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sexta-feira, 2 de agosto de 2024

PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO - QUESTÃO DE CONCURSO

(Quadrix - 2022 - CRA-PR - Advogado I) Com relação aos princípios do direito do trabalho, julgue o item.

O princípio da primazia da realidade sobre a forma amplia a noção civilista de que o operador jurídico, no exame das declarações volitivas, deve atentar-se mais à intenção dos agentes que ao envoltório formal através do qual transpareceu a vontade.  

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certo. De fato, o chamado Princípio da Primazia da Realidade define que em uma relação de trabalho o que realmente importa são os fatos que ocorrem, ainda que algum documento formalmente indique o contrário. Desta feita, dizemos que vale mais a realidade, do que o que está formalizado no contrato. 

Tomemos os seguintes exemplos: o empregador que paga ao empregado um valor diferente do registrado na carteira de trabalho, ou o obreiro que assina o ponto em horário contrário ao da jornada de trabalho. 

Essas situações demostram que a realidade é diferente do que foi pactuado no contrato. 

A incidência do Princípio da Primazia da Realidade pode ser observada no artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): 

Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

O artigo 456 do código trabalhista também expressa a teoria, ao prever que a prova do contrato individual do trabalho será feita tanto pelas anotações constantes da carteira profissional, como por instrumento escrito e suprida por todo os meios permitidos em direito:

Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito.

Parágrafo único. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.

Não obstante tudo isso, o Código Civil no artigo 112 consagra o Princípio da Primazia da Realidade ao estabelecer:

Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

Daí se extrai a matriz civilista do princípio justrabalhista da primazia da realidade sobre a forma.

Finalmente, cabe destacar a Súmula 12 do TST, in verbis

Súmula nº 12 do TST: CARTEIRA PROFISSIONAL: As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 

Ou seja, a anotação na carteira de trabalho gera presunção relativa de veracidade, no entanto, admite prova em contrário. 

Fonte: TST

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

GORJETA, GUELTA E PRÊMIO - QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-SE - Procurador do Estado) As gueltas são

A) empréstimos gratuitos de coisa não fungível. 

B) liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

C) gratificações ou prêmios pagos com habitualidade por terceiro aos empregados de uma empresa, com a anuência do empregador, no exercício de sua atividade-fim, com o objetivo de incentivar vendas de produtos ou serviços, durante o horário de trabalho.

D) contratos em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o patrimônio de outrem. 

E) benefícios concedidos a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para o pagamento de custas processuais.


Gabarito: assertiva C. Analisemos cada alternativa detalhadamente:

A: incorreta, pois traz o conceito de comodato, assim definido no Código Civil (Lei nº 10.406/2002): 

Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

B: falsa, pois dá o conceito de prêmio, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Art. 457 [...] § 4º Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.                      (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)  

C: CORRETA, devendo ser assinalada. De fato, gueltas correspondem a incentivos comerciais (gratificações ou prêmios) pagos com habitualidade pelo fabricante/distribuidor aos empregados de uma empresa, com a anuência do empregador, como forma de incentivar/estimular as vendas ou a produção. (Fonte: Migalhas.)

De acordo com a doutrina, aqui representada por Vólia Bomfim Cassar (2014):

"As gueltas também se caracterizam em forma de pagamento indireto para estimular as vendas ou a produção. Pode ser paga em valor fixo ou percentual. Guelta é a parcela pecuniária paga, por exemplo, por um laboratório farmacêutico ao vendedor ou balconista da farmácia para incentivá-lo a dar preferência nas vendas dos produtos ou remédios deste laboratório. Outra situação é a da empresa de cartão de crédito que oferece gueltas aos empregados do banco para as operações realizadas em relação aos produtos da empresa de cartão".

A propósito das gueltas, cite-se a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST): 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GUELTAS. NATUREZA SALARIAL. Atendido o pressuposto estabelecido no art. 896, a, da CLT, colhe provimento o agravo para processamento da revista. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. GUELTAS. NATUREZA SALARIAL. As gueltas pagas por terceiro ao empregado, com a anuência do empregador e com o objetivo de estimular as vendas de determinado produto, assemelham-se às gorjetas, tendo natureza remuneratória, não podendo ser excluídas da integração pertinente por aplicação analógica da Súmula nº 354 desta Corte. Recurso de revista conhecido e desprovido. (TST – RR: 901402520035190001 90140-25.2003.5.19.0001, Relator: Luiz Carlos Gomes Godoi, Data de Julgamento: 29/03/2006, 2ª Turma, Data de Publicação: DJ 19/05/2006).

D: falsa, pois traz o conceito de doação, disciplinado no Código Civil: 

Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

E: errada. Este é o conceito de gratuidade da justiça, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC): 

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

Quem acertou esta questão, está de parabéns. 

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

DIREITOS DE PERSONALIDADE - QUESTÃO PARA PRATICAR

(Quadrix - 2020 - IDURB - Analista de Desenvolvimento Urbano e Fundiário - Advogado) Acerca dos direitos de personalidade, julgue o item.

O dano decorrente de uso desautorizado de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais é in re ipsa, ou seja, induz presunção em seu favor.

Alternativas

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: CERTO. Esta questão é de Direito Civil, e o examinador quis testar os conhecimentos do candidato em vários assuntos desta área: direito de imagem, direitos de personalidade, dano presumido (in re ipsa).

Com relação ao chamado dano in re ipsa, ele é entendido como o dano presumido, ou seja, independe de prova do prejuízo para justificar a indenização. No caso em epígrafe, o dano decorrente de uso desautorizado de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais independe de prova do abalo psicológico ou de efetiva lesão à honra. 

Nossa Carta da República garante o direito à imagem, in verbis:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; [...] (imagem-atributo)

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; [...] (imagem-retrato)

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: (proteção da imagem como direito do autor) 

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; 

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) também tutela o direito à imagem:

Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial. [...]

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815) 

Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes

Sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento seguinte, inclusive sumulado:

III - A utilização da imagem de cidadão, com fins econômicos, sem a sua devida autorização, constitui locupletamento indevido, ensejando a indenização

IV - Em se tratando de direito à imagem, a obrigação da reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo que se cogitar de prova da existência de prejuízo ou dano. Em outras palavras, o dano é a própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos, não sendo necessária a demonstração do prejuízo material ou moral(REsp 45.305/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/09/1999, DJ 25/10/1999, p. 83).

Súmula 403 nº STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

A esse respeito, a VII Jornada de Direito Civil publicou o seguinte enunciado: 

Enunciado 587: O dano à imagem restará configurado quando presente a utilização indevida desse bem jurídico, independentemente da concomitante lesão a outro direito da personalidade, sendo dispensável a prova do prejuízo do lesado ou do lucro do ofensor para a caracterização do referido dano, por se tratar de modalidade de dano in re ipsa.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 29 de novembro de 2023

RESPONSABILIDADE CIVIL, DANO E REPARAÇÃO - QUESTÃO DE PROVA

(MPE-PR - 2023 - Promotor Substituto) Assinale a alternativa correta:

A) São também responsáveis pela reparação civil, desde que apurada sua culpa, dentre outras hipóteses, os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, bem como o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

B) Mesmo que a autoria ou a existência do fato se acharem decididas no juízo criminal, é possível seu questionamento no âmbito civil, diante da independência entre a responsabilidade civil e a criminal.

C) Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, independentemente de prescrição.

D) Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

E) A responsabilidade dos donos de hotéis pelos seus hóspedes é subsidiária.


Gabarito: letra D. Analisemos cada assertiva, à luz do Código Civil (Lei nº 10.406/2002):

A) Incorreta. Não precisa ser apurada sua culpa. Os pais responderão pelos atos praticados, ainda que não haja culpa de sua parte, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. O mesmo se aplica ao empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: 

I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; 

II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; 

III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; 

IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; 

V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia. 

