Mostrando postagens com marcador Lei nº 13.303/2016. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Lei nº 13.303/2016. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 30 de dezembro de 2025

JURISPRUDÊCIA DO STF E EMPRESAS ESTATAIS - PRATICANDO PARA PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - PGE-PR - Procurador) No que concerne às empresas estatais e a seus institutos jurídico-administrativos, assinale a opção correta, considerando, no que couber, a jurisprudência do STF.

A) Diferentemente das sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica em regime concorrencial, as empresas estatais monopolistas e prestadoras de serviço público estão sujeitas ao controle do tribunal de contas. 

B) A sociedade de propósito específico constituída nas parcerias público-privadas, com participação de investidores privados e do poder público, possui natureza jurídica de sociedade de economia mista.

C) A sociedade de economia mista e a empresa pública podem adotar a forma de sociedade anônima, negociando suas ações na bolsa de valores.

D) A alienação do controle acionário de empresa subsidiária ou controlada por empresas estatais depende de autorização legislativa.

E) É juridicamente viável a participação de uma sociedade de economia mista da União e de uma empresa pública municipal no capital social de uma empresa pública estadual, desde que a maioria do capital votante pertença ao estado.  


Gabarito: assertiva E, devendo ser assinalada. De fato, é juridicamente viável a participação de uma sociedade de economia mista da União e de uma empresa pública municipal no capital social de uma empresa pública estadual, contanto que a maioria do capital votante pertença ao Estado.

Ora, uma empresa pública possui capital integralmente público. Sua composição pode ser dividida em: I) UNIPESSOAL: de titularidade exclusiva da pessoa política instituidora e/ou II) PLURIPESSOAL: capital é titularizado também por outros entes políticos ou entidades da Administração Indireta, mantendo-se o controle acionário, contudo, com a pessoa instituidora.

De acordo com a Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, temos: 

Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Analisemos as demais letras:

A) Errada. Não há essa diferenciação em relação ao controle mencionada na afirmativa. Em que pese haver características próprias referentes à sociedade de economia mista em regime concorrencial e uma empresa estatal com monopólio, existe, sim, fiscalização por parte do Poder Legislativo e do Tribunal de Conta para ambas. É o que dispõe o Texto Constitucional de 1988. Verbis:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)

X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; (...)

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. (...)

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

 

B) Incorreta. Apesar de a sociedade de propósito também puder ser uma sociedade anônima (sociedade de economia mista sempre será sociedade anônima), ela não possui natureza jurídica de sociedade de economia mista.

Em síntese, “a sociedade de propósito específico é criada pelo ente público e pelo parceiro privado, com a única finalidade de implantar e gerir a contratação.” (CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo. 7. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador. JusPODIVM, 2020, p. 709).

C) Falsa. Conforme afirmado alhures, a sociedade de economia mista sempre será sociedade anônima, de modo a se permitir negociação de ações. Entretanto, na empresa pública o capital é integralmente público e, exatamente, em razão disso não se admite negociação em bolsa. Note que é possível a participação de outros Entes públicos, mas não privados. Por fim, é possível que a empresa pública também seja uma sociedade anônima, contudo, seu único acionista será o Estado.

D) Errada. Tal autorização legislativa é dispensável. Neste sentido, Informativo nº 1018/2021, do STF:


DIREITO ADMINISTRATIVO – EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS 

Desnecessidade de autorização legislativa para alienação de empresas subsidiárias - ADPF 794/DF 

Resumo: 

É dispensável a autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias

No julgamento da ADI 5624 MC-Ref/DF, prevaleceu o entendimento de que a lei que autoriza a criação da empresa estatal matriz é suficiente para viabilizar a criação de empresas controladas e subsidiárias, não havendo se falar em necessidade de autorização legal específica para essa finalidade. 

Assim, se é compatível com a CF a possibilidade de criação de subsidiárias quando houver previsão na lei que cria a respectiva empresa estatal, por paralelismo, não há como obstar, por suposta falta de autorização legislativa, a alienação de ações da empresa subsidiária, ainda que tal medida envolva a perda do controle acionário do Estado. 

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, conheceu em parte da arguição de descumprimento de preceito fundamental e, na parte conhecida, julgou improcedente o pedido formulado contra o Edital de Leilão 1/2020 da Companhia Energética de Brasília (CEB), que se destina a alienação de cem por cento do controle acionário da CEB-Distribuição S.A. 

ADPF 794/DF, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 21.5.2021 (sexta-feira), às 23:59


Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Kiara Diane.) 

quinta-feira, 13 de novembro de 2025

LEIS DE LICITAÇÕES: ASPECTOS RELEVANTES - QUESTÃO DE PROVA

[FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2023 - DPE-MG - Defensor Público de Classe Inicial] A Lei Federal nº 14.133, publicada no Diário Oficial da União na data de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O novo marco legal da licitação tem por finalidade superar problemas específicos de interpretação e de aplicação identificados na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além de incorporar e adaptar, no sistema jurídico brasileiro, novos institutos e procedimentos licitatórios compreendidos em normas especiais, na jurisprudência e na doutrina.

Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 2021, é correto afirmar:

A) A Lei Federal nº 14.133, de 2021, se aplica, de modo integral, aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta. 

B) A Lei Federal nº 14.133, de 2021, ao revogar a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os artigos 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, consolida em seu texto as modalidades de licitação previstas no sistema jurídico brasileiro. 

C) A Lei Federal nº 14.133, de 2021, entrou em vigor, de modo integral, na data de sua publicação.

D) A Lei Federal nº 14.133, de 2021, prevê um período de transição, no qual ficam autorizados aos órgãos e entidades destinatários aplicar suas normas de forma combinada com as da Lei Federal nº 8.666, de 1993.  

E) A Lei Federal nº 14.133, de 2021, ao estabelecer normas de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, nos termos do inciso XXVII do artigo 22 da Constituição da República Federativa do Brasil, veda a Estados, Distrito Federal e Municípios a edição de leis ou atos normativos sobre o tema.


Gabarito: alternativa C. De fato, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), entrou em vigor, de modo integral, na data de sua publicação. In verbis:

Art. 194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Analisemos as demais opções, à luz da legislação pertinente: 

A) Errado, pois não se aplica às empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que são regidas pela Lei nº 13.303/2016.

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange: (...)

§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.


B) Incorreta, porque não consolidou o que já existia, mas criou outras modalidades de licitação (diálogo competitivo), revogou algumas (tomada de preço e convite) e manteve outras já existentes na Lei 8.666/93 (concorrência, leilão e concurso):

Art. 28. São modalidades de licitação: 

I - pregão; 

II - concorrência; 

III - concurso; 

IV - leilão; 

V - diálogo competitivo. 

§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei 

§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo

D) Errada, pois, como visto acima, é vedada a combinação de outras modalidades de licitação.

E) Falsa, porque não veda, mas determina a edição de atos normativos em algumas hipóteses, como, por exemplo, a previsão do art. 20, § 2º da Lei 14.133/21.

Questãozinha complicada...


(As imagens acima foram copiadas do link Kristen Connolly.)

quinta-feira, 23 de outubro de 2025

CAPITAL SOCIAL DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia Federal) Existe a possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital social de empresa pública federal.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. A Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não permite a participação de recursos particulares na formação do capital social de empresa pública federal.

A exceção que a Lei faz diz respeito apenas à participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta, e desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da Administração Pública Direta (União, Estados, Distrito Federal ou Município). Verbis:  

Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


(As imagens acima foram copiadas do link Sadia Khan.) 

quarta-feira, 27 de agosto de 2025

LEI Nº 14.133/2021 - OUTRA QUESTÃO PARA TREINAR

(Qconcursos - 2025 -  Simulado Ilimitada - 8° Simulado. Questão Inédita) A Nova Lei de Licitações e Contratos é aplicável:

I. Às empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias.

II. Às contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior.

III. Aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa.

IV. Aos fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

Está correto o que se afirma SOMENTE em:

A) I e II. 

B) I e III. 

C) II e III. 

D) III e IV. 

E) II e IV. 


Gabarito: opção D. De acordo com o que diz a própria Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que regula a matéria, o âmbito de aplicação do referido dispositivo legal não contempla as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias; nem as contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior: 

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

II – os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

§ 2º As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sábado, 23 de agosto de 2025

LEI Nº 14.133/2021 - LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (LXVI)

Pontos relevantes da Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, a qual estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Dada sua relevância, este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos, na disciplina de Direito Administrativo ou Noções de Gestão de Contratos e Recursos Materiais. Hoje, encerraremos o tópico das Disposições Transitórias e Finais.


Art. 185. Aplicam-se às licitações e aos contratos regidos pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, as disposições do Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). 

Art. 186. Aplicam-se as disposições desta Lei subsidiariamente à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, à Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e à Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010

Art. 187. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei

O Art. 188. foi VETADO

Art. 189. Aplica-se esta Lei às hipóteses previstas na legislação que façam referência expressa à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e aos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011

Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência

Art. 192. O contrato relativo a imóvel do patrimônio da União ou de suas autarquias e fundações continuará regido pela legislação pertinente, aplicada esta Lei subsidiariamente. 

Art. 193. Revogam-se

I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

II - em 30 de dezembro de 2023:       

a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;       

b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e     

c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

A Lei nº 14.133 entrou em vigor na data de sua publicação: 1º de abril de 2021.        

Fonte: BRASIL. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Lei nº 14.133, de 1° de Abril de 2021. 

(A imagem acima foi copiada do link Bing.)