre o chamado abuso de poder quando o agente, embora esteja dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear o desempenho da atividade/atuação administrativa.

O ABUSO DE PODER é gênero, que por sua vez, se divide em duas espécies: EXCESSO DE PODER, quando o agente público ultrapassa sua competência; e DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE, quando o agente atua visando finalidade diversa, que não o interesse público, e não prevista em lei. (Este assunto é mais complexo, por isso, falaremos dele em outra oportunidade).

Vejamos os outros enunciados:

B) Errada. Neste caso, estamos diante de abuso de poder na modalidade EXCESSO DE PODER, e não desvio de poder.

C) Incorreta. O enunciado deu a definição de DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE (e não excesso de poder), que é a modalidade de abuso por meio da qual o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu, e não o interesse público.

D) Falsa. Esta é a definição de Poder Discricionário. Como já vimos aqui no blog Oficina de Ideias 54, no Poder Discricionário, em que pese o agente público também ter o dever de atuar obedecendo a lei, existem situações nas quais a própria norma confere certa margem de escolha na atuação. Isso significa dizer que o agente, ao se deparar com uma situação no desempenho de seu mister, tem a liberdade para identificar e escolher a opção mais adequada, conforme a conveniência e a oportunidade, elementos nucleares do ato discricionário e que compõem o mérito da atuação. Tudo isso, obviamente, obedecendo à legalidade e sempre buscando o interesse público.

Poder Regulamentar (ou Poder Normativo), por seu turno, é a faculdade de que que dispõem os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a Lei para sua correta e fiel execução, ou de expedir decretos autônomos a respeito de matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.   

E) Incorreta. O examinador, querendo confundir o candidato, misturou os conceitos. Ver explicação na letra D.

(A imagem acima foi copiada do link Free Pik.) 

sexta-feira, 23 de agosto de 2024

PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MAIS UMA DE PROVA

(FEPESE - 2024 - Prefeitura de Brusque - SC - Agente de Fiscalização) Assinale a alternativa correta em relação aos poderes da Administração Pública.

A) A delegação de competência decorre do poder disciplinar.

B) Ocorre manifestação do poder disciplinar quando é aplicada multa de trânsito ao cidadão.

C) O poder regulamentar caracteriza-se pela inovação no ordenamento jurídico, desde que se trate de matéria de interesse público.

D) O cidadão está subordinado aos comandos de um agente público em razão do poder hierárquico.

E) O Poder regulamentar consiste na possiblidade de os Chefes do Poder Executivo editarem normas complementares à lei, permitindo sua fiel execução.


Gabarito: enunciado E. De fato, como já estudado aqui no blog Oficina de Ideias 54 anteriormente, Poder Regulamentar ou Poder Normativo é a faculdade de que que dispõem os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a Lei para sua correta e fiel execução, ou de expedir decretos autônomos a respeito de matéria de sua competência ainda não disciplinada por Lei.

Vejamos os demais enunciados:

A) Errado. A delegação é o ato de passar as atribuições de um órgão a outro de mesma hierarquia ou hierarquia inferior, e decorre do Poder Hierárquico. (ver explicação da "D".)

B) Incorreto. A aplicação de multa de trânsito ao cidadão é manifestação do Poder de Polícia, que por sua vez é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade (interesse público) ou do próprio Estado. A título de curiosidade: o Poder de Polícia se dá de duas formas: Polícia Judiciária e Polícia Administrativa; pode ser exercido de maneira preventiva ou repressiva. No caso das multas de trânsito, temos uma manifestação repressiva do Poder de Polícia Administrativa.

C) Falso. Poder Regulamentar é uma prerrogativa conferida à Administração Pública para, através dos chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), editar atos gerais ou de expedir decretos autônomos, com o intuito de regulamentar ou complementar as Leis, de modo a dar fiel execução às mesmas. Em regra, o Poder Regulamentar não pode inovar na ordem jurídica. Mas, existem situações específica em que será possível inovar no ordenamento jurídico, como é o caso do decreto autônomo;

D) Errado. O Poder Hierárquico é o instrumento de que a Administração Pública dispõe para, no âmbito interno, distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Ora, por ser a atuação deste poder eminentemente no âmbito interno da Administração, seus comandos aplicam-se apenas aos servidores do seu quadro de pessoal; não obrigando, portanto, particulares ou pessoas que não pertençam a essa relação hierárquica.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 18 de agosto de 2024

PODER DISCIPLINAR - QUESTÃO PARA PRATICAR

(FEPESE - 2024 - Prefeitura de Brusque - SC - Agente de Fiscalização) A prerrogativa da Administração de promover atos e procedimentos tendentes à aplicação de penas administrativas àqueles que a ela estiverem relacionados por vínculo específico de subordinação refere-se ao poder:

A) De Polícia.