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos

B) Falsa. Em que pese a independência entre as searas administrativa, civil e criminal, quando as questões relacionadas à existência do fato ou de autoria já estiverem decididas no juízo criminal, não mais se poderá questionar a responsabilidade civil:  

Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

C) Errada. Pagará o dobro do que tiver cobrado apenas pela dívida já paga no todo:

Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

D) CORRETA, devendo ser assinalada, pois está em consonância com o Código Civilista: 

Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

E) Falsa. A responsabilidade dos donos de hotéis pelos seus hóspedes é solidária, conforme visto no comentário da opção "A":

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: [...]

IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;  

[...]

Art. 942. [...] Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

segunda-feira, 27 de novembro de 2023

PERSONALIDADE E CAPACIDADE DAS PESSOAS NATURAIS - QUESTÃO DE CONCURSO

(IBFC - 2023 - SAEB-BA - Analista Técnico - Jurídico) Considerando a personalidade e a capacidade das pessoas naturais no Código Civil de 2002, assinale a alternativa correta.

A) Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, entre outros, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dez meses após o término da guerra

B) Os pródigos são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

C) É vedada a declaração da morte presumida, sem decretação de ausência, ainda que for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida 

D) A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil e a incapacidade não cessará, para os menores, pelo casamento


GABARITO: opção B. De fato, de acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), os pródigos são relativamente incapazes:

Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; 

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

IV - os pródigos. 

Bizus: 1) a incapacidade relativa dos maiores de 16 e menores de 18 anos leva em conta um critério meramente etário.

2) os ébrios habituais são os alcoólatras; os viciados em tóxicos são dependentes químicos.

3) "aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade": são pessoas que por alguma doença/enfermidade, por exemplo, não conseguem exprimir sua vontade. No caso de portador de deficiência, esta deve impedir a manifestação da vontade, para que o agente seja considerado relativamente incapaz.

4) os pródigos são aqueles que estão dilapidando seu patrimônio. Trata-se de um desvio de personalidade no qual o indivíduo esbanja seus bens, gastando muito mais do que o necessário.

5) A.I.R.: Absolutamente Incapaz = Representado;

6) R.I.A.: Relativamente Incapaz = Assistido.

Analisemos as demais assertivas, à luz do Código Civil:

A) Falsa. O prazo para tanto é de até dois anos: 

Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: [...]

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

DICA: O fim da personalidade ocorrerá, via de regra, com a morte (real). Entretanto, temos mais hipóteses. Vejamos:

Morte real: Pressupõe um corpo (morte encefálica);

Morte Civil: A pessoa viva é tratada como se morta fosse. Tal hipótese não é mais aplicada, apesar de existir alguns resquícios (ex: CC, Art. 1.816);

Morte presumida: Não há um corpo. Pode ser de duas formas: Com decretação de ausência (CC, Art. 6); Sem decretação de ausência (CC, Art. 7).

C) Incorreta. Não é vedada no caso apresentado:  

Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

D) Errada. A incapacidade civil cessará, para os menores, pelo casamento:

Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; 

II - pelo casamento

III - pelo exercício de emprego público efetivo; 

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; 

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 31 de outubro de 2023

DA PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL (II)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).


Art. 36-B. Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do Presidente da República, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.   (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013).

Parágrafo único.  Nos casos permitidos de convocação das redes de radiodifusão, é vedada a utilização de símbolos ou imagens, exceto aqueles previstos no § 1º do art. 13 da Constituição Federal.   (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013).

Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015). (Vide ADPF Nº 548).

§ 1º A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).  (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006).

§ 2º  Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de:   (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017).

I - bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;   (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017).

II - adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado).   (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017).

§ 3º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.

§ 4º Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

§ 5º  Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

§ 6º  É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.   (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013).

§ 7º  A mobilidade referida no § 6º estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

§ 8º  A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

Art. 38.  Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.   (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

§ 1º  Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 2º  Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver arcado com os custos.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

§ 3º  Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros.   (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

§ 4º É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no § 3º. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013).

(A imagem acima foi copiada do link Câmara dos Deputados.) 

quarta-feira, 13 de setembro de 2023

INFORMATIVO Nº 579 DO STJ (I)

DIREITO ADMINISTRATIVO. RESTITUIÇÃO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE PROVENTOS DEPOSITADOS A SERVIDOR PÚBLICO FALECIDO. 


Os herdeiros devem restituir os proventos que, por erro operacional da Administração Pública, continuaram sendo depositados em conta de servidor público após o seu falecimento. Dispõe o art. 884 do CC que "Aquele que, sem justa causa, se enriquecer a custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários", sob pena de enriquecimento ilícito. De mais a mais, em se tratando de verbas alimentares percebidas por servidores públicos, ou dependentes, o princípio da boa-fé objetiva sempre foi a pedra de toque na análise do tema pelo STJ, o qual, em seu viés cidadão, não se atém meramente ao plano normativo ao distribuir a Justiça. Diante disso, veja-se que as verbas alimentares percebidas por servidores de boa-fé não podem ser repetidas quando havidas por errônea interpretação de lei pela Administração Pública, em razão da falsa expectativa criada no servidor de que os valores recebidos são legais e definitivos (REsp 1.244.182- PB, Primeira Seção, DJe 19/10/2012, julgado no regime dos recursos repetitivos), o que decorre, em certo grau, pela presunção de validade e de legitimidade do ato administrativo que ordenou a despesa. No caso, de fato, a Administração Pública não deu a merecida atenção à informada morte do servidor (erro) e continuou efetuando depósitos de aposentadoria (verba alimentar) na conta que pertencia a ele, os quais foram levantados pelos herdeiros (de boa-fé) sub-rogados nos direitos do servidor. Assim, levando-se em consideração a realidade do direito sucessório e, em especial, o princípio da saisine, tem-se que, com a transferência imediata da titularidade da conta do falecido aos herdeiros, os valores nela depositados (por erro) não teriam mais qualquer destinação alimentar. Logo, por não se estar diante de verbas de natureza alimentar, é dispensada a análise da boa-fé dos herdeiros, o que afasta, por analogia, a aplicação do precedente anteriormente citado, que excepciona o dever de restituição dos valores indevidamente auferidos (art. 884 do CC). AgRg no REsp 1.387.971-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 15/3/2016, DJe 21/3/2016.

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sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXXI)

Thomas, inglês, e Marta, brasileira, que se conheceram na Inglaterra, são grandes admiradores das praias brasileiras, motivo pelo qual resolvem se casar em Natal, cidade de domicílio de Marta. Em seguida, constituem como seu primeiro domicílio conjugal a capital inglesa.  

O casal, que havia se mudado para Portugal passados cinco anos do início do vínculo conjugal, resolve lá se divorciar. Os consortes não tiveram filhos e, durante o matrimônio, adquiriram bens em Portugal, bem como um imóvel em Natal, onde passavam férias.  

Acerca do caso narrado, e com base no que dispõem o Código de Processo Civil e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a afirmativa correta.   

A) O casal poderia buscar as autoridades consulares brasileiras em Portugal para a realização do divórcio, sendo consensual.    

B) Se consensual o divórcio, a sentença estrangeira que o decreta produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.    

C) Se o casal não fez opção expressa pelo regime de comunhão parcial de bens, deverá ser observado o regime legal previsto no Código Civil brasileiro, haja vista que o casamento fora celebrado no país. 

D) Inexistindo acordo entre os cônjuges a respeito da partilha do imóvel situado no Brasil, é possível a homologação da sentença proferida pelo Poder Judiciário português que decretou o divórcio, inclusive no ponto em que determina a partilha do referido bem.


Gabarito: opção B. Para resolvermos o enunciado acima, utilizaremos o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015):

Art. 961. [...]

§ 5º A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

Essa eu errei...

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quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LVIII)

Paulo é pai de Olívia, que tem três anos. Paulo é separado de Letícia, mãe de Olívia, e não detém a guarda da criança. Por sentença judicial, ficou fixado o valor de R$3.000,00 a título de pensão alimentícia em favor de Olívia.  

Paulo deixou de pagar a pensão alimentícia nos últimos cinco meses e, ajuizada uma ação de execução contra ele, não foi possível encontrar patrimônio suficiente para fazer frente às obrigações inadimplidas. Entretanto, Paulo é também sócio da sociedade Paulo Compra e Venda de Joias Ltda., sociedade que tem patrimônio considerável.  

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.   

A) Tendo em vista a absoluta autonomia da pessoa jurídica em relação aos seus sócios, não é possível, em nenhuma hipótese, que, na ação de execução, Olívia atinja o patrimônio da pessoa jurídica Paulo Compra e Venda de Joias Ltda.    

B) É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, a fim de se atingir o patrimônio da sociedade Paulo Compra e Venda de Joias Ltda., independentemente de restar configurada a situação de abuso da personalidade jurídica.    

C) Ainda que se comprove o abuso da personalidade jurídica, a legislação apenas reconhece a hipótese de desconsideração direta da personalidade jurídica, não se admitindo a desconsideração inversa, razão pela qual não é possível que Olívia atinja o patrimônio da sociedade Paulo Compra e Venda de Joias Ltda.    

D) É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, a fim de que Olívia atinja o patrimônio da sociedade Paulo Compra e Venda de Joias Ltda., caso se considere que Paulo praticou desvio de finalidade ou confusão patrimonial.


Gabarito: opção D. Questãozinha que aborda desconsideração da personalidade jurídica e exige conhecimento do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Vamos a ele:

Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019.)  

§ 1º  Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

§ 3º  O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

§ 4º  A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

§ 5º  Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

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quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LVII)

João da Silva, buscando acomodar os quatro filhos, conforme cada um ia se casando, construiu casas sucessivas em cima de seu imóvel, localizado no Morro Santa Marta, na cidade do Rio de Janeiro. Cada uma das casas é uma unidade distinta da original, construídas como unidades autônomas. Com o casamento de Carlos, seu filho mais novo, ele já havia erguido quatro unidades imobiliárias autônomas, constituídas em matrícula própria, além do pavimento original, onde João reside com sua esposa, Sirlene.  

No entanto, pouco tempo depois, João assume que tivera uma filha fora do casamento e resolve construir mais uma casa, em cima do pavimento de Carlos, a fim de que sua filha possa residir com seu marido.  

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.   

A) João poderá construir nova laje, desde que tal construção não seja feita no subsolo, pois o direito real de laje só abrange a cessão de superfícies superiores em relação à construção-base.    

B) João poderá construir a casa para sua filha, tendo em vista se tratar de direito real de superfície e por ser ele o proprietário da construção-base.

C) João não poderá construir a casa para sua filha, uma vez que o direito real de laje se limita a apenas quatro pavimentos adicionais à construção-base.    

D) João só poderá construir a casa para sua filha mediante autorização expressa dos titulares das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.


Gabarito: alternativa D. No enunciado, o examinador aborda a temática do "direito de laje". O assunto encontra-se no Código Civil e foi inserido recentemente.

DA LAJE (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)  

Art. 1.510-A.  O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo. 

§ 1º O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.

[...]

§ 6º O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.

Excelente questão.

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segunda-feira, 9 de janeiro de 2023

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LV)

Maurício, ator, 23 anos, e Fernanda, atriz, 25 anos, diagnosticados com Síndrome de Down, não curatelados, namoram há 3 anos.  

Em 2019, enquanto procuravam uma atividade laborativa em sua área, tanto Maurício quanto Fernanda buscaram, em processos diferentes, a fixação de tomada de decisão apoiada para o auxílio nas decisões relativas à celebração de diversas espécies de contratos, a qual se processou seguindo todos os trâmites adequados deferidos pelo Poder Judiciário. Assim, os pais de Maurício tornaram-se seus apoiadores e os pais de Fernanda, os apoiadores dela.  

Em 2021, Fernanda e Maurício assinaram contratos com uma emissora de TV, também assinados por seus respectivos apoiadores. Como precisarão morar próximo à emissora, o casal terá de mudar-se de sua cidade e, por isso, está buscando alugar um apartamento. Nesta conjuntura, Maurício e Fernanda conheceram Miguel, proprietário do imóvel que o casal pretende locar.  

