(CESPE / CEBRASPE - 2023 - AGU - Procurador Federal) Assinale a opção correta acerca da anulação, revogação e convalidação dos atos da administração pública.
A) Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração em decisão na qual se evidencie que eles não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
B) O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários prescreve em cinco anos, contados da data em que tais atos tenham sido praticados, salvo comprovada má-fé.
C) Na hipótese de existência de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de prescrição contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
D) O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data da publicação do ato em meio oficial, salvo comprovada má-fé.
E) Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa, desde que tal medida não importe impugnação à validade do ato.
Resposta: A. Para responder a este enunciado, lançaremos mão da Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999):
A) CORRETA, devendo ser assinalada pelo candidato. De fato, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
[...]
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
B) INCORRETA, porque não "prescreve", mas "decai". Essa pequena diferença fez muita gente errar... Maldade do examinador:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
C) ERRADA, porque não é prescrição, mas decadência:
Art. 54. [...] § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
D) FALSA, porque, conforme explicado alhures, o prazo não é contado da data da publicação do ato em meio oficial, mas da data em que foi praticado.
E) INCORRETA, pois é desde que importe impugnação à validade do ato.
Art. 54. [...] § 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
(A imagem acima foi copiada do link GenJurídico.)
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