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sexta-feira, 4 de abril de 2025

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P (XVII)

Mais bizus da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)importante instrumento do Governo Federal que objetiva a busca da sustentabilidade ambiental no âmbito da Administração Pública, e pode ser cobrada em provas de concursos públicos. Hoje, vamos falar a respeito dos Principais Temas Relacionados aos Eixos Temáticos da A3P.


1. Coleta Seletiva e Reciclagem 

Em várias instituições públicas, o processo de implantação da A3P tem se iniciado com a coleta seletiva e é decorrente, em grande medida, da edição do Decreto nº 5.940 de 25 de outubro de 2006, que instituiu a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e instituições da administração pública federal direta e indireta na fonte geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis. 

Uma grande parte dos resíduos gerados na administração pública pode ser destinada para a reciclagem, mas, para que isso seja possível, é imprescindível a implantação de um sistema de coleta seletiva eficiente. Nesse processo, a separação dos materiais recicláveis daqueles que não são, é a primeira preocupação a ser observada.

O acondicionamento e a coleta, quando realizados sem a segregação dos resíduos na fonte, resultam na deterioração, parcial ou total, de várias das suas frações recicláveis. O papelão se desfaz com a umidade, tornando-se inaproveitável; o papel, assim como o plástico em filme (sacos e outras embalagens) se suja em contato com a matéria orgânica, perdendo valor; os recipientes de vidro e lata enchem-se com outros materiais, dificultando sua seleção e causando risco de acidentes aos trabalhadores da coleta de resíduos; também a mistura de determinados materiais, como pilhas, cacos, tampinhas e restos de equipamentos eletrônicos pode contribuir para o risco de acidentes e piorar significativamente a qualidade dos recicláveis.

Coleta Seletiva Solidária 

O governo federal instituiu a Coleta Seletiva Solidária para contribuir para o acesso à cidadania, à oportunidade de renda e à inclusão social dos catadores de materiais recicláveis. A Coleta Seletiva Solidária é uma estratégia que busca a construção de uma cultura institucional para um novo modelo de gestão dos resíduos, no âmbito da administração pública federal, direta e indireta, somada aos princípios e ações da A3P. 

» Para saber mais sobre a Coleta Seletiva Solidária acesse: www.coletasolidaria.gov.br

Essa seleção poderá ser classificada em três categorias: resíduos orgânicos e inorgânicos ou secos e úmidos ou recicláveis e não recicláveis. Materiais não recicláveis são aqueles compostos por matéria orgânica e/ou que não possuam, atualmente, condições favoráveis para serem reciclados. É uma pré-seleção do material nos locais de origem: papel, papelão, plástico, vidro, metal, dentre outros. Isto requer sensibilização, conscientização e a participação de todos. 

Trata-se de recolhimento especial, que permite que os materiais pré-selecionados possam ser recuperados, separados e recebam uma destinação adequada, quer seja, reutilização, reciclagem, compostagem ou aterro sanitário. No caso de resíduos orgânicos, eles necessariamente passam por um processo de triagem antes de serem encaminhados para reciclagem. 

A coleta seletiva é uma importante atividade na gestão dos resíduos sólidos. Trata-se do processo de seleção do lixo, que envolve duas etapas distintas: Separação do Lixo na Fonte (ou Segregação) e Coleta.

Portanto, a implantação da coleta seletiva deve prever a separação dos materiais na própria fonte geradora, evitando o surgimento desses inconvenientes. Para a implantação deste sistema, os resíduos gerados podem ser separados em dois grupos: 

Materiais recicláveis: compostos por papel, papelão, vidro, metal e plástico, entre outros. 

Materiais não recicláveis: também chamados de lixo úmido ou simplesmente lixo: compostos pela matéria orgânica e pelos materiais que não apresentam, atualmente, condições favoráveis à reciclagem.

Você sabia? Que o lixo adequadamente manuseado pode produzir riquezas na forma de energia, produtos reciclados, com uma enorme economia no que se refere à extração de matéria-prima?

Para que a coleta seletiva seja eficaz tem que haver a garantia da correta destinação dos resíduos para empresas que trabalham com reciclagem. Para introduzir um sistema de coleta seletiva é necessário o envolvimento de prefeituras, comunidades, catadores, carroceiros/sucateiros, entidades sociais e, principalmente, empresas privadas que atuem com coleta e reciclagem.