B) Disciplinar.

C) Regulamentar.

D) Subordinado.

E) Vinculado. 


Gabarito: letra B. De fato, o chamado PODER DISCIPLINAR é a prerrogativa da qual dispõe a Administração Pública de aplicar sanções aos servidores e pessoas com vínculo jurídico específico sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da própria Administração.

Logo, o Poder Disciplinar é um poder exercido no âmbito interno da ADM, não atingindo, em regra, os particulares, com exceção daqueles que prestam serviços para a Administração ou estão sujeitos às normas desta.

Vale salientar que, em que pese existir uma estreita relação entre o Poder Disciplinar e o Poder Hierárquico, eles não se confundem. O Poder Hierárquico é o instrumento de que a Administração dispõe para, no âmbito interno, distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

Analisemos os demais enunciados:

A) Errado. O Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade (interesse público) ou do próprio Estado.

C) Incorreto. Como já estudado anteriormente, temos por Poder Regulamentar ou Poder Normativo a capacidade que os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) possuem para fazer edição de atos administrativos normativos. É uma prerrogativa de direito público que os autoriza a editar atos gerais e abstratos com o intuito de explicar a Lei para sua correta e fiel execução, ou de expedir decretos autônomos a respeito de matéria de sua respectiva competência, ainda não disciplinada por Lei.

D) Falso. Este não é um poder da Administração Pública.

E) Incorreto. Temos por Poder Vinculado (ou regrado) quando a Lei não deixa margem de escolha para o exercício do agente público, devendo este basear sua atuação e decisão na mesma forma da Lei. De maneira oposta, temos o chamado Poder Discricionário no qual, em que pese o administrador também ter o dever de atuar obedecendo a Lei, existem situações nas quais a própria norma confere certa margem de liberdade ao agente público que, dependendo da situação fática, pode escolher sua atuação baseado em critérios de oportunidade e conveniência. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 15 de agosto de 2024

PODER DISCRICIONÁRIO - COMO VEM EM PROVA

(SELECON - 2024 - Prefeitura de Sapezal - MT - Fiscal de Obras e Posturas - Edital 1/2024) O poder discricionário ocorre quando a Administração:

A) pode editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação

B) tem liberdade para distribuir funções entre seus órgãos e ordenar a atuação de seus agentes

C) pode apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos

D) tem certa margem de liberdade de decisão, pelo fato de a lei não regrar todos os aspectos da atividade administrativa


Gabarito: letra D. No Poder Discricionário, em que pese o administrador também ter o dever de atuar obedecendo a lei, existem situações nas quais a própria norma confere certa margem de escolha na atuação. Isso significa dizer que o administrador, ao se deparar com uma situação no desempenho de seu mister, tem a liberdade para identificar e escolher a opção mais adequada, conveniente e oportuna. Tudo isso, obviamente, obedecendo à legalidade e sempre buscando o interesse público. 

Vejamos as outras assertivas:

A) Errada. A edição de atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação são mecanismos afetos ao Poder Normativo (ou Poder Regulamentar).

B) Incorreta. A liberdade para distribuir e escalonar as funções entre seus órgãos, bem como ordenar e rever a atuação de seus agentes são instrumentos do Poder Hierárquico.

C) Falsa. A faculdade de apurar e punir as infrações administrativas no âmbito interno, tanto dos seus próprios agentes públicos, quanto das demais pessoas sujeitas à disciplina da Administração é própria do Poder Disciplinar.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 14 de agosto de 2024

PODER DE POLÍCIA - OUTRA DE PROVA

(FGV - 2024 - Câmara de Fortaleza - CE - Analista de Gestão de Pessoas) A imposição de limites a direitos e liberdades individuais, visando ao bem-estar social e à manutenção da ordem pública, por meio da fiscalização e licenciamento realizados pela Administração Pública, tem seu fundamento no Poder de Polícia. Esse mecanismo permite que o Estado atue preventivamente e corretivamente.

