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segunda-feira, 25 de março de 2024

DIÁLOGO COMPETITIVO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - fase matutina) Considerando a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir. 

Para a modalidade de licitação diálogo competitivo, inspirada em legislação estrangeira e introduzida no Brasil pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é prevista a adoção subsidiária das regras de funcionamento do plenário do tribunal do júri.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. Preliminarmente, é importante registrar que o chamado "diálogo competitivo" é uma nova modalidade de licitação, trazida pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), e inspirada no “diálogo concorrencial”, identificado na versão portuguesa da Diretriz 24, de 2014, da União Europeia, e em legislações internacionais, como o Código dos Contratos Públicos de Portugal.

Com relação às modalidades de licitação, a Lei de Licitações assim dispõe:

Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

Com relação à definição de diálogo competitivo, a Lei assim aduz:

Art. 6 [...] XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

O erro da afirmativa está na segunda parte. As regras do procedimento do plenário tribunal do júri não possuem aplicabilidade, nem mesmo subsidiária, ao diálogo competitivo.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Engenharia Elétrica) Em relação às licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir, de acordo com o disposto na Lei n.º 14.133/2021.

Aplica-se a modalidade pregão à contratação de serviço comum de engenharia, que é considerado todo serviço de engenharia que tenha por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho de qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens. 

Certo     (  )

Errado   (  )


GABARITO: CORRETO. Consoante a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021), ao dispor a respeito do pregão, temos:

Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.

E o que diz a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º da Lei de Licitações? 

Art. 6. [...] XXI a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;

(A imagem acima foi copiada do link UOL.) 

quinta-feira, 29 de junho de 2023

LEI Nº 14.133/2021 - DUAS QUESTÕEZINHAS PARA TREINAR

A Lei nº 14.133/2021, a chamada Lei de Licitações e Contratos Administrativos é relativamente nova e tem caído bastante em provas de concursos públicos. A seguir, duas questões "fresquinhas" que tratam do referido diploma normativo. 


(FUNCERN - 2023 - Câmara de Natal - RN - Assistente Legislativo (ALNS) - Pregoeiro) Conforme a Lei nº 14.133/2021, o pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser

A) maior retorno econômico. 

B) melhor técnica.

C) melhor técnica e preço.

D) menor preço ou maior desconto.   

Gabarito: opção D. É o que dispõe o art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021: "pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;".

*            *            *

(FUNCERN - 2023 - Câmara de Natal - RN - Assistente Legislativo (ALNS) - Pregoeiro) O artigo 5º da Lei nº 14.133/2021 trata dos princípios que norteiam todas as contratações públicas. É um princípio do tratamento isonômico o da

A) Igualdade. 

B) Legalidade.

C) Moralidade.

D) Publicidade. 

Gabarito: letra A. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos, quando fala DOS PRINCÍPIOS, assim dispõe: 

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Ora, tratamento isonômico (isonomia) é um sinônimo para igualdade, portanto, por eliminação, ficamos com a letra A. Mesmo quem não entende nada de Direito, de Administração Pública ou não conhece a Lei nº 14.133/2021, poderia muito bem resolver esta questão com um pouco de conhecimentos na Língua Portuguesa.

Só a título de curiosidade, outros sinônimos para isonomia, além de igualdade, são: equidade, equivalência, homogeneidade, imparcialidade, justiça, paridade, regularidade, uniformidade.  

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sexta-feira, 16 de junho de 2023

LEI Nº 14.133/2021 - DUAS QUESTÕES PARA TREINAR


(FUNCERN - 2023 - Câmara de Natal - RN - Assistente Legislativo (ALNS) - Pregoeiro) Sobre a adjudicação e a homologação de um pregão, conforme a Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que

A) a adjudicação é uma atribuição da autoridade superior e será realizada logo após a homologação. 

B) a adjudicação será realizada pelo pregoeiro logo após o julgamento das propostas de preços. 

C) a adjudicação do objeto e a homologação da licitação são atribuições da autoridade superior.

D) a homologação deverá ser realizada pelo setor jurídico, caso haja a apresentação de recursos.

Gabarito: alternativa C. De fato, nos moldes da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, são estas atribuições da autoridade superior: 

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

[...]

IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

Lembrando que a homologação faz parte do processo de licitação, que por sua vez possui as seguintes fases:

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação. 


*            *            *


Ano: 2023 Banca: FUNCERN Órgão: Câmara de Natal - RN Prova: FUNCERN - 2023 - Câmara de Natal - RN - Assistente Legislativo (ALNS) - Pregoeiro

Para a aquisição de materiais de expediente, a Câmara Municipal de Natal optou por realizar um pregão na forma eletrônica. Nesse caso, conforme a Lei nº 14.133/2021, o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, é de

A) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.

B) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço, maior desconto ou maior retorno econômico. 

C) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou maior desconto. 

D) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço, maior desconto ou maior retorno econômico.   

