(CESPE/2014 - Polícia Federal - Agente Administrativo) O poder para a instauração de processo administrativo disciplinar e aplicação da respectiva penalidade decorre do poder de polícia da administração.
( ) Certo.
( ) Errado.
Gabarito: Errado. Na verdade, tal atribuição decorre do chamado PODER DISCIPLINAR, que é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para punir no âmbito interno as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da própria ADM.
Já o PODER DE POLÍCIA, grosso modo, é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para limitar e condicionar o exercício dos direitos individuais (como a liberdade e a propriedade), com o fito de assegurar o bem-estar coletivo e defender o interesse público.
(A imagem acima foi copiada do link Gifer.)
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