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domingo, 11 de junho de 2023

NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO - QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - 2004 - Polícia Federal - Administrador) Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Em breve, Lúcia será nomeada para cargo público em comissão no DPF. Nessa situação, a partir da data da publicação da sua nomeação no Diário Oficial da União, Lúcia terá prazo de trinta dias para tomar posse e, a partir da data da lavratura do termo de posse, ela terá outros trinta dias para entrar em exercício.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. De fato, são de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor tomar posse; prazo este contado da publicação do ato de provimento, que no caso saiu no Diário Oficial da União (DOU). Entretanto, são de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor, empossado em cargo público, entrar em exercício. Caso não tome posse, será exonerado (e não demitido) do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança.

É o que dispõe a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, ao regular o assunto. In verbis:

Da Posse e do Exercício

Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

§ 1º  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. [...]

Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. 

§ 1º  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

§ 2º  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. 

Este assunto costuma "despencar" em provas de concursos públicos. O examinador só muda a situação hipotética e o nome dos personagens... 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 22 de outubro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XIV)

(Ano: 2022. Banca: FGV Órgão: OAB. Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase) Vitor deseja se candidatar ao Cargo de Conselheiro Seccional da OAB. Ao estudar a legislação aplicável, Vitor concluiu que poderia concorrer ao cargo em questão, ainda que   

A) estivesse em atraso com o pagamento da anuidade.    

B) exercesse efetivamente a profissão há menos de 3 (três) anos.    

C) ocupasse cargo de provimento efetivo em órgão da Administração Pública indireta.    

D) tivesse sido condenado por infração disciplinar resultante da prática de crime há mais de um ano, mesmo sem ter obtido a reabilitação criminal.


Gabarito: alternativa B. É o que dispõe a Lei nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). In verbis:

Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

[...]

§ 2º  O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.

Lembrando que exoneração ad nutum consiste na exoneração do servidor ocupante de cargo em comissão, sem para tanto ser necessária justificativa do porquê da exoneração. Assim, o candidato à eleição de órgão da OAB, se servidor público, deve ser ocupante de cargo efetivo.


 (A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS - QUESTÃO DE PROVA

(Ano: 2017. Banca: FGV. OAB - Exame de Ordem Unificado - XXII - Primeira Fase) O governador do estado Alfa, diante de grave crise financeira que assola as contas estaduais, elaborou numerosos projetos de lei para diminuir os gastos públicos e atender ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Dentre esses projetos encontram-se: i) corte de 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos em comissão do Poder Executivo; ii) redução dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos estáveis em 10% (dez por cento) de seu valor nominal. 

Com relação à constitucionalidade de tais projetos, assinale a afirmativa correta. 

A) Os projetos são constitucionais, porque cabe ao Estado zelar por suas finanças, à luz dos princípios aplicáveis à Administração Pública. 

B) O projeto que determina o corte de cargos em comissão é inconstitucional, pois resultará na exoneração dos servidores que os ocupam. 

C) O projeto que reduz diretamente os subsídios e vencimentos pagos aos servidores públicos é inconstitucional. 

D) Os projetos são inconstitucionais, porque há direito adquirido à imutabilidade de regime jurídico dos servidores públicos.


Gabarito oficial: opção C. É responsabilidade do administrador zelar pelas finanças do Estado, inclusive adotando medidas de austeridade. Vejamos:

CF, Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

[...]

§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  

I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 

II - exoneração dos servidores não estáveis.

Todavia, a atuação do Estado para deixar as contas públicas sanadas não deve ser feita "a torto e a direito", em desrespeito a preceitos constitucionais. A própria CF/1988 dispõe a este respeito, quando trata da irredutibilidade de subsídios e vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos:  

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

[...]

XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

Finalmente, a "opção D" está incorreta porque não existe direito adquirido a regime jurídico (RE 563.708, rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 6-2-2013, DJE 81 de 2-5-2013, Tema 24.)


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 18 de abril de 2017

CARGO PÚBLICO - FORMAS DE VACÂNCIA

Mais dicas para concurseiros de plantão

Segundo a Lei n. 8112/90, artigo 33, são formas de vacância de cargo público:



1. exoneração;

2. demissão;

3. promoção (também é provimento);

4. readaptação (também é provimento);

5. aposentadoria;

6. posse em outro cargo inacumulável; e

7. falecimento.

E quais as formas de provimento? Disponível em Oficina de Ideias 54.

Lembrando que esta matéria é assunto obrigatório para quem deseja prestar concurso público na esfera federal (TCU, Universidades, Banco Central, AGU, INSS, PRF, DNIT, Polícia Federal, ANVISA, MPU...)


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)