Sobre a situação apresentada, conforme a legislação brasileira, assinale a afirmativa correta.   

A) Maurício e Fernanda são incapazes em razão do diagnóstico de Síndrome de Down.    

B) Maurício e Fernanda são capazes por serem pessoas com deficiência apoiadas, ou seja, caso não fossem apoiados, seriam incapazes.    

C) Maurício e Fernanda são capazes, independentemente do apoio, mas Miguel poderá exigir que os apoiadores contra-assinem o contrato de locação, caso ele seja realmente celebrado.    

D) Miguel, em razão da capacidade civil de Maurício e de Fernanda, fica proibido de exigir que os apoiadores de ambos contra-assinem o contrato de locação, caso ele seja realmente celebrado.


Gabarito: opção C. Vamos à fundamentação legal.

De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a pessoa com deficiência pode escolher duas pessoas para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil:

Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015).

Nesse sentido, o Código Processualista dispõe: 

§ 5º Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015).

Já o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa. In verbis:

Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:  

I - casar-se e constituir união estável;  

II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;  

III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;  

IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;  

V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e  

VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

domingo, 8 de janeiro de 2023

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LIV)

Sônia e Theodoro estavam casados há 7 anos, sobre o regime da comunhão parcial de bens, quando o último veio a óbito. Desde o casamento, o casal residia em uma belíssima cobertura na praia de Copacabana, que Theodoro havia comprado há mais de 20 anos, ou seja, muito antes do casamento. 

Após o falecimento de Theodoro, seus filhos do primeiro casamento procuraram Sônia e pediram a ela que entregasse o imóvel, alegando que, como ele não foi adquirido na constância do casamento, a viúva não teria direito sucessório sobre o bem. 

Diante do caso narrado, assinale a afirmativa correta.   

A) Como Sônia era casada com Theodoro pelo regime da comunhão parcial de bens, ela herda apenas os bens adquiridos na constância do casamento.    

B) Como Sônia era casada com Theodoro, ela possui o direito de preferência para alugar o imóvel, em valor de mercado, que será apurado pela média de 3 avaliações diferentes.    

C) Os filhos do Theodoro não têm razão, pois, ao cônjuge sobrevivente, é assegurado o direito real de habitação, desde que casado sobre o regime da comunhão parcial de bens, ou comunhão universal de bens, e inexistindo descendentes.    

D) Os filhos do Theodoro não têm razão, pois, ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação do imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.



Gabarito: alternativa D. O enunciado é de Direito Civil e trata, basicamente, da chamada sucessão legítima e da ordem da vocação hereditária (Código Civil, Título II, Capítulo I). Vejamos:

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;  
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;  
III - ao cônjuge sobrevivente;  
IV - aos colaterais.  

Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.  

Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)


OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LIII)

Renatinho, conhecido influencer digital, conquistou, ao longo dos anos, muitos seguidores e amealhou vultoso patrimônio. Renatinho é o único filho de Carla e Júlio, que se divorciaram quando Renatinho tinha três anos de idade. Carla nunca concordou com as atividades de influencer digital desenvolvidas pelo filho, pois achava que ele deveria se dedicar aos estudos. Júlio, por outro lado, sempre incentivou bastante o filho e, inclusive, sempre atuou como gestor da carreira e do patrimônio de Renatinho.  

Aos 15 de março de 2022, Renatinho completou 16 anos e, na semana seguinte, realizou seu testamento sob a forma pública, sem mencionar tal fato para nenhum dos seus pais. Em maio de 2022, Carla e Júlio, em comum acordo e atendendo ao pedido de Renatinho, emancipam seu único filho. E, para tristeza de todos, em julho de 2022, Renatinho vem a óbito em acidente de carro, que também levou o motorista à morte.  

Com a abertura da sucessão, seus pais foram surpreendidos com a existência do testamento e, mais ainda, com o fato de Renatinho ter destinado toda a parte disponível para a constituição de uma fundação.  Diante da situação hipoteticamente narrada, assinale a afirmativa correta.   

