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quarta-feira, 27 de setembro de 2017

IDADE MÉDIA (II)

Continuação do trecho de texto apresentado como trabalho de avaliação da segunda unidade, da disciplina Filosofia do Direito, do curso Direito Bacharelado, da UFRN.

Concílio de Trento: a partir dele foi utilizado o termo 'católico', que quer dizer universal.

ASPECTOS JURÍDICOS: RELAÇÃO DA IGREJA COM O ESTADO

Ora, a Igreja Católica era a principal instituição na Idade Média. Seu poder ultrapassava os muros de Roma e se estendia por toda a Europa cristã. Seu alcance era transnacional. Sua influência, maior que a de qualquer país.

Por ser detentora e produtora de conhecimento, além do fato de possuir uma estrutura organizacional hierarquizada e bem organizada, a Igreja era praticamente um Estado no sentido moderno como conhecemos hoje.

Por causa disso, ela desempenhou um papel de fundamental importância em meio à desorganização administrativa, econômica e social produzida pelas invasões bárbaras que culminaram no esfacelamento do Império Romano.

Com a queda do império ficou uma espécie de vácuo no poder da Europa. Esse espaço foi ocupado pela Igreja que, possuindo uma sede (Roma), conseguiu manter-se como instituição soberana e instrumento de unificação, em meio ao caos da fragmentação política da sociedade feudal. A Igreja passara à posição de entidade internacional.

Séculos depois, a partir do Concílio de Trento (1545 - 1563) é utilizado o termo católico, adjetivo grego que significa ‘Universal’. Essa denominação serviu para diferenciar a Igreja Romana das Igrejas da Reforma – antes o termo utilizado era Cristandade.

Como a Europa se encontrava fragmentada, com a maioria dos países como conhecemos hoje não passando de meros amontoados de feudos, acentuou-se com relação à Igreja um sentimento de unanimidade e conformismo. Assim a Igreja, favorecida por sua estrutura hierarquizada e bem organizada, foi progressivamente constituindo uma vasta rede paroquial e clerical.

As incipientes instituições estatais, sem força ante ao poderio ideológico da Igreja, passaram a apresentar um caráter predominantemente sacral e oficialmente cristão. Prevaleceu a tutela do clero. Venceu o consenso de aceitar a Igreja como órgão homogeneizador e normatizador. 

A Igreja agora dava a palavra final em tudo, tanto em assuntos terrenos, quanto em assuntos espirituais. O Estado, por muito tempo, ficou com a mera função de corroborar (nunca contradizer) as determinações da Santa Sé. 


Referências:


(A imagem acima foi copiada do link Resumo Escolar.)