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sexta-feira, 7 de junho de 2024

CONVENÇÃO 174/OIT - QUESTÃO PARA TREINAR

(CESGRANRIO - 2024 - CNU - Bloco 4 - 2° Simulado) [Questão inédita] "Ao menos um parente de cada um dos 250 trabalhadores mortos na tragédia em Brumadinho (MG) fechou acordo de indenização. Segundo informou a Vale, já foram destinados para esta finalidade cerca de R$ 1,1 bilhão. Esse valor corresponde a mais de 680 acordos trabalhistas que envolvem 2,4 mil pessoas. Entre os trabalhadores mortos, estão empregados da mineradora e de empresas terceirizadas que prestavam serviço na Mina Córrego do Feijão, onde houve o rompimento da barragem em janeiro de 2019." (Fonte: Agência Brasil EBC). 

Considerando que a magnitude do rompimento da barragem de Brumadinho se enquadra no que a Convenção n. 174, da OIT, denomina como: "todo evento inesperado, como uma emissão, um incêndio ou uma explosão de grande magnitude, no curso de uma atividade dentro de uma instalação exposta a riscos (...), envolvendo uma ou mais substâncias perigosas e que exponha os trabalhadores, a população ou o meio ambiente a perigo de consequências imediatas ou de médio e longo prazos". Assinale a alternativa que indica corretamente a designação do conceito descrito pela Convenção n. 174, da OIT: 

A) Força maior. 

B) Acidente limite.

C) Incidente fortuito.

D) Emissão ambiental.

E) Acidente maior.


Gabarito: assertiva E. Questão que exige do candidato o domínio de Atualidades, Conhecimentos Gerais e também da Convenção nº 174, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Analisemos:

Os desastres de origem tecnológica são definidos internacionalmente como acidentes maiores e, no Brasil, como acidentes industriais ampliados. Eles surgem com o próprio processo de industrialização e desenvolvimento de novas tecnologias de produção, que ocorreram nas sociedades contemporâneas a partir da Revolução Industrial.

De fato, percebe-se que realmente se trata de Acidente Maior (ou, no Brasil, Acidente Ampliado), a causar dano com grande magnitude em ambientes e pessoas além dos limites do estabelecimento.

A Convenção nº 174, da OIT, dispõe sobre A PREVENÇÃO DE ACIDENTES INDUSTRIAIS MAIORES. De acordo com a referida Convenção, temos as seguintes definições:

(a) a expressão “substância perigosa” designa toda substância ou mistura de substâncias que, em razão de suas propriedades químicas, físicas ou toxicológicas, isoladas ou combinadas, constitui um perigo;

(b) a expressão "quantidade limite" significa, com referência a uma substância ou a categoria de substâncias perigosas, a quantidade fixada por leis ou regulamentos nacionais para condições específicas que, se excedida, identifica uma instalação como sujeita a riscos de acidentes maiores;

(c) a expressão "instalação sujeita a riscos de acidentes maiores" designa a instalação que produz, transforma, manipula, utiliza, descarta ou armazena, de uma maneira permanente ou transitória, uma ou várias substâncias ou categorias de substâncias perigosas, em quantidades que excedam a quantidade limite;

(d) a expressão "acidente maior" designa todo evento subitâneo, como emissão, incêndio ou explosão de grande magnitude, no curso de uma atividade em instalação sujeita a riscos de acidentes maiores, envolvendo uma ou mais substâncias perigosas e que implica grave perigo, imediato ou retardado, para os trabalhadores, a população ou o meio ambiente;

(e) a expressão "relatório de segurança" designa documento contendo informações técnicas, administrativas e operacionais relativas a perigos e riscos de instalação sujeita a acidentes maiores e a seu controle, e que justifiquem medidas adotadas para a segurança da instalação;

(f) o termo "quase-acidente" designa todo evento subitâneo envolvendo uma ou mais substâncias perigosas que, não fossem os efeitos, ações ou sistemas atenuantes, poderia ter resultado num acidente de maiores proporções.

Ora, em que pese o rompimento da barragem de Brumadinho não se enquadrar perfeitamente em nenhum dos conceitos jurídicos tradicionais, a caracterização como acidente maior é a mais adequada, considerando a magnitude do desastre, seus impactos no meio ambiente e na saúde pública, e a previsibilidade e evitabilidade do evento.

À parte das discussões posteriores entre especialistas, ambientalistas, autoridades públicas, investidores e representantes da Vale, podemos enumerar alguns fatores contribuintes para o desastre:

Falta de investimento em segurança: A Vale não investiu o suficiente na manutenção e segurança da barragem, priorizando a maximização de seus lucros em detrimento da segurança das pessoas e do meio ambiente.

Descumprimento de normas técnicas: A empresa descumpriu diversas normas técnicas de segurança relacionadas à construção, operação e monitoramento de barragens.

Falhas na gestão de riscos: A Vale falhou em identificar, avaliar e mitigar os riscos relacionados à instabilidade da barragem.

Pressão por produtividade: A empresa pressionava seus funcionários para aumentar a produção, mesmo em detrimento da segurança.

Falta de fiscalização: Os órgãos responsáveis pela fiscalização da segurança das barragens não foram eficientes em identificar e punir as irregularidades da Vale.

Fonte: QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

MAIORES EMPRESAS PAGADORAS DE DIVIDENDOS DA BOLSA BRASILEIRA

Dicas para cidadãos e investidores de plantão. Lembrando que não é recomendação de compra.


Viver de renda é um dos principais objetivos (ou sonho) de quem entra no mundo dos investimentos. A notícia boa é que a Bolsa de Valores brasileira (B3), está repleta de ótimas oportunidades, com companhias lucrativas e seguras.

Em que pese as oscilações do "mercado", ou eventuais notícias de escândalos corporativos, em 2021, as empresas brasileiras distribuíram mais de US$ 25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de dólares) em dividendos, um recorde até então. Muito acima, inclusive dos mais de 9 (nove) bilhões de 2020.

A seguir, uma lista com as 25 (vinte e cinco) empresas que mais pagaram dividendos em 2022:

Empresa                      Código     Dividend yield

Petrobras                      PETR4      58,65%

Petrobras                      PETR3      54,08%

Copel                           CPLE6      15,51%

CSN Mineração          CMIN3      15,31%

Cielo                            CIEL3       15,19%

Banco do Brasil           BBAS3     14,38%

Cemig                          CMIG4     13,57%

Taesa                           TAEE11    13,41%

Gerdau                        GGBR4     13,38%

Bradespar                    BRAP4     13,36%

CPFL Energia             CPFE3      12,27%

Gerdau Metalúrgica    GOAU4    11,10%

Energias do Brasil       ENBR3    10,71%

CSN                            CSNA3     10,31%

Vale                             VALE3      9,82%

Marfrig                        MRFG3    9,81%

BB Seguridade            BBSE3     9,50%

Engie                           EGIE3      7,94%

Energisa                      ENGI11    7,67%

Santander                    SANB11   7,38%

Itaúsa                           ITSA4      7,09%

SLC Agrícola              SLCE3      6,88%

Klabin                         KLBN11   5,88%

Fleury                          FLRY3     5,69%

Suzano                        SUZB3     5,30%

Lembrando que lucros passados não são garantia de lucros futuros.  

Fonte: Toro Investimentos.

(A imagem acima foi copiada do link Investidor Sardinha.)