O Poder de Polícia tem os seguintes atributos típicos identificados pela doutrina:

A) vinculação, autoexecutoriedade e imperatividade.

B) legitimidade, vinculação e executoriedade. 

C) hierarquia, coercibilidade e imperatividade.

D) discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

E) discricionariedade, coercibilidade e vinculação


Gabarito: opção D. De fato, temos como atributos típicos do Poder de Polícia, identificados por doutrinadores como Hely Lopes Meirelles, a autoexecutoriedade, a coercibilidade e a discricionariedade. Analisemos cada um deles:

Autoexecutoriedade: é a possibilidade de a Administração executar, de forma imediata e direta, suas decisões sem intervenção do Poder Judiciário. A autoexecutoriedade, por sua vez, subdivide-se em exigibilidade e executoriedade. A exigibilidade é o uso dos chamados meios indiretos de coação, por exemplo a imposição de multa. Por outro lado, a executoriedade é um meio direto de coação, como é o caso da apreensão da mercadoria. 

Coercibilidade: consiste na faculdade que a Administração possui de impor medidas coercitivamente ao administrado, independentemente da vontade deste, obrigando-o a cumprir o que foi determinado. Tal imposição pode se dar, inclusive, através do emprego da força, valendo-se da força pública de segurança.

Discricionariedade: a Administração Pública possui certa liberdade de atuação, podendo agir de acordo com a oportunidade e a conveniência, mas sempre dentro dos limites legais.

Importante: Alguns autores também consideram como atributo ou característica do Poder de Polícia o seu aspecto negativo, ou seja, a finalidade de impedir a prática de atos nocivos ao interesse público.

Entretanto, existem hipóteses nas quais, verdadeiramente, o Poder de Polícia apresenta aspecto positivo. É o caso, por exemplo, quando o Estado exige o cumprimento da função social da propriedade.

Fonte: Estratégia Concursos, QCOncursos e anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 7 de outubro de 2023

PODER DE POLÍCIA - COMO CAI EM PROVA

(Quadrix - 2023 - PROCON-DF - Analista De Atividades De Defesa Do Consumidor - Administração) Acerca do poder de polícia, julgue o item.

São atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

(   ) Certo

(   ) Errado

Fiscalização municipal de trânsito é um exemplo do poder de polícia da Administração Pública.


Gabarito: Certo. De fato, o chamado poder de polícia, um dos poderes da administração pública, possui como atributos a Discricionariedade, a Autoexecutoriedade e a Coercibilidade.

Todavia, alguns atos de polícia podem ser vinculados (ex.: licenças) ou não autoexecutórios e coercitivos (ex.: atos preventivos, cobrança de multa não paga).

Lembrando que Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

DICA: No exercício do poder de polícia, a Administração atua de maneira ⇒ Preventiva / Repreensiva / Fiscalizatória.

CONHECENDO OS ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

Discricionariedade: A Administração Pública possui certa liberdade de atuação, podendo agir de acordo com a oportunidade e a conveniência, mas dentro dos limites legais.

A discricionariedade não está presente, necessariamente, em todas as manifestações da Administração.

Autoexecutoriedade: é a possibilidade de imediata e direta execução de certos atos pela Administração Pública, independente de autorização judicial.

Coercibilidade: consiste na faculdade que a Administração possui de impor medidas coercitivamente ao administrado, obrigando-o a cumprir o que foi determinado. Tal imposição pode se dar, inclusive, através do emprego da força, valendo-se da força pública de segurança.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 2 de novembro de 2020

PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MAIS "BIZUS" DE PROVA

(CESPE/2014 - Polícia Federal - Agente Administrativo) O poder para a instauração de processo administrativo disciplinar e aplicação da respectiva penalidade decorre do poder de polícia da administração.

( ) Certo.

( ) Errado.


Gabarito: Errado. Na verdade, tal atribuição decorre do chamado PODER DISCIPLINAR, que é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para punir no âmbito interno as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da própria ADM. 

Já o PODER DE POLÍCIA, grosso modo, é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para limitar e condicionar o exercício dos direitos individuais (como a liberdade e a propriedade), com o fito de assegurar o bem-estar coletivo e defender o interesse público.   


