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sexta-feira, 18 de outubro de 2024

"Não há contradição entre disciplina e iniciativa. São o complemento uma da outra".


Frase de David Ben-Gurion (1886 - 1973): político judeu nascido na Polônia, que na época fazia parte do Império Russo. Ele foi um dos líderes políticos do movimento do Sionismo Trabalhista durante os quinze anos anteriores à criação do Estado de Israel, fundado em 14 de maio de 1948. Ben-Gurion foi o primeiro chefe de governo do Estado de Israel, chegando a ocupar o cargo de primeiro-ministro em duas situações: de 14 de maio de 1948 a 7 de dezembro de 1953, e de 2 de novembro de 1955 a 21 de junho de 1963.    

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

domingo, 10 de julho de 2022

ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB (VI)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados da Lei nº 8.906/1994, art. 58.


Hoje continuaremos falando do Conselho Seccional da OAB e das suas competências privativas.

Compete privativamente ao Conselho Seccional:  

I - editar seu regimento interno e resoluções;  

II - criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados;  

III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;  

IV - fiscalizar a aplicação da receita, apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria, das diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;  

V - fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual;  

VI - realizar o Exame de Ordem;  

VII - decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários;  

VIII - manter cadastro de seus inscritos;  

IX - fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas;  

X - participar da elaboração dos concursos públicos, em todas as suas fases, nos casos previstos na Constituição e nas leis, no âmbito do seu território;  

XI - determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional;  

XII - aprovar e modificar seu orçamento anual;

XIII - definir a composição e o funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina, e escolher seus membros;  

XIV - eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;  

XV - intervir nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados;  

XVI - desempenhar outras atribuições previstas no regulamento geral;  

XVII - fiscalizar, por designação expressa do Conselho Federal da OAB, a relação jurídica mantida entre advogados e sociedades de advogados e o advogado associado em atividade na circunscrição territorial de cada seccional, inclusive no que se refere ao cumprimento dos requisitos norteadores da associação sem vínculo empregatício;         

XVIII - promover, por intermédio da Câmara de Mediação e Arbitragem, por designação do Conselho Federal da OAB, a solução sobre questões atinentes à relação entre advogados sócios ou associados e os escritórios de advocacia sediados na base da seccional e homologar, caso necessário, quitações de honorários entre advogados e sociedades de advogados, observado o disposto no inciso XXXV do caput do art. 5º da Constituição Federal (XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito). 

Os incisos XVII e XVIII foram incluídos pela Lei nº 14.365, de 08 de julho de 2022. Como são recentes, têm grande chance de cair no próximo Exame Unificado da OAB. Fica a dica.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 2 de maio de 2022

O NOSSO CÉREBRO É PREGUIÇOSO POR NATUREZA!


Por que é tão difícil fazer um novo hábito realmente permanecer em nossa rotina? 

Um dos maiores desafios para quem busca uma mudança de hábito nem sempre é começar algo novo, mas manter a consistência de suas ações. 

Tome como exemplo aquela meta de ano novo de incluir uma atividade física em sua rotina. Acordar e ir para a academia no primeiro dia parece ser estimulante; no segundo, ainda é uma novidade, mas ultrapassar a barreira do décimo dia... Bom, aí já começa a se tornar um problema. 

Como, então, fazer que um novo hábito permaneça?

Para começo de conversa, é preciso deixar claro que mudanças de estilo de vida exigem muito mais disciplina do que a gente pensa. 

Nem tudo é sobre se sentir motivado o tempo inteiro. E isso tem muito a ver com a forma como o nosso cérebro funciona — e como ele reconhece os nossos padrões de comportamento. 

O nosso cérebro é preguiçoso por natureza; parece absurdo dizer isso, mas é a realidade: para entender a nossa dificuldade de mudança, primeiro é preciso entender a nossa preguiça.

Essa preguiça tem uma razão de existir, explica Cecília Barreto, especialista em neurociência. 

“Quando a gente pensa que o nosso cérebro é preguiçoso, parece que essa é uma característica ruim dele, como se fosse um atraso evolutivo. Mas é exatamente o oposto. O nosso cérebro criou muitos mecanismos para torná-lo eficiente, e um deles é a preguiça”. 

Pense na sua rotina de deslocamento de casa para o trabalho: todos os dias, você está acostumado a fazer o mesmo caminho, uma vez que você entendeu que aquela é a melhor rota para você. 

“A gente repete os padrões que funcionam porque somos seres inteligentes, e o nosso raciocínio é o da eficiência. Então, se esse é o melhor caminho, será que você deveria abandoná-lo?”, explica a especialista.

No entanto, digamos que você decida ir de bicicleta para o escritório e precise ajustar a rota. A partir do momento em que você tenta mostrar para o seu cérebro que existe um novo caminho, ele não vai aceitar isso de primeira. Inclusive, ele vai lhe apresentar algumas “pegadinhas” a ponto de você até mesmo questionar a sua razão de estar mudando. Pouca gente sabe por que isso acontece. De acordo com Barreto, tudo que é novo exige uma energia de ativação para o nosso cérebro, que, se for comparada com aquilo que a gente já conhecia, acaba não fazendo sentido para a nossa máquina em busca da eficiência. Por qual razão eu deveria mudar o meu caminho se eu posso ir por aquele de sempre? E é justamente nesse ponto que é preciso reconhecer as limitações.

