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domingo, 30 de novembro de 2025

ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - COMO VEM EM CONCURSO

(VUNESP - 2024 - TJ-SP - Oficial de Justiça) O Ministério Público do Estado X, durante a execução orçamentária do exercício de 2024, em virtude do exponencial aumento das audiências de custódia aos finais de semana, verificou que não haveria valores suficientes para o pagamento de diárias para os membros da carreira dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que, se ocorresse o pagamento das diárias extrapolando os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a atitude do Ministério Público do Estado X estaria

A) em desacordo com o previsto na Constituição, na medida em que as despesas deveriam ter sido previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

B) de acordo com o previsto na Constituição, na medida em que é caracterizada a situação de força maior decorrente do aumento das audiências de custódia.

C) em desacordo com o previsto na Constituição, pois a realização de despesas dependeria de autorização prévia diretamente dada pelo Chefe do Poder Executivo, por meio da publicação de resolução orçamentária.

D) de acordo com o previsto na Constituição, na medida em que são princípios institucionais do Ministério Público a independência funcional e a financeira.

E) de acordo com o previsto na Constituição, pois, além de estar caracterizada a situação de caso fortuito, são princípios institucionais do Ministério Público a independência orçamentária e a administrativa.


Gabarito: alternativa A. De fato, a atitude do Ministério Público ao realizar o pagamento das referidas diárias, extrapolando os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, estaria em desacordo com a Carta da República. Verbis

Art. 127 (...) § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. (...)

§ 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

Art. 167. São vedados: (...)

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

E mais, conforme a a Lei nº 4.320/1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, dispõe que:

Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

Desta feita, mesmo diante de um aumento inesperado nas audiências de custódia, o Ministério Público do Estado X deveria ter buscado a autorização legislativa para a abertura de créditos suplementares ou especiais, a fim de cobrir as despesas adicionais com diárias.

Portanto, a realização de despesas além dos limites estabelecidos na LDO, sem a prévia autorização legislativa, configura uma infração às normas constitucionais e legais que regem a execução orçamentária.


Vejamos as demais alternativas:

B) Incorreta. O aumento das audiências de custódia não configura, por si só, uma situação de força maior que dispense a autorização legislativa para a abertura de créditos adicionais.

C) Errada. A autorização para a realização de despesas não depende de resolução orçamentária do Chefe do Poder Executivo, mas sim de lei específica aprovada pelo Poder Legislativo.

D e E) Falsas. Não há que se falar em caso fortuito e, embora o parquet possua independência funcional, isso não o exime de cumprir as normas constitucionais e legais relativas à execução orçamentária.

(As imagens acima foram copiadas do link Charlize Theron.) 

quinta-feira, 20 de novembro de 2025

MEMBROS DO MP JUNTO AOS TCE'S - QUESTÃO DE PROVA

(FCC - 2010 - TCE-RO - Procurador) Os membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas dos Estados

A) possuem estabilidade após três anos de efetivo exercício do cargo. 

B) estão administrativamente vinculados ao Ministério Público do Estado, embora exerçam funções junto ao Tribunal de Contas. 

C) atuam como procuradores do Tribunal de Contas, devendo defender os interesses deste órgão. 

D) podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram após três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração. 

E) não podem exercer outra função pública, exceto uma de magistério, a não ser que estejam em disponibilidade.


Gabarito: alternativa D. De fato, nos moldes do que preconiza a Constituição Federal, aplica-se aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas dos Estados as mesmas garantias usufruídas pelos Magistrados. Verbis

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;  

(...) Parágrafo único. Aos juízes é vedado: 

I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; (...)

V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (...)

Art. 128 (...) § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. (...)  

Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

 

Analisemos os demais itens:

A) Incorreto porque, como visto alhures, não é estabilidade, mas vitaliciedade; e é adquirida após 02 (dois) anos de exercício.

B) Errado. Cuidado! O art. 130 da Carta da República concebeu o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas como um órgão especial e distinto do Ministério Público Comum. 

Na oportunidade, salientou-se que os membros do parquet junto ao Tribunal de Contas, ainda que dispondo de regime jurídico especial, com garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, integram a organização administrativa da Corte de Contas. (ADI 789-DF, Rel. Min. Celso de Melo, RTJ 176/540-565; ADI 160-TO, Min. Octávio Gallotti, RTJ 168/3-16; ADI 1858-GO, Rel. Min. Ilmar Galvão, RTJ 177/707-712; e ADI 2378-1-GO, Rel. Min. Maurício Corrêa). 