(A imagem acima foi copiada do link Gifer.) 

terça-feira, 29 de setembro de 2020

PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MAIS DICAS DE PROVA

(CESPE/2012 - TJ/ES) Quando o chefe do Poder Executivo expede um Decreto especificando o conteúdo de uma lei, está a administração pública exercendo o Poder:

a) Regulamentar.

b) Hierárquico.

c) De polícia.

d) Disciplinar.


Gabarito: alternativa "a". Como já estudamos anteriormentePoder Regulamentar ou Poder Normativo é a faculdade de que que dispõem os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a Lei para sua correta e fiel execução, ou de expedir decretos autônomos a respeito de matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. Isto acontece porque nem sempre as leis têm sua aplicabilidade imediata, ou, ainda, apresentam lacunas ou obscuridades. Logo, quando, quando o chefe do Executivo expede um Decreto especificando o conteúdo de uma Lei, está exercendo o Poder Regulamentar.    


(A imagem acima foi copiada do link Diário do Pré-Sal.) 

sábado, 26 de setembro de 2020

PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MAIS "BIZUS" DE PROVA.

(CESPE/2014 - TJ/DFT) Acerca dos poderes conferidos à administração pública para a consecução de suas atividades, assinale a opção correta.

a) O contrato de concessão celebrado na modalidade de parceria público-privada deve delimitar a delegação do poder de polícia ao parceiro privado, medida necessária para a prestação do serviço público delegado.

b) O DF pode, no exercício do seu poder de polícia, limitar a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

c) A aplicação de sanções pela administração pública decorre do poder disciplinar, que confere à administração pública autoridade para conformar atividades particulares, bem como punir condutas desviadas de seus servidores.

d) Consoante o entendimento do STJ, constitui prática abusiva condicionar a liberação de veículo regularmente apreendido ao pagamento das multas vencidas, meio de cobrança considerado coercitivo.

e) Caso servidora pública seja denunciada pela prática de determinado crime, mas seja reconhecida a atipicidade da conduta em sentença penal absolutória transitada em julgado, ainda assim, a administração pública, no uso do poder disciplinar, poderá punir a servidora na esfera administrativa, pelos mesmos fatos, se houver falta residual.



Gabarito: alternativa "e".

A opção "a" está errada porque o poder de polícia não pode ser delegado para o particular. Aí você pergunta: e a multa por avançar sinal vermelho, tirada por um foto sensor de uma empresa privada? Na verdade, a autuação é do órgão de trânsito, a empresa privada apenas faz o registro (através de fotografia ou filmagem) do momento da infração.

A letra "b" está errada porque tal conduta da administração pública ofende o princípio da livre concorrência. A matéria, inclusive, já foi sumulada pelo STF, através da Súmula Vinculante nº 49: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área"

A "c" não está correta porque o poder disciplinar não pune atividades particulares. É um poder interno, restrito aos servidores ou, como exceção, particulares que estão atuando sob as normas da administração pública, através de contrato administrativo, por exemplo. 

A alternativa "d" está incorreta. O STJ considerou ilegal condicionar a liberação de veículo retido ao pagamento prévio da multa imposta. Ora, a liberação do veículo não impede a cobrança da multa aplicada, bem como demais despesas do veículo, e evita a deterioração do veículo no pátio do órgão apreensor.  

A opção "e" está correta porque no Brasil, o agente pode ser punido nas esferas Penal, Civil e Administrativa, todas independentes entre si, sem que isso possa ser considerado bis in idem. No caso em tela, a servidora foi absolvida porque o fato era atípico no campo do Direito Penal, mas pode ser punida, por exemplo, na seara administrativa. Digamos que, durante o expediente, a servidora foi surpreendida acessando site de conteúdo pornográfico. Se tal site não tiver conteúdo de pedofilia, não é crime, mas a servidora pode ser responsabilizada administrativamente.


Fonte: Migalhas.

(A imagem acima foi copiada do link TCE AM.)

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

PODERES DA ADMINISTRAÇÃO: DICAZINHA DE PROVA

(CESPE/2014 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal) Acerca dos poderes administrativos e da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.

A aplicação de sanção administrativa contra concessionárias de serviço público decorre do exercício do poder disciplinar. 

( ) Certo.

( ) Errado.

Transmissão de energia elétrica: serviço público realizado por uma concessionária de direito privado.

Gabarito: Certo. Nesta assertiva o examinador quis testar os conhecimentos do candidato a respeito dos poderes da administração pública. Como já estudamos anteriormente, são estes: regulamentar ou normativo; hierárquico; disciplinar; vinculado; discricionário e de polícia. 

