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terça-feira, 31 de março de 2026

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (III)

Outros bizus da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, também conhecida como Código de Processo Civil - CPC. Dada sua relevância, este importante Diploma Legal costuma "cair" em concursos públicos, nas disciplinas de Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos ou Direito Processual Civil. Falaremos hoje dos tópicos DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS, DA FUNÇÃO JURISDICIONAL e DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL.


DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS 

Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte. 

Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada

Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente


DA FUNÇÃO JURISDICIONAL  

DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO 

Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código. 

Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico

Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. 

Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: 

I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; 

II - da autenticidade ou da falsidade de documento. 

Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.


DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL 

DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL 

Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que

I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil

II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação

III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil

Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal

Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações

I - de alimentos, quando

a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil

b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos

II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil

III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional


Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra

I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil

II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional

III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional

Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil

Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil. 


Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação

§ 1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo. 

§ 2º Aplica-se à hipótese do caput o art. 63¹, §§ 1º a 4º.

*                    *                    *

1. Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes. § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.


(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

ATOS ADMINISTRATIVOS - PRATICANDO PARA CONCURSO

(OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Inhacorá - RS - Controlador Interno) Em relação à extinção dos atos administrativos, assinalar a alternativa CORRETA: 

A) A anulação é a retirada, do meio jurídico, de um ato válido, mas que, em razão de um critério discricionário da Administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. 

B) A revogação deve ocorrer quando há vício no ato, relativo à legalidade ou à legitimidade.  

C) A extinção subjetiva ocorre quando há o desaparecimento do sujeito que se beneficia do ato.  

D) A caducidade é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo. 


Gabarito: item C. De fato, temos a chamada extinção subjetiva do ato administrativo quando ocorre o desaparecimento do sujeito beneficiário. Esta situação é muito comum em atos personalíssimos (intuitu personae), onde o ato não se transmite a terceiros, tornando-se ineficaz com a morte ou desaparecimento do titular. Exemplo: a morte de um permissionário de banca de jornal.

Extinção objetiva: A extinção ocorre em razão do desaparecimento físico ou jurídico do objeto do ato, sendo extinto de maneira objetiva pelo Poder Público. . É uma forma de extinção natural ou por fato superveniente, não dependendo de vício no ato, mas sim da impossibilidade de sua continuação. Ex.: uma autorização para uso de uma banca de jornal em uma praça é extinta objetivamente se a praça for demolida para a construção de uma escola.

Extinção natural do ato administrativo: Ocorre quando o ato administrativo já produziu seus efeitos ou quando ele foi editado com prazo e este expirou.


Analisemos as outras opções:

A e B) Falsas. Não refletem o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria:

STF/ SÚMULA nº 473: A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Também não está de acordo com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. De acordo com o referido diploma legal, a Administração Pública Federal tem o prazo de 5 (cinco) ANOS para anular os atos administrativos com efeitos favoráveis ao destinatário, desde que não haja má fé:

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

A anulação possui efeitos ex tunc, ou seja, retroage, alcançando desde a origem do ato, desfazendo, em regra, todos os efeitos produzidos desde que foi editado.

A revogação, por seu turno, é a extinção de ato administrativo válido ou de seus efeitos por razões de conveniência e oportunidade, em face do interesse público. Produz efeitos ex nunc, ou seja, seus efeitos não retroagem, preservando os efeitos produzidos pelo ato revogado até a sua extinção.

D) Errada. A caducidade significa que uma lei posterior torna o ato ilegal.


Essa eu não acertei...

Fonte: anotações pessoais, AI Google e QConcursos

(As imagens acima foram copiadas do link Katie Leclerc.) 

quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

DIREITOS POLÍTICOS - MAIS UMA PARA PRATICAR

(FGV – 2008) A respeito dos direitos políticos regidos na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta. 

A) Lei complementar poderá estabelecer outros casos de inelegibilidade além dos previstos na Constituição.

B) Apenas os brasileiros natos são elegíveis, não podendo se candidatar a cargos eletivos os estrangeiros residentes no Brasil e os brasileiros naturalizados. 

C) Os analfabetos podem se alistar como eleitores e se candidatar apenas a cargos eletivos no âmbito do Poder Legislativo. 

D) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, apenas mediante plebiscito e referendