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segunda-feira, 19 de agosto de 2024

PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS - QUESTÃO DE PROVA

(CESGRANRIO - 2014 - Petrobras - Técnico de Logística de Transporte Júnior - Controle) Para que ocorra o fogo, é necessária a combinação de alguns elementos reunidos no triângulo do fogo.

Se um dos lados desse triângulo for removido, o fogo

A) se extingue.

B) permanece estável.

C) cresce em volume.

D) aumenta sua intensidade.

E) mantém a mesma intensidade.


Gabarito: assertiva A. A questão trata da chamada Prevenção e Combate a Incêndios, que, resumidamente, são ações que visam evitar ou extinguir um incêndio, protegendo a vida e o patrimônio. 

Vamos entender: para que haja fogo é necessário que ocorra combustão. Combustão, por seu turno, é uma reação química exotérmica entre uma substância (o combustível) e um gás (o comburente), geralmente o oxigênio, para liberar calor e luz.

Esses conceitos iniciais são importantes para entendermos a dinâmica do chamado Triângulo do Fogo, o qual consiste na representação dos três elementos necessários para iniciar uma combustão e, por conseguinte, para que o fogo ocorra. 

Esses elementos são o combustível, que fornece energia para a queima, o comburente, substância que reage quimicamente com o combustível e o calor, necessário para iniciar a reação entre combustível e comburente. Assim, temos:

Combustível: É tudo aquilo suscetível de entrar em combustão (madeira, papel, pano, gasolina, estopa, tinta, alguns metais, etc.).

Comburente: É todo elemento o qual, associando-se quimicamente ao combustível, é capaz de fazê-lo entrar em combustão (o oxigênio é o principal comburente).

Calor: também conhecido como Temperatura de Ignição ou Ativação, que é a temperatura acima da qual um combustível pode queimar.

DICA: Além do Triângulo do Fogo, temos também o Tetraedro de Fogo. Além de incluir combustível, comburente e calor, o Tetraedro de Fogo também considera a reação em cadeia, pois para o fogo se manter aceso é necessário que a chama forneça calor suficiente para continuar a queima do combustível.

Logo, se algum dos elementos reunidos no Triângulo do Fogo for removido, o fogo se extingue. Ou seja, o fogo não permanece estável, não cresce em volume, nem aumenta sua intensidade, tampouco mantém a mesma intensidade. 

Fonte: anotações pessoais, Brasil EscolaGoogle, QConcursos e Wikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

terça-feira, 16 de junho de 2020

CTB - EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO (III)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas dos arts. 77-D e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).


Rádio Universitária FM 107,9 – A importância da educação para um ...

Só lembrando que os dispositivos a seguir foram incluídos ao CTB pela Lei nº 12.006/2009, sancionada pelo Presidente Lula.

No que concerne às peças publicitárias em outdoor, destinadas à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) especificará o conteúdo e o padrão de apresentação das mensagens, bem como os procedimentos envolvidos na respectiva veiculação, em conformidade com as diretrizes fixadas para as campanhas educativas de trânsito a que se refere o art. 75, do CTB.

A veiculação de publicidade feita em desacordo com as condições fixadas nos arts. 77-A a 77-D, do CTB, constitui infração punível com as sanções seguintes:

I - advertência por escrito;

II - suspensão, nos veículos de divulgação da publicidade, de qualquer outra propaganda do produto, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias; e,

III - multa de R$ 1.627,00 (um mil, seiscentos e vinte e sete reais) a R$ 8.135,00 (oito mil, cento e trinta e cinco reais), cobrada do dobro até o quíntuplo em caso de reincidência. (Este inciso específico foi alterado pela Lei nº 13.281/2016 sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff.)

Dica 1: Tais sanções serão aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme dispuser o regulamento. Vale salientar, ainda, que sem prejuízo do disposto acima, qualquer infração acarretará a suspensão imediata da veiculação da peça publicitária até que sejam cumpridas as exigências fixadas nos arts. 77-A a 77-D, do CTB.

Os Ministérios da Saúde, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.

Importante: o Governo Federal que assumiu o poder no Brasil em 2019, prometeu 'enxugar' o número de Ministérios. Assim, extinguiu o Ministério do Trabalho em 1º de Janeiro de 2019, dividindo as atribuições desse Ministério entre o Ministério da Economia, o Ministério da Cidadania e o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O Ministério dos Transportes também foi extinto em 1º de Janeiro de 2019, sendo substituído pelo Ministério da Infraestrutura. Já o Ministério da Justiça, também na mesma data, foi fundido com outro, passando agora a ser o Ministério da Justiça e Segurança Pública.  

O percentual de dez porcento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194/1974, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva nos programas mencionados no parágrafo anterior. 

Dica 2: A Resolução CONTRAN n° 143/2003 além de outras providências, dispõe sobre a utilização dos recursos do DPVAT destinados ao órgão Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito.

Vale citar a Súmula nº 257/STJ: "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".

E também a Súmula nº 246/STJ: "O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada".   

Os órgãos e entidades executivos de trânsito poderão firmar convênio com os órgãos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, objetivando o cumprimento das obrigações estabelecidas no Capítulo V, do CTB, que trata da educação para o trânsito.  


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997;
BRASIL. Lei 12.006, de 29 de Julho de 2009.

(A imagem acima foi copiada do link Rádio Universitária FM.)