O jurista Tércio Sampaio Ferraz: tece uma excelente definição da figura do "legislador racional". |
PRINCÍPIO DO LEGISLADOR RACIONAL
A figura do “legislador racional” é, na
visão do jurista Tércio Sampaio Ferraz Júnior, uma construção dogmática, ou
seja, uma imagem metafísica usada na comunidade jurídica para estabelecer uma maior
autoridade, coerência e racionalidade (daí o nome legislador racional) ao
diploma legal. Mesmo considerando a multiplicidade de interesses que participam
do processo legislativo, alguns teóricos defendem a existência de uma mens legislatoris, ou seja, de uma
vontade/intenção unânime do legislador.
Ora, a sociedade está em
constante processo de mudança e a lei, apesar de não mudar na mesma velocidade,
deve acompanhar a evolução da sociedade, sob pena de cair na obsolescência.
Quando, em nossas análises de decisões proferidas pelos tribunais, nos
deparamos com expressões do tipo: “a intenção do legislador era...”, “o
legislador quis dizer...” ou “o legislador pretendia com isso...”, estamos
diante do princípio do ''legislador racional''.
(A imagem acima foi copiada do link Direito do Estado.)
Referências:
FERREIRA, RODRIGO EUSTÁQUIO: Os Princípios e Métodos da Moderna
Hermenêutica Constitucional – Análise com Breves Incursões em Matéria
Tributária. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/18341/os-principios-e-metodos-da-moderna-hermeneutica-constitucional-mhc>
Acesso em 10 ago. 2017.
MONTEZ, MARCUS: Círculo Hermenêutico e a Morte do
Legislador Racional. Disponível em: <http://esdp.net.br/circulo-hermeneutico-e-a-morte-do-legislador-racional/>
Acesso em 10 ago. 2017.
MENDONÇA DE MELO, DANIELA: A
Interpretação Jurídica de Kelsen. Disponível em: < http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6957> Acesso em 14 ago.
2017.
CUNHA, RICARLOS ALMAGRO
VITORIANO: Hermenêutica Jurídica em
Kelsen – Apontamentos Críticos, Disponível
em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/176576/000860624.pdf?sequence=3>
Acesso em: 13 ago. 2017.
Nenhum comentário:
Postar um comentário