PRF fiscalizando motoristas: exemplo prático dos atributos do ato administrativo. |
Como manifestação do Poder Público, aos atos administrativos são conferidas características peculiares denominadas atributos, são eles:
Presunção de Legitimidade: advém do princípio da legalidade, sob o qual a Administração Pública deve pautar suas atividades. Esta presunção é iuris tantum (relativa), significando dizer que o administrado pode questionar. Se na prova disser que é iuris et iuris (absoluta), está errado.
Autoexecutoriedade: autoriza a ação imediata e direta da Administração Pública no cumprimento de um ato administrativo, sem precisar de autorização do Poder Judiciário. O professor Celso Antônio Bandeira de Mello defende que a autoexecutoriedade abrange EXIGIBILIDADE e EXECUTORIEDADE.
Tipicidade: (previsão legal) segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei.
Imperatividade: os atos administrativos são obrigatórios e imperativos. Devem ser obedecidos pelo administrado mesmo este não concordando ou de forma contrária aos seus interesses.
Dica para memorizar os atributos do ato administrativo:
Só lembrando que as dicas acima são um pequeno resumo sobre os atributos do ato administrativo, se você quiser saber ou aprofundar-se mais no assunto, procure uma publicação especializada.
Leia mais sobre Ato Administrativo em Oficina de Ideias 54.
(A imagem acima foi copiada do link Radio Caxias.)
Dica para memorizar os atributos do ato administrativo:
P A T I
Presunção de Legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade
Só lembrando que as dicas acima são um pequeno resumo sobre os atributos do ato administrativo, se você quiser saber ou aprofundar-se mais no assunto, procure uma publicação especializada.
Leia mais sobre Ato Administrativo em Oficina de Ideias 54.
(A imagem acima foi copiada do link Radio Caxias.)