A) O testamento de Renatinho é válido, pois em que pese a incapacidade civil relativa no momento da sua feitura, a emancipação concedida por seus pais retroage e tem o efeito de convalidar o ato. 

B) O testamento de Renatinho é válido em razão dos efeitos da emancipação concedida por seus pais, no entanto, a destinação patrimonial é ineficaz, visto que só podem ser chamadas a suceder na sucessão testamentária pessoas jurídicas já previamente constituídas.    

C) O testamento de Renatinho é válido, pois a lei civil assegura aos maiores de 16 anos a possibilidade de testar, bem como a possibilidade de serem chamados a suceder, na sucessão testamentária, as pessoas jurídicas cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.    

D) A deixa testamentária para a constituição de uma fundação seria válida, no entanto, em razão de o testamento ter sido realizado quando Renatinho tinha apenas 16 anos e não emancipado, o testamento todo será invalidado.


Gabarito: letra C. Excelente questão de Direito Civil, que engloba as matérias de Direito das Sucessões e capacidade civil. Para resolvê-la, o candidato deve ter conhecimentos do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Aos estudos:

Preliminarmente, vale registrar que os maiores de dezesseis anos possuem a capacidade de testar, ou seja, fazer o seu testamento (CC, art. 1.860, parágrafo único). Assim, eliminamos a D.

De acordo com o art. 1.799, do Código Civilista, pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação, podem ser chamadas a suceder. 

Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:  

[...]  

III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

Além disso, a criação de uma fundação pode se dar por testamento:

Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Logo, a destinação patrimonial é eficaz. Com isso, descartamos a alternativa B. 

A opção A está incorreta porque a emancipação concedida pelos pais do influencer digital não retroage e não tem o efeito de convalidar o ato:

Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade


 (A imagem acima foi copiada do link Direito Familiar.) 

quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - BREVE INTRODUÇÃO

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. Assunto que costuma "despencar" em prova.


Para um melhor estudo e uma melhor compreensão do que conhecemos como direito das obrigações, é importante que o aluno/pesquisador tenha uma noção da abrangência da ciência do Direito como um todo, e não se restrinja ao Direito Civil. 

E por que estudar obrigações? Ora, a importância do assunto é evidente no nosso quotidiano em sociedade. Os fatos jurídicos acontecem e deles, como não poderia deixar de ser, são criados, transferidos, modificados, e extintos direitos. 

Quando é criado um direito subjetivo para alguém, a este direito, frequentemente, costuma corresponder a necessidade do cumprimento de um dever por outrem. A esse dever (schuld) corresponde um dos principais elementos da obrigação, que, resumidamente, reflete a extensão do direito do credor sobre a pessoa do devedor. 

Exemplificando com situações do dia a dia: um contrato gera obrigações, assim como um casamento; de forma análoga, o ato ilícito, bem como o fato gerador da obrigação tributária. Para compreendermos, portanto, como se criam, se desenvolvem e se extinguem essas obrigações, é fundamental que haja um regramento geral sobre a matéria.

Por essa razão, a teoria geral das obrigações, consagrada no nosso Código Civil (Lei nº 10.406/2002), em seu Livro I, da Parte Especial (art. 233 e seguintes), se presta a conceituar e classificar as obrigações. Também estabelece normas relativas aos seus elementos (essenciais e acidentais), e mais as consequências de seu cumprimento ou descumprimento.

O Código Civilista também subdivide o direito das obrigações - de forma didática, diga-se de passagem, facilitando a vida do estudante - da seguinte forma:

Parte Geral das Obrigações: arts. 233 a 420;

Teoria Geral dos Contratos: arts. 421 a 480;

Contratos em Espécie: arts. 481 a 853;

Obrigações Por Atos Unilaterais: arts. 854 a 886;

Responsabilidade Civil: arts. 927 a 954;

Preferências e Privilégios Creditórios: arts. 955 a 965.   


Fonte: ASSIS NETO, Sebastião de (et al). Manual de Direito Civil. 7. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2018. 

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)