C) Falso. Nas lições do mestre Celso de Mello, a organização e a composição dos Tribunais de Contas  dos Estados-membros estão sujeitas ao modelo jurídico estabelecido pela Constituição Federal (artigo 75), que prevê a atuação do MP especial nos Tribunais de Contas, pois segundo ele o Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas não se confunde com o Ministério Público dos Estados.

E) Incorreto. Como visto na explicação da "D", mesmo em disponibilidade, não podem exercer outra função pública, exceto uma de magistério.


Questão excelente. 😁

Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Stella Cox.) 

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

COLÉGIO DE PROCURADORES DA REPÚBLICA - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2010 - MPU - Técnico de Informática) Com relação às atribuições, à investidura e à destituição dos procuradores-gerais, julgue os próximos itens.

O colégio de procuradores da República é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. É o que dispõe a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU). In verbis:

Art. 52. O Colégio de Procuradores da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.

Resumo para memorizar:

COLÉGIO DE PROCURADORES DA REPÚBLICA: 

> Formado por TODOS OS MEMBROS DO MPF EM ATIVIDADE;

> Formar listas com nomes de membros do MPF (dessa listas será escolhido um nome) para comporem STJ ou TRF;

> Eleger quatro membros do COSELHO SUPERIOR;

> OPINAR sobre assuntos gerais de interesses da Instituição.


COLÉGIO DE PROCURADORES DO TRABALHO:

> Formado por TODOS OS MEMBROS DO MPT EM ATIVIDADE;

> Elabora a lista SÊXTUPLA para a composição do TST;

> Elabora a lista SÊXTUPLA para a composição dos TRT's;

> Elege 04 Subprocuradores-Gerais do Trabalho para comporem o Conselho Superior do MPT.


COLÉGIO DE PROCURADORES  DA JUSTIÇA MILITAR:

> ELABORAR lista TRÍPLICE  para escolha do Procurador-Geral da Justiça Militar;

> OPINAR sobre assuntos gerais de interesse da instituição


COLÉGIO DE PROCURADORES  E PROMOTORES DE JUSTIÇA:

> ELABORAR a lista TRÍPLICE para o cargo de Procurador-Geral de Justiça;

> OPINAR  sobre assuntos gerais de interesse da instituição;

> ELABORAR lista SÊXTUPLA para composição do TJDFT; 

> Elege 04 Procuradores de Justiça para comporem o Conselho Superior do MPDFT;

> ELEGER lista SÊXTUPLA para composição do STJ.


Fonte: anotações pessoais e QConcursos
.

(As imagens acima foram copiadas do link August Ames.) 

terça-feira, 18 de novembro de 2025

MINISTÉRIO PÚBLICO NA CONSTITUIÇÃO - PRATICANDO PARA CONCURSO

[Banca: OBJETIVA - Prefeitura de Rio Negro/PR. 2025 - Procurador Municipal (20h e 40h)] Segundo a Constituição Federal, assinalar a alternativa CORRETA.

A) As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

B) O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

C) A distribuição de processos no Ministério Público será mediata.

D) A legitimação do Ministério Público para as ações civis impede a de terceiros.


Gabarito: letra A. Conforme ensina a Carta da República, temos:

Art.129 (...) § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

Analisemos as demais assertivas:

B) Errada. Exige-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica:

Art. 129 (...) § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação


C) Falsa. É imediata:

Art. 129 (...) § 5º A distribuição de processos no Ministério Público será imediata.

D) Incorreta. A legitimação do MP para as ações civis não impede a de terceiros: 

Art. 129 (...) § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.      

(As imagens acima foram copiadas do link Jia Lissa.) 

segunda-feira, 17 de novembro de 2025

INCUMBÊNCIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - COMO VEM EM PROVA

(Quadrix - 2025 - CFO - Analista Geral) Quanto às regras apresentadas na Carta Magna de 1988, referentes aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, julgue o item a seguir.

O Ministério Público é uma instituição permanente vinculada ao presidente da República, cabendo‑lhe representar a União, judicial e extrajudicialmente.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado, pois não está de acordo com a Carta da República. No enunciado, o examinador quis confundir o candidato, misturando os conceitos/atribuições do Ministério Público com os da Advocacia-Geral da União (AGU). 

De fato, o MP é uma instituição permanente, mas não se vincula ao presidente da República. E, a representação da União, seja judicial e extrajudicialmente cabe à AGU. Vejamos: 

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (...)

Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


(As imagens acima foram copiadas do link Rachelle Lefevre.) 

quinta-feira, 13 de novembro de 2025

ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO E ENTENDIMENTO DO MPF - QUESTÃO DE PROVA

(PGR - 2017 - Procurador da República) Assinale a alternativa incorreta.

Em tema de estelionato previdenciário segundo entendimento da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF:

A) havendo imposição de prestação pecuniária ela pode ser aplicada na melhoria do serviço de atendimento ao segurado na agência da previdência social lesada;

B) a prescrição do crime, em detrimento do INSS, cometido mediante saques indevidos de benefícios previdenciários após o óbito do segurado, ocorre em doze anos a contar da data do último saque;

C) na hipótese anterior é cabível o arquivamento de procedimento investigatório quando constatadas(a) a realização de saques por meio de cartão magnético, (b) a inexistência de renovação da senha, (c) a inexistência de procurador ou representante legal cadastrado na data do óbito e (d) a falta de registro visual, cumulativamente, a demonstrar o esgotamento das diligências investigatórias razoavelmente exigíveis ou a inexistência de linha investigatória potencialmente idônea;

D) na hipótese anterior é cabível o arquivamento do procedimento investigatório quando não houver prova de dolo no saque de até cinco benefícios previdenciários.


Gabarito: opção D, devendo ser assinalada. É de até três saques, e não cinco. 

De acordo com a Orientação nº 04, da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), que orienta sobre tratamento a notícia-crime de conduta prescrita ou sem comprovação de dolo no saque de até três benefícios previdenciários, encaminhada pelo INSS, temos:

ORIENTA os membros do Ministério Público Federal que oficiam na área criminal, respeitada a independência funcional, nos termos do art. 62-I da Lei Complementar nº 75/93: 

1. a dispensar liminarmente a instauração de investigação criminal própria ou de inquérito policial e determinar, se assim o entender, o arquivamento das peças de informação que serão encaminhadas em cumprimento ao item 9.1.2 do Acórdão 2.812/2009 - TCU – Plenário em duas situações, assim considerada a jurisprudência da 2ª CCR: 

i) relativas a fatos já abrangidos pela prescrição da pretensão punitiva, cujo termo inicial é a data do último saque efetuado após o óbito do beneficiário; e 

ii) quando não houver prova de dolo no saque de até três benefícios previdenciários.


Analisemos as demais alternativas: 

A) CORRETA. É o que dispõe a Orientação nº 2 da 2ª CCR/MPF, que orienta sobre a destinação de prestações penais pecuniárias, estabelecidas como pena restritiva de direito pela prática dos crimes de estelionato previdenciário e de sonegação de contribuição previdenciária, a agências do INSS, para melhoria do serviço de atendimento ao segurado. In verbis:

ORIENTA os membros do Ministério Público Federal (...) a adotarem medidas para que as prestações penais pecuniárias, estabelecidas como pena restritiva de direito em decorrência de condenação pelos crimes de estelionato previdenciário (Código Penal, art. 171-§ 3º) e de sonegação de contribuição previdenciária (Código Penal, art. 337-A), sejam aplicadas na melhoria do serviço de atendimento ao segurado na própria agência da Previdência Social lesada, especialmente na eliminação de filas, na aquisição de bebedouros e de cadeiras para a área de espera e na realização de reparos na sala de atendimento

B) EXATA. É o que preconiza o Enunciado nº 53 da 2ª CCR/MPF. Verbis:

A prescrição do crime de estelionato previdenciário, em detrimento do INSS, cometido mediante saques indevidos de benefícios previdenciários após o óbito do segurado, ocorre em doze anos a contar da data do último saque, extingue a punibilidade e autoriza o arquivamento da investigação pelo MPF.


C) CERTA. É o que diz o Enunciado nº 68 da 2ª CCR/MPFIn verbis:

É cabível o arquivamento de procedimento investigatório em relação a crime de estelionato em detrimento do INSS cometido mediante saques indevidos de benefícios previdenciários após o óbito do segurado quando constatadas (a) a realização de saques por meio de cartão magnético, (b) a inexistência de renovação da senha, (c) a inexistência de procurador ou representante legal cadastrado na data do óbito e (d) a falta de registro visual, cumulativamente, a demonstrar o esgotamento das diligências investigatórias razoavelmente exigíveis ou a inexistência de linha investigatória potencialmente idônea.

