Continuação do trecho de texto apresentado como trabalho de avaliação da segunda unidade, da disciplina Filosofia do Direito, do curso Direito Bacharelado, da UFRN.
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Concílio de Trento: a partir dele foi utilizado o termo 'católico', que quer dizer universal. |
ASPECTOS JURÍDICOS: RELAÇÃO DA IGREJA
COM O ESTADO
Ora, a Igreja
Católica era a principal instituição na Idade Média. Seu poder ultrapassava os
muros de Roma e se estendia por toda a Europa cristã. Seu alcance era
transnacional. Sua influência, maior que a de qualquer país.
Por ser detentora e
produtora de conhecimento, além do fato de possuir uma estrutura organizacional
hierarquizada e bem organizada, a Igreja era praticamente um Estado no sentido
moderno como conhecemos hoje.
Por causa disso,
ela desempenhou um papel de fundamental importância em meio à desorganização
administrativa, econômica e social produzida pelas invasões bárbaras que
culminaram no esfacelamento do Império Romano.
Com a queda do
império ficou uma espécie de vácuo no poder da Europa. Esse espaço foi ocupado
pela Igreja que, possuindo uma sede (Roma), conseguiu manter-se como
instituição soberana e instrumento de unificação, em meio ao caos da
fragmentação política da sociedade feudal. A Igreja passara à posição de
entidade internacional.
Séculos depois, a
partir do Concílio de Trento (1545 - 1563) é utilizado o termo católico, adjetivo grego que significa
‘Universal’. Essa denominação serviu para diferenciar a Igreja Romana das
Igrejas da Reforma – antes o termo utilizado era Cristandade.
Como a Europa se
encontrava fragmentada, com a maioria dos países como conhecemos hoje não
passando de meros amontoados de feudos, acentuou-se com relação à Igreja um
sentimento de unanimidade e conformismo. Assim a Igreja, favorecida por sua
estrutura hierarquizada e bem organizada, foi progressivamente constituindo uma
vasta rede paroquial e clerical.
As incipientes
instituições estatais, sem força ante ao poderio ideológico da Igreja, passaram
a apresentar um caráter predominantemente sacral e oficialmente cristão. Prevaleceu
a tutela do clero. Venceu o consenso de aceitar a Igreja como órgão
homogeneizador e normatizador.
A Igreja agora dava a palavra final em tudo, tanto em assuntos terrenos, quanto em assuntos espirituais. O Estado, por muito tempo, ficou com a mera função de corroborar (nunca contradizer) as determinações da Santa Sé.
Referências: