sábado, 10 de agosto de 2024

O HOMEM CUJA ORELHA CRESCEU

Conto fantástico. Já caiu em concurso.  

  

    Estava escrevendo, sentiu a orelha pesada. Pensou que fosse cansaço, eram 11 da noite, estava fazendo hora extra. Escriturário de uma firma de tecidos, solteiro, 35 anos, ganhava pouco, reforçava com extras. Mas o peso foi aumentando e ele percebeu que as orelhas cresciam. Apavorado, passou a mão. Deviam ter uns dez centímetros. Eram moles, como de cachorro. Correu ao banheiro. As orelhas estavam na altura do ombro e continuavam crescendo. Ficou só olhando. Elas cresciam, chegavam à cintura. Finas, compridas, como fitas de carne, enrugadas. Procurou uma tesoura, ia cortar a orelha, não importava que doesse. Mas não encontrou, as gavetas das moças estavam fechadas. O armário de material também. O melhor era correr para a pensão, se fechar, antes que não pudesse mais andar na rua. Se tivesse um amigo, ou namorada, iria mostrar o que estava acontecendo. Mas o escriturário não conhecia ninguém a não ser os colegas de escritório. Colegas, não amigos. Ele abriu a camisa, enfiou as orelhas para dentro. Enrolou uma toalha na cabeça, como se estivesse machucado. 

    Quando chegou na pensão, a orelha saía pela perna da calça. O escriturário tirou a roupa. Deitou-se, louco para dormir e esquecer. E se fosse ao médico? Um otorrinolaringologista. A esta hora da noite? Olhava o forro branco. Incapaz de pensar, dormiu de desespero. 

    Ao acordar, viu os pés da cama o monte de uns trinta centímetros de altura. A orelha crescera e se enrolara como cobra. Tentou se levantar. Difícil. Precisava segurar as orelhas enroladas. Pesavam. Ficou na cama. E sentia a orelha crescendo, com uma cosquinha. O sangue correndo para lá, os nervos, músculos, a pele se formando, rápido. Às quatro da tarde, toda a cama tinha sido tomada pela orelha. O escriturário sentia fome, sede. Às dez da noite, sua barriga roncava. A orelha tinha caído para fora da cama. Dormiu. 

    Acordou no meio da noite com o barulhinho da orelha crescendo. Dormiu de novo e quando acordou na manhã seguinte, o quarto se enchera com a orelha. Ela estava em cima do guarda-roupa, embaixo da cama, na pia. E forçava a porta. Ao meio-dia, a orelha derrubou a porta, saiu pelo corredor. Duas horas mais tarde, encheu o corredor. Inundou a casa. Os hóspedes fugiram para a rua. Chamaram a polícia, o corpo de bombeiros. A orelha saiu para o quintal. Para a rua. 

    Vieram os açougueiros com facas, machados, serrotes. Os açougueiros trabalharam o dia inteiro cortando e amontoando. O prefeito mandou dar a carne aos pobres. Vieram os favelados, as organizações de assistência social, irmandades religiosas, donos de restaurantes, vendedores de churrasquinho na porta do estádio, donas de casa. Vinham com cestas, carrinhos, carroças, camionetes. Toda a população apanhou carne de orelha. Apareceu um administrador, trouxe sacos de plástico, higiênicos, organizou filas, fez uma distribuição racional. 

    E, quando todos tinham levado carne para aquele dia e para os outros, começaram a estocar. Encheram silos, frigoríficos, geladeiras. Quando não havia mais onde estocar a carne de orelha, chamaram outras cidades. Vieram novos açougueiros. E a orelha crescia, era cortada e crescia, e os açougueiros trabalhavam. E vinham outros açougueiros. E os outros se cansavam. E a cidade não suportava mais carne de orelha. O povo pediu uma providência ao prefeito. E o prefeito ao governador. E o governador ao presidente. 

    E quando não havia solução, um menino, diante da rua cheia de carne de orelha, disse a um policial: “Por que o senhor não mata o dono da orelha”? 

Ignácio de Loyola Brandão. Os melhores contos de Ignácio de Loyola Brandão. Seleção de Deonísio da Silva. São Paulo; Global, 1993.p.135.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

TÓPICOS DA CLT - COMO SÃO COBRADOS EM CONCURSOS

(VUNESP - 2020 - Câmara Municipal de Pindorama - SP - Procurador Jurídico) Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho,

A) o direito civil será fonte subsidiária e supletiva do direito do trabalho.

B) as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho podem criar obrigações não previstas em lei.

C) as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho não podem restringir direitos legalmente previstos.

D) as súmulas dos Tribunais Regionais do Trabalho devem interpretar a lei de acordo com os costumes locais.

E) as súmulas dos Tribunais Regionais do Trabalho podem criar obrigações não previstas em lei, desde que no exercício do Poder Normativo.


Gabarito: letra C. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, temos:  

Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

§ 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

§ 2º  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

Feitas estas considerações analisemos:

A) Incorreta. É o direito comum - e não o direito civil - que será fonte subsidiária do direito do trabalho. Esta opção fez muita gente errar... Em que pese muitos candidatos terem considerado "direito comum" e "direito civil" como sinônimo, eles não são a mesma coisa. E aqui, o examinador "cobrou" a "letra da Lei".

B) Errada. Súmulas do TST não podem criar obrigações não previstas em Lei. Complementando: aqui também vale a máxima defendida pelo Princípio da Legalidade e pelo Princípio da Reserva Legal, os quais representam verdadeira garantia constitucional:  

CF/1988: Art. 5° [...] II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

D) Falsa. O erro está em dizer que "devem interpretar a lei de acordo com os costumes locais". Ora, na falta de disposições legais ou contratuais, além dos usos e costumes e do direito comparado, as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho. Vale salientar que tal interpretação deve ser feita sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

E) Incorreta. As súmulas dos TRT's não podem criar obrigações não previstas em Lei, conforme explicado alhures.    

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)