Mais dicas para concurseiros de plantão
Segundo a Lei n. 8112/90, artigo 33, são formas de vacância de cargo público:
Segundo a Lei n. 8112/90, artigo 33, são formas de vacância de cargo público:
1. exoneração;
2. demissão;
3. promoção (também é provimento);
4. readaptação (também é provimento);
5. aposentadoria;
6. posse em outro cargo inacumulável; e
7. falecimento.
E quais as formas de provimento? Disponível em Oficina de Ideias 54.
Lembrando que esta matéria é assunto obrigatório para quem deseja prestar concurso público na esfera federal (TCU, Universidades, Banco Central, AGU, INSS, PRF, DNIT, Polícia Federal, ANVISA, MPU...)