Gabarito: opção A. Materiais de expediente são aqueles materiais utilizados diretamente nos trabalhos administrativos e burocráticos da Administração Pública, em suas repartições, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, canetas, pastas de arquivos, folhas de "papel ofício". 

São bens utilizados nas rotinas administrativas da ADM. Conforme disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para aquisição dos referidos bens:

Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

I - para aquisição de bens:

a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 17 de janeiro de 2023

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXIV)

O município Gama almeja realizar licitação para a escolha de um projeto urbanístico, de cunho técnico especializado, de natureza preponderantemente cultural, para a revitalização de seu centro histórico. Para tanto, fez publicar o respectivo edital com as especificações determinadas por lei.  

Sobre a hipótese, segundo a nova de Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), assinale a afirmativa correta. 

A) O vencedor da licitação deverá ceder ao município Gama os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes. 

B) A elaboração do projeto técnico mencionado corresponde a serviço comum, de modo que a modalidade de licitação aplicável pelo município Gama é o pregão.    

C) A modalidade de licitação a ser utilizada pelo município Gama é o diálogo competitivo, porque a Nova Lei de Licitações não prevê o concurso.    

D) A licitação deverá ser realizada como concurso público de provas e títulos, tal como ocorre com a admissão de pessoal, para fins de remunerar o projeto vencedor.


Gabarito: alternativa A. Para resolvermos o problema apresentado, nos utilizaremos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021): 

Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.  

Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.  

Art. 30. O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:  

I - a qualificação exigida dos participantes;  

II - as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;  

III - as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.  

Parágrafo único. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 desta Lei, todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.

No enunciado, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato a respeito da "nova" Lei de Licitações. Referido diploma legal trouxe grandes alterações à Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações "antiga") e está sendo muito cobrada, em vários concursos, das mais diversas áreas.

Fiquemos atentos.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sábado, 30 de dezembro de 2017

LEI DAS LICITAÇÕES (III) - MODALIDADES DE LICITAÇÃO

Dicas de Direito Administrativo para cidadãos e concurseiros de plantão:

Segundo a Lei nº 8.666/93, em seu Art. 22, são modalidades de licitação:

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso; e

V - leilão.

A concorrência, maior modalidade de licitação, é aquela entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. 

Tomada de preços é a modalidade entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 

Convite, por sua vez, é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa. Esta afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. 

Caso inexista na praça mais de três possíveis interessados, a cada novo convite realizado para objeto idêntico ou assemelhado é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.

Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de três licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite. 

concurso é a licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 

Por fim, temos o leilão, modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis à Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas acima.

Temos, ainda, a consulta, utilizada exclusivamente para agência reguladora; e o pregão, modalidade de licitação instituída pela Lei nº 10.520/2002.  


(A imagem acima foi copiada do link Seguro Garantia.)

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

FARINHA POUCA, O PIRÃO DO SENADOR PRIMEIRO...

Senado suspende "feira" de quase cem mil reais em supermercado para a casa de Renan


O Senado Federal suspendeu uma licitação para a compra de produtos alimentícios, de higiene e de limpeza para abastecer a residência oficial do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL) no início da noite desta terça-feira (1). A "feira" do Senador previa gastos de R$ 98 mil em um período de seis meses. 
O Senado informou o cancelamento da licitação ao ser procurada pelo iG para explicar os gastos previstos, para uma reportagem sobre o tema. As despesas com a casa oficial da presidência do Senado representariam um custo médio de R$ 16,3 mil ao mês com a alimentação e suprimentos de limpeza/higiene. 
Pela previsão inicial, em seis meses, a residência oficial do Senado estimava consumir 1,7 toneladas de carnes, peixes ou aves - uma média aproximada de 10 quilos por dia. E mais: 30 quilos de carvão, 55 quilos de queijo, 160 quilos de pão francês e, claro, o velho arroz com feijão. 
Na residência da presidência, moram apenas o presidente da Casa, a esposa e mais dois filhos. Senadores ouvidos pelo iG disseram considerar incomum esse tipo de gasto principalmente pelos poucos eventos que ainda são realizados no local.  
O procedimento licitatório para compra de produtos alimentícios, de higiene e de limpeza para abastecer a casa oficial da presidência do Senado ocorreria nesta quarta-feira. No entanto, após ser questionado pela reportagem do iG , o novo diretor-geral da Casa, Helder Rebouças, informou, por meio da assessoria de imprensa do Senado, que decidiu suspender o pregão e reavaliar todo o processo. 
Rebouças não informou os motivos pelos quais houve a suspensão da licitação e porque a decisão ocorreu apenas após o questionamento da reportagem.
Agora, num cálculo rápido: 10 quilos de carne para quatro pessoas dá um consumo diário de dois quilos e meio de carne para cada um. Sua Excelência, o Presidente do Senado Federal, e a família dele estão comendo muita carne! E às nossas custas - o que é pior...
Fonte: Jusbrasil, com adaptações.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)