O poder disciplinar é a faculdade de que dispõe a administração pública para punir, no âmbito interno, as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da própria administração pública.

Em regra, é um poder que não atinge o jurisdicionado (particular), exceto aqueles que prestam serviços para a ADM ou estão sujeitos às suas normas, como no enunciado da questão. Ora, em que pese serem pessoas jurídicas de direito privado, as concessionárias de serviços públicos (assim como as permissionárias) recebem do Estado a incumbência de executar determinados serviços públicos, através de contratos administrativos. Assim, mesmo não pertencendo à Administração Pública, ficam subordinadas às suas normas.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

DICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - PODER DISCIPLINAR

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, para serem utilizadas na prova e também no dia a dia.



Poder Disciplinar é a faculdade que a Administração Pública tem de punir no âmbito interno as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da própria ADM. 

É o Poder Disciplinar que dá margem para a Administração Pública aplicar sanções internas aos seus servidores. É um poder que não atinge os particulares, com exceção daqueles que prestam serviços para a ADM ou estão sujeitos às suas normas. Ex.: particulares ligados ao Estado, através da celebração de um contrato administrativo.

Existe uma estreita relação entre o Poder Hierárquico e o Poder Disciplinar. Ambos andam juntos e representam verdadeiras colunas que sustentam a organização administrativa, porém, não se confundem. Como vimos, com o Poder Hierárquico, a Administração distribui e escalona suas funções executivas, enquanto que no Poder Disciplinar ela controla (exerce o chamado controle interno) o desempenho destas funções, responsabilizando aqueles que encontram-se sob a égide de seus regulamentos.

Dica: importa ressaltar que um único ato cometido pelo servidor pode repercutir, ao mesmo tempo, nas esferas administrativas, civil e penal, sem que isto importe no chamado bis in idem. Desta forma, é perfeitamente possível haver a responsabilização do servidor nestas três searas.

Finalmente, de acordo com o art. 127, da Lei nº 8.112/1990 existem seis espécies de penas disciplinares, dispostas a seguir na ordem crescente de gravidade:

Advertência;

Suspensão;

Demissão;

Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade;

Destituição de Cargo em Comissão; e,

Destituição de Função Comissionada. 


Fonte: BRASIL. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

Direito.net;

GARCIA, Wander et al: Como Passar em Concursos Jurídicos. 4ª ed., Indaiatuba/SP: Editora Foco Jurídico, 2014;

Jus.com.br.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 23 de agosto de 2020

DICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - PODER HIERÁRQUICO

Aumente seus conhecimentos sobre Direito Administrativo - assunto que serve para os concursos e para o dia a dia.



Poder Hierárquico é o instrumento de que o Poder Executivo dispõe para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

Também podemos conceituar o Poder Hierárquico como o poder vinculado e legalmente outorgado à Administração Pública para se auto-organizar. Neste sentido, tal poder confere à ADM a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas em seu âmbito interno.

Como decorrência do Poder Hierárquico e da auto-organização da ADM proporcionado pelo mesmo, surgem os institutos da avocação e da delegação de competência. 

A delegação de competência é a transferência, embora temporária, de atribuições não exclusivas, por parte do superior hierárquico, a um órgão ou agente mesmo que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

Já a avocação é o ato excepcional no qual o agente superior hierárquico retoma, temporariamente, a função atribuída ao subordinado. 

   

Fonte: BRASIL. Processo Administrativo, Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

GARCIA, Wander et al: Como Passar em Concursos Jurídicos. 4ª ed., Indaiatuba/SP: Editora Foco Jurídico, 2014;

Justiça & Cidadania.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - PODER REGULAMENTAR OU PODER NORMATIVO

Aprenda um pouco mais, aumente seus conhecimentos e 'detone' nas provas.


Poder Regulamentar ou Poder Normativo é a faculdade de que que dispõem os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a Lei para sua correta e fiel execução, ou de expedir decretos autônomos a respeito de matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. 

Este poder, portanto, é uma prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais, com o fito de complementar as leis, permitindo sua aplicação efetiva. Isto acontece porque nem sempre as leis têm sua aplicabilidade imediata, ou, ainda, apresentam lacunas ou obscuridades.

Nossa Constituição Federal respalda o Poder Regulamentar/Normativo, in verbis:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

[...]

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

Importante: esta atribuição do Chefe do Executivo não pode ser delegada.

E mais, de acordo com a chamada simetria constitucional, o mesmo Poder Regulamentar/Normativo conferido ao Presidente da República (Chefe do Poder Executivo Federal), o é também para os Governadores (Chefes do Executivo Estadual) e Prefeitos (Chefes do Executivo Municipal).

Finalmente, vale salientar que os atos emanados do Poder Regulamentar/Normativo não podem discrepar ou irem de encontro com a Lei, haja vista esta se encontrar sempre em posição hierarquicamente superior a qualquer ato regulamentar/normativo. Vejamos:

Constituição Federal e Emendas Constitucionais  (estão no topo)


Lei (abaixo da CF e das EC)


Decretos/Regulamentos (abaixo das Leis)    

    


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico: 1988, 292 p; 

GARCIA, Wander et al: Como Passar em Concursos Jurídicos. 4ª ed., Indaiatuba/SP: Editora Foco Jurídico, 2014;

SANTANA, Cesar Lago: O Poder Regulamentar e suas Implicações na Administração Pública. Disponível em: Jus.com.br.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

AS BASES IDEOLÓGICAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO (I)

Para cidadãos, acadêmicos e concurseiros de plantão. Texto do brilhante professor Celso Antônio Bandeira de Mello

Celso Antônio Bandeira de Mello: expert quando o assunto é Direito Administrativo.

    Existe uma impressão, quando menos difusa, fluida, mas nem por isto menos efetiva, de que o Direito Administrativo é um Direito concebido em favor do Poder, a fim de que ele possa vergar os administrados. Conquanto profundamente equivocada e antiética à razão de existir do Direito Administrativo, esta é a suposição que de algum modo repousa na mente das pessoas.

    Entre nós, infelizmente, é reforçada, mesmo sem este intento, por algumas formulações doutrinárias que arrolam "poderes" da Administração, quais "poder regulamentar", "poder normativo", "poder discricionário", "poder hierárquico" ou quejandos, contribuindo, dessarte, para que o Direito Administrativo seja visto como um ramo do direito aglutinador de "poderes" desfrutáveis pelo Estado em sua feição administrativa, ao invés de ser considerado como efetivamente é, ou seja, como um conjunto de limitações aos poderes do Estado ou, muito mais acertadamente, como um conjunto de deveres da Administração em face dos administrados. 

    Talvez a razão primordial desta forma errônea de encarar o Direito Administrativo resida no fato de que este, ao surgir, foi encarado como um direito "excepcional", que discrepava do "direito comum", isto é, do direito privado, o qual, até então, era, com ressalva apenas do Direito Penal, o único que se conhecia. 

  Com efeito, o Direito Administrativo tal como foi sendo elaborado, pressupunha a existência, em prol do Estado, de prerrogativas inexistentes nas relações entre os particulares, as quais, então, foram nominadas de "exorbitantes", isto é, que exorbitavam dos direitos e faculdades que se conheciam aos particulares em suas recíprocas relações.


Fonte: Curso de Direito Administrativo (31ª edição), de Celso Antônio Bandeira de Mello, Malheiros Editores, São Paulo, 2014. pp 43-44. Esse é um livro que todo amante do Direito deve ter em sua cabeceira.  


(A imagem acima foi copiada do link Academia Brasileira de Direito do Estado.)    

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

DICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - PODERES DA ADMINISTRAÇÃO

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Abordagem policial: um exemplo do poder de polícia.

Poderes da Administração ou Poderes Administrativos são instrumentos que o ordenamento jurídico disponibiliza à Administração para que ela possa alcançar suas finalidades.

Recorrente em provas de concursos públicos, o candidato deve saber esse assunto na "ponta da língua". Segundo a doutrina, são Poderes da Administração:

PODER REGULAMENTAR, também conhecido como PODER NORMATIVO;



PODER VINCULADO;

PODER DISCRICIONÁRIO; e

PODER DE POLÍCIA.

Tão importante quanto saber o que são, o candidato deve entender a função/características de cada Poder da Administração, bem como reconhecê-los numa situação hipotética. As bancas examinadoras costumam trabalhar muito com isso, justamente para confundir os concorrentes. 

E qual a função/características de cada Poder Administrativo? Isso, caros leitores, é assunto para outra conversa.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)