Excelente questão. Esta eu erreir...

(As imagens acima foram copiadas do link Jia Lissa.) 

quarta-feira, 12 de novembro de 2025

DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2010 - MPU - Analista - Processual) Texto associado

A partir da definição do MPU como instituição permanente com incumbências claras e relacionadas aos fundamentos da República, criou-se estrutura organizacional dotada de características próprias.

Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.

Os promotores de justiça e os promotores de justiça adjuntos devem oficiar junto às varas da justiça do Distrito Federal e territórios.

Certo    (  )

Errado  (  )


GABARITO: CERTO. De fato, o enunciado está de acordo com o que disciplina a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU). Verbis

Dos Promotores de Justiça

Art. 178. Os Promotores de Justiça serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Parágrafo único. Os Promotores de Justiça serão lotados nos ofícios previstos para as Promotorias de Justiça.

Dos Promotores de Justiça Adjuntos

Art. 179. Os Promotores de Justiça Adjuntos serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Parágrafo único. Os Promotores de Justiça Adjuntos serão lotados nos ofícios previstos para as Promotorias de Justiça.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Hannah Endicott-Douglas.) 

sexta-feira, 7 de novembro de 2025

AUTONOMIA DO MPU - OUTRA DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2010 - MPU - Técnico Administrativo) Texto associado

No exercício de sua autonomia funcional, administrativa e financeira, cabe ao MPU propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos, assim como a fixação dos vencimentos dos seus membros e servidores.

Certo    (  )

Errado  (  )


GABARITO: CERTO. O enunciado está em consonância com o que dispõe o texto constitucional e a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU). Vejamos:

CF/88: Art. 127 (...) § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (...) 

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (EXCESSO DE GASTOS)

 

LC nº 75/1993: Da Autonomia do Ministério Público

Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:

I - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;

(As imagens acima foram copiadas dos links Seleções IG e Jia Lissa.) 

segunda-feira, 3 de novembro de 2025

CARREIRA DO MP - OUTRA DE PROVA

(ESAF - 2004 - MPU - Analista - Administração) A respeito da terminologia dos cargos do Ministério Público, à luz da organização administrativa do Ministério Público da União e da Constituição Federal, assinale a opção correta.

A) Procurador do Estado é membro do Ministério Público Estadual.

B) Procurador de Justiça é membro da primeira instância do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

C) Procurador-Geral do Estado é o chefe do Ministério Público Estadual.

D) Procurador do Trabalho é membro da terceira instância do Ministério Público do Trabalho.

E) Procurador da República é membro do Ministério Público Federal.


Gabarito: opção E, devendo ser assinalada. Nos moldes da Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU):

Art. 44. A carreira do Ministério Público Federal é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral da República, Procurador Regional da República e Procurador da República

Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Procurador da República e o do último nível o de Subprocurador-Geral da República.

Na carreira do Ministério Público Federal (MPF), temos:

1ª Instância - Procurador da República.

2ª Instância - Procurador Regional da República.

3ª Instância - Subprocurador-Geral da República.

Chefe: Procurador Geral da República (MPU)


Analisemos as demais alternativas, à luz da LC nº 75/1993:  

a) ERRADA. O Procurador do Estado, como o próprio nome diz, é membro da Procuradoria do Estado. O membro do Ministério Público estadual é o Promotor de Justiça. Enquanto o procurador do Estado atua como "advogado" do ente federativo, o membro do parquet representa a sociedade e atua na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais.

Um Procurador do Estado é o advogado público que representa judicial e extrajudicialmente o respectivo Estado, defendendo seus interesses e atuando em questões que afetam o interesse público. A carreira exige a formação em Direito e a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Suas funções incluem atuar em processos judiciais (contencioso) e fornecer orientação jurídica para decisões administrativas (consultivo). 

b) INCORRETA. Procurador de Justiça é membro da segunda instância do MPDFT e está no topo da respectiva carreira. Quem está na primeira instância é o Promotor de Justiça Adjunto e o Promotor de Justiça:

Art. 154. A carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é constituída pelos cargos de Procurador de Justiça, Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto.

Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Promotor de Justiça Adjunto e o último o de Procurador de Justiça.


c) FALSA. O Chefe dos MP's Estaduais e do MPDFT é o Procurador-Geral de Justiça. Verbis:

Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

O Procurador-Geral do Estado é o Chefe da Procuradoria Geral do Estado, que é uma instituição vinculada ao respectivo Poder Executivo Estadual; não tem nada a ver com o MP.

d) ERRADA. O Procurador do Trabalho é membro da primeira instância do MPT, atuando nas Varas do Trabalho. O Procurador Regional do Trabalho atua nos Tribunais Regionais do Trabalho-TRT's (segunda instância). O Subprocurador-Geral do Trabalho, por seu turno, é o nível mais alto da carreira, com atuação em Brasília, junto ao Tribunal Superior do Trabalho-TST (terceira instância). 

Art. 107. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão.

e) CORRETA.   Art. 44. A carreira do Ministério Público Federal é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral da República, Procurador Regional da República e Procurador da República.


Adendo:

As Procuradorias dos Estados e do Municípios exercem a chamada Advocacia Pública; são os advogados dos respectivos entes defendendo os interesses dos mesmos. Estão vinculados, portanto ao Poder Executivo, não tendo relação com o Ministério Público (Federal ou Estadual). Apenas a terminologia dos cargos é parecida. 

A Advocacia Pública, bem como sua atuação, estão previstas na CF/1988, in verbis:

DA ADVOCACIA PÚBLICA

Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

§ 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

§ 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 

Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias


Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Katrina Kaif.) 

domingo, 2 de novembro de 2025

AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DO MP - OUTRA DE CONCURSO

(ESAF - 2004 - MPU - Técnico de Segurança) A autonomia administrativa do Ministério Público, assegurada na Lei Complementar nº 75/93, tem sua concreção prática, no exercício da competência de

A) criar seus cargos. 

B)  criar seus serviços auxiliares.

C) movimentar suas dotações orçamentárias.

D) organizar seus serviços auxiliares.

E) prover todos os seus cargos.


Gabarito: LETRA D, pois é a única que está em consonância com a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU): 

Da Autonomia do Ministério Público

Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:

I - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;

II - prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares;

III - organizar os serviços auxiliares;

IV - praticar atos próprios de gestão.


Analisemos as outras assertivas:

A "A" e a "B" estão incorretas porque, como vimos, o MPU não cria os seus cargos e os seus serviços auxiliares; ele PROPÕE ao Poder Legislativo a criação e extinção dos mesmos (art. 22, I).

A "C" está errada porque a LC nº 75/1993 não menciona que o MPU vai "movimentar suas dotações orçamentárias", mas "elaborará a sua proposta orçamentária":  

Art. 23. O Ministério Público da União elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias.

§ 1º Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia vinte de cada mês.

§ 2º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, segundo o disposto no Título IV, Capítulo I, Seção IX, da Constituição Federal, e por sistema próprio de controle interno.

§ 3º As contas referentes ao exercício anterior serão prestadas, anualmente, dentro de sessenta dias da abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional.

A "E" está incorreta porque o MPU não proverá todos os seus cargos, apenas os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares (art. 22, I).


(As imagens acima foram copiadas do link Elsa Jean.) 

sábado, 1 de novembro de 2025

MPU E COMPOSIÇÃO DO STJ - QUESTÃO DE CONCURSO

(ESAF - 2004 - MPU - Técnico de Segurança) A Lei Complementar nº 75/93, ao dispor sobre o Ministério Público da União, estabelece que a elaboração da lista sêxtupla, para a composição do Superior Tribunal de Justiça, compete

A) ao Conselho de Assessoramento Superior do MPU.

B) ao Colégio de Procuradores da República. 

C) ao Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF).

D) à Câmara de Coordenação do MPF. 

E) à Corregedoria do MPF. 


Gabarito: assertiva B. De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993, a qual dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:

Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos Tribunais Regionais Federais, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos de carreira, que contém mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, sempre que possível lotados na respectiva região;

III - eleger, dentre os Subprocuradores-Gerais da República e mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, quatro membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal;

IV - opinar sobre assuntos gerais de interesse da instituição.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Elsa Jean.) 

quinta-feira, 30 de outubro de 2025

MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E EXERCÍCIO DA ADVOCACIA - OUTRA DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - MPU - Analista - Direito) No que se refere aos direitos, às garantias e às prerrogativas dos membros do MPU, julgue os itens seguintes.

Ressalvados os membros do MPDFT, os membros do MPU que integravam a carreira na data da promulgação da CF podem exercer a advocacia, desde que estejam regularmente inscritos na OAB.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certo. Preliminarmente, é importante ressaltar que o exercício da advocacia é vedado ao membro do Ministério Público:  

Vejamos o que diz Constituição:

Art. 128 (...) § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...) 

II - as seguintes vedações: (...)

b) exercer a advocacia;

Já segundo a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos: 

Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União: (...) 

II - exercer a advocacia;

De fato, ressalvados os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os membros do Ministério Público da União (MPU) que integravam a carreira na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 podem exercer a advocacia, desde que estejam regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da CF/88, em seu Art. 29, § 3º, diz que os membros do MPU poderão exercer a advocacia antes da data da promulgação da CF/88, desde que inscritos na OAB. 


Já aos membros do MPDFT, por seu turno, a vedação é absoluta, desde a vigência da LC nº 40/1981. É o que preceitua a Resolução CNMP nº 08/2006, alterada para Resolução CNMP nº 16/2007:

Art. 1º Somente poderão exercer a advocacia com respaldo no § 3º do art. 29 do ADCT da Constituição de 1988, os membros do Ministério Público da União que integravam a carreira na data da sua promulgação e que, desde então, permanecem regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil

Parágrafo único. O exercício da advocacia, para os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios está, incondicionalmente, vedado, desde a vigência do artigo 24, § 2º, da Lei Complementar nº 40/81


Resumo para memorizar o assunto:

😀 Antes da CF/88, não existia a proibição para os membros advogarem, EXCETO para os membros dos Ministérios Público Estaduais (MPE's) e MPDFT.

😀 Só será proibido a advocacia para os membros do MPE's + MPDFT + os regidos pela regra "pós CF/88".

😀 Os demais membros do MP, regidos pela regra antiga, podem "optar" pela advocacia.

NÃO PODE EXERCER A ADVOCACIA

😀 Quem for regido pelo novo sistema (pós CF/88) 

😀 MPE's + MPDFT (proibidos desde 1981)

PODE EXERCER ADVOCACIA (Facultativo)

😀 Quem era regido pelo sistema antigo (excluindo MPE's + MPDFT)

Já resolvemos uma questão parecida com esta, aqui no blog Oficina de Ideias 54.

Fonte: anotações pessoais e QCOncursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Super Nua.) 

quarta-feira, 29 de outubro de 2025

COMPOSIÇÃO DO CNMP - JÁ FOI OBJETO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2015 - MPU - Analista do MPU - Conhecimentos Básicos) Com relação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item subsequente.

Para compor o CNMP, cabe ao STF indicar um juiz, mas, para a efetivação do indicado como membro do referido conselho, a indicação deverá ser aprovada por maioria absoluta dos membros do Senado Federal.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: CERTO. De fato, é exatamente este o procedimento para escolha de membro que fará parte da composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). De acordo com a Carta da República de 1988, temos: 

Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:         

I o Procurador-Geral da República, que o preside;    

II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;    

III três membros do Ministério Público dos Estados;    

IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;    

V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;   

VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


Dicas para auxiliar na memorização da composição do CNMP:

➣ C N MP: Cinco + Nove = 14

➣ 04 do MPU

➣ 03 dos MPE's

➣ 02 JUÍZES (indicados um pelo STF e outro pelo STJ)

➣ 02 ADVOGADOS (indicados pelo Conselho Federal da OAB)

➣ 02 CIDADÃOS (indicados um pela Câmara e outro pelo Senado)

➣ 01 PGR

Como eu fiz para memorizar: 4 3 2 2 2 1 → Do maior para o menor. Notem também que o número 2 se repete três vezes, que é o número anterior.


Para quem não está familiarizado com a matéria, cabe alguns esclarecimentos acerca do Conselho Nacional do Ministério Público, retirados do site oficial do Conselho: 

“O CNMP atua em prol do cidadão executando a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus membros, respeitando a autonomia da instituição. O órgão, criado em 30 de dezembro de 2004 pela Emenda Constitucional nº 45, teve sua instalação concluída em 21 de junho de 2005. A sede fica em Brasília-DF.

Formado por 14 membros, que representam setores diversos da sociedade, o CNMP tem como objetivo imprimir uma visão nacional ao MP. Ao Conselho cabe orientar e fiscalizar todos os ramos do MP brasileiro: o Ministério Público da União (MPU), que é composto pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Militar (MPM), Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); e o Ministério Público dos Estados (MPE).

Presidido pelo procurador-geral da República, o Conselho é composto por quatro integrantes do MPU, três membros do MPE, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.” 

Fonte: arquivo pessoal e QCOncursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Harmony Wonder.)