(Ano: 2017. Banca: FGV. OAB - Exame de Ordem Unificado - XXII - Primeira Fase) O governador do estado Alfa, diante de grave crise financeira que assola as contas estaduais, elaborou numerosos projetos de lei para diminuir os gastos públicos e atender ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Dentre esses projetos encontram-se: i) corte de 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos em comissão do Poder Executivo; ii) redução dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos estáveis em 10% (dez por cento) de seu valor nominal.
Com relação à constitucionalidade de tais projetos, assinale a afirmativa correta.
A) Os projetos são constitucionais, porque cabe ao Estado zelar por suas finanças, à luz dos princípios aplicáveis à Administração Pública.
B) O projeto que determina o corte de cargos em comissão é inconstitucional, pois resultará na exoneração dos servidores que os ocupam.
C) O projeto que reduz diretamente os subsídios e vencimentos pagos aos servidores públicos é inconstitucional.
D) Os projetos são inconstitucionais, porque há direito adquirido à imutabilidade de regime jurídico dos servidores públicos.
Gabarito oficial: opção C. É responsabilidade do administrador zelar pelas finanças do Estado, inclusive adotando medidas de austeridade. Vejamos:
CF, Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
[...]
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.
Todavia, a atuação do Estado para deixar as contas públicas sanadas não deve ser feita "a torto e a direito", em desrespeito a preceitos constitucionais. A própria CF/1988 dispõe a este respeito, quando trata da irredutibilidade de subsídios e vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
Finalmente, a "opção D" está incorreta porque não existe direito adquirido a regime jurídico (RE 563.708, rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 6-2-2013, DJE 81 de 2-5-2013, Tema 24.)
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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