“É preciso entender que vai existir essa resistência, mas que a gente também vai conseguir, aos poucos, mostrar os benefícios de se investir nessa energia de ativação. É mais ou menos assim: ‘Ok, vai dar trabalho, mas olha aqui os benefícios de ir por um outro caminho’”, diz Cecília Barreto. Conclusão: um dos maiores desafios para abandonar um hábito ruim ou começar um novo hábito é simplesmente conseguir sair do “piloto automático”, já que o nosso cérebro está, a todo momento, tentando economizar energia.


Fonte: fl56, texto adaptado para prova de concurso

(A imagem acima foi copiada do link ANAFISCO.) 

quinta-feira, 14 de abril de 2022

DICAS PARA APRENDER A ESTUDAR SOZINHO(A) EM CASA

Estudar sozinho pode ser uma tarefa árdua, uma vez que exige bastante disciplina e foco, atributos que nem todas as pessoas possuem. Para ajudá-lo(a) nesta empreitada, seguem dicazinhas valiosas para turbinar sua preparação. 


1. Estabeleça um período de estudos.

2. Tenha um objetivo bem definido em mente.

3. Tenha um cronograma de estudos.

4. Não deixe acumular conteúdo

5. Tenha um ambiente propício para estudar.

6. Faça anotações, isto sempre ajuda

7. Elimine todo tipo de distração.

8. Pratique exercícios físicos e tenha uma alimentação saudável.

9. Elimine todo tipo de distração.

10. Tenha uma boa noite de sono

11. Mantenha todo o material de estudo organizado.

12. Tire um tempo para você relaxar.


Fonte: Concursos no Brasil.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 19 de novembro de 2018

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - FORÇAS ARMADAS (I)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


As Forças Armadas são tratadas na Constituição Federal no Título V - Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas -, Capítulo II, arts. 142 a 143. A seguir, alguns bizus de prova:

As Forças Armadas são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. São instituições nacionais, permanentes e regulares. As Forças Armadas são organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República. 

Destinam-se, ainda, à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.  

Obs.: ver também Lei Complementar nº 97/1999.

Curiosidade: segundo o Código Penal, art. 129, § 12, lesão corporal praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts 142 (membro das Forças Armadas) e 144 (membros dos órgãos de segurança pública), integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, o agente que praticou tal lesão terá a pena correspondente ao crime aumentada de um a dois terços.

Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

Ao militar é defeso (proibido) a sindicalização e a greve; e enquanto em serviço ativo, o militar não pode estar filiado a partidos políticos.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

domingo, 18 de novembro de 2018

DICAS PARA CONCURSOS - LEI COMPLEMENTAR Nº 97/1999 (I)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


A Lei Complementar nº 97/1999 dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. É conhecida de quem estuda para concursos de ingresso nas Forças Armadas, na patente de oficial. Ela também pode ser cobrada para concursos como ABIN, PF e STM. A seguir, algumas dicas da referida lei:

As Forças Armadas: 

- constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica; 

- são instituições nacionais, permanentes e regulares

- organizadas com base na hierarquia e na disciplina;

- o Presidente da República é o Comandante Supremo;

- destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem;

- são subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa, dispondo de estruturas próprias.

Obs.: ver também CF, arts. 142 a 143.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

sábado, 25 de julho de 2015

JOVEM DE 17 ANOS PASSA EM 2° LUGAR EM CONCURSO DO TRE/RO

Aluno de uma escola pública de Boa Vista é aprovado no disputado concurso do TRE/RO


Um jovem de apenas 17 anos foi o segundo colocado no concurso de técnico judiciário do TRE de Roraima. Ianh Martins era aluno de uma escola estadual de Boa Vista, capital de Roraima, e resolveu se dedicar ao universo dos concursos há apenas oito meses.
Em entrevista dada posteriormente a um blog, Ianh contou que a aprovação no concurso foi uma surpresa. "Eu era a última pessoa que acreditava na minha aprovação. A concorrência gigantesca tirava todas as minhas esperanças, mas com muito esforço obtive êxito", revelou.
Ianh contou que montou uma rotina de estudos através de um cronograma, o qual colou na parde do quarto. Estudava cerca de sete a nove horas por dia e quando não conseguia, compensava as horas não estudadas no dia seguinte. O jovem disse ainda que a estabilidade financeira e o aprendizado jurídico que ganharia com as funções dos cargos do judiciário o motivaram a se dedicar aos concursos públicos. 
O caso de sucesso do jovem Ianh Martins é um excelente exemplo que deve ser seguido por aqueles que sonham com a aprovação num concurso público.  Ele conquistou seu objetivo não apenas porque é inteligente, mas principalmente porque estudou pelos melhores conteúdos e, acima de tudo manteve o foco e a disciplina nos estudos. 
O feito deste jovem, apesar de memorável, não é impossível de ser conquistado. Basta se esforçar. Basta querer. Basta estudar.
Fonte: Brasil Jurídico, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)