Vantagens da Coleta Seletiva Solidária 

Diminui a exploração dos recursos naturais; 

Diminui a poluição do solo, da água e do ar; 

Reduz os resíduos encaminhados aos aterros sanitários; 

Gera emprego e renda para os catadores de materiais recicláveis; 

Diminui os gastos com a limpeza pública; 

Prolonga a vida útil dos aterros sanitários; 

Fortalece a organização dos catadores e melhora suas condições de trabalho.

Triagem de Resíduos Sólidos: Os resíduos sólidos separados podem ser prensados em fardos ou não, no local de origem, recolhidos e repassados para associações, cooperativas e/ou empresas, que se encarregarão de vendê-los para outras empresas que trabalham com reciclagem. Os diversos tipos de papeis usados e separados em coleta seletiva denominam-se aparas e são prensados em fardos. Quanto mais limpa e selecionada for a apara, maior será seu valor comercial.

Exemplificação dos Resíduos 

• Resíduos líquidos ou efluentes: rejeitos industriais, águas utilizadas (servidas) e chorumes. 

• Resíduos orgânicos: restos de alimentos, galhos e folhas, papel higiênico 

• Resíduos inorgânicos: plásticos, papéis, vidros e metais. 

• Resíduos secos: plásticos, papéis, vidros, metais, embalagens “longa vida”. 

• Resíduos úmidos: restos de alimentos, cascas de frutas, podas de jardim. 

• Outros Resíduos (rejeitos): todos aqueles que não se enquadram nas outras classificações.

Fonte: Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)  

quinta-feira, 3 de abril de 2025

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P (XVI)

Dicas da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)importante instrumento do Governo Federal que objetiva a busca da sustentabilidade ambiental no âmbito da Administração Pública, e pode ser cobrada em provas de concursos públicos. Hoje, continuaremos falando a respeito dos eixos temáticos da A3P relacionados às licitações sustentáveis.


Fique por dentro! O Decreto nº 5.450, de 2005, regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns. A modalidade licitatória do pregão, realizado por meio eletrônico apresenta vários benefícios, como a redução no tempo administrativo e nas despesas, com procedimentos mais simplificados e eficientes, além da maior transparência, pois é realizado via web.

Compras públicas sustentáveis 

Compras sustentáveis consistem naquelas em que se tomam atitudes para que o uso dos recursos materiais seja o mais eficiente possível. Isso envolve integrar os aspectos ambientais em todos os estágios do processo de compra, de evitar compras desnecessárias a identificar produtos mais sustentáveis que cumpram as especificações de uso requeridas. Logo, não se trata de priorizar produtos apenas devido a seu aspecto ambiental, mas sim considerar seriamente tal aspecto juntamente com os tradicionais critérios de especificações técnicas e preço. 

Em muitos países, como o Canadá, Estados Unidos, Japão e países da União Europeia, as iniciativas de compras sustentáveis foram introduzidas inicialmente como programas de adoção de boas práticas ambientais, entre elas o acesso às informações sobre produtos e serviços sustentáveis, mecanismos legais para garantir a preferência aos produtos sustentáveis e a capacitação dos agentes públicos. 

O Estado precisa incentivar o mercado nacional a ajustar-se à nova realidade da sustentabilidade, permitindo às instituições públicas assumir a liderança pelo exemplo. 

Nesse sentido, o governo federal regulamentou a utilização de critérios sustentáveis na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços, através da Instrução Normativa Nº 1 de 19/01/10. As regras abrangem os processos de extração ou fabricação, utilização e o descarte de produtos e matérias-primas. A IN abrange os órgãos da Administração Federal Direta, Autarquias e Fundações. 

Obras Públicas: As obras públicas devem ser elaboradas visando a economia da manutenção e operacionalização da edificação, redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, tais como: 

• uso de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias de resfriamento do ar, que utilizem energia elétrica, apenas nos ambientes aonde for indispensável; 

• automação da iluminação do prédio, projeto de iluminação, interruptores, iluminação ambiental, iluminação tarefa, uso de sensores de presença;

 uso exclusivo de lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares de alto rendimento e de luminárias eficientes; 

• energia solar, ou outra energia limpa para aquecimento de água; 

• sistema de medição individualizado de consumo de água e energia; 

• sistema de reuso de água e de tratamento de efluentes gerados; 

• aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento; 

• utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção; e 

• comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou serviço

Aquisição dos Bens: O governo federal poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade na aquisição dos bens: 

• que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR - 15448-1 e 15448-2; 

• que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 

• que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e 

• que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

Contratação de Serviços: As regras da Instrução Normativa para a contratação de serviços exige das empresas contratadas as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços: 

• use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; 

• adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;

• observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; 

• forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; 

• realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; 

• realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006; 

• respeite as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e 

• preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999

Portal Comprasnet: O Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão disponibilizará um espaço específico no Portal Comprasnet para realizar a divulgação das listas dos bens, serviços e obras que tenham requisitos de sustentabilidade ambiental, exemplos de boas práticas adotadas nessa área, ações de capacitação, bem como um banco com editais de aquisições sustentáveis já realizadas pelo governo.

Fonte: Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)    

sexta-feira, 19 de junho de 2020

CTB - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 254/2007 (I)

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, compilados da Resolução CONTRAN nº 254/2007.

Normas do CONTRAN para películas automotivas

Prólogo: Na postagem anterior referente à segurança dos veículos, fiz menção à Resolução CONTRAN nº 254/2007, a qual estabelece requisitos para os vidros de segurança e critérios para aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, conforme o inciso III, do art. 111, do CTB. Tendo em vista a importância da referida legislação, seja no quotidiano no trânsito, seja em provas de concursos, seguem alguns 'bizus'.

Vamos nessa...

Película automotiva, chamada também "Insulfilm automotivo", é um filme autoadesivo, geralmente de polietileno tereftalato (PET) e aplicada nos vidros do veículo para proteger os ocupantes de raios ultravioletas. Além disso, também serve para diminuir a luminosidade que vem de fora do veículo, como quando outro veículo vem com luz alta na sua direção. A película também se mostra muito útil para condução ao amanhecer e ao entardecer. Resumidamente, pode-se afirmar que as películas servem para aumentar a segurança do condutor, ao evitar que o mesmo fique ofuscado com a luz que vem de fora do veículo.

Além das vantagens acima elencadas, dependendo do tipo de película, ela serve, ainda, para tornar os vidros mais resistentes em casos de vandalismo e até mesmo acidente.   

A Resolução CONTRAN nº 254/2007 foi editada pelo Conselho Nacional de Trânsito considerando a necessidade de regulamentar o uso de vidros de segurança e definir parâmetros que possibilitem atribuir deveres e responsabilidades aos fabricantes e/ou a seus representantes, através de fixação de requisitos mínimos de segurança na fabricação desses componentes de veículos, para serem admitidos em circulação nas vias públicas nacionais.

O CONTRAN considerou também a necessidade de aperfeiçoar e atualizar os requisitos de segurança para os veículos automotores nacionais e importados, bem como a necessidade de estabelecer os mesmos requisitos de segurança para vidros de segurança dotados ou não de películas.

Para isso, exigiu que os veículos automotores, os reboques e semi-reboques deverão sair de fábrica com as suas partes envidraçadas equipadas com vidros de segurança que atendam aos termos da Resolução CONTRAN nº 254/2007 e aos requisitos estabelecidos na NBR 9491 e suas normas complementares. Obs. 1: A NBR 9491 é uma norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e dispõe sobre requisitos para vidros de segurança para veículos rodoviários. 

Obs. 2: a exigência é aplicada, também, aos vidros destinados à reposição. 

Para circulação nas vias públicas do território nacional é obrigatório o uso de vidro de segurança laminado no para-brisa de todos os veículos a serem admitidos e de vidro de segurança temperado, uniformemente protendido, ou laminado, nas demais partes envidraçadas. 

Importantíssimo: A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco porcento) para os vidros incolores dos para-brisas e 70% (setenta porcento) para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

Ficam excluídos dos limites fixados acima os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28% (vinte e oito porcento). Este disposto também aplica-se ao chamado vidro de segurança traseiro (vigia), desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor externo direito, conforme a legislação vigente.

São consideradas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo:

I - a área do para-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491; e, 

II - as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.

Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997; 
BRASIL. Resolução CONTRAN nº 254, de 26 de Dezembro de 2007; 
Doutor Multas
(A imagem acima foi copiada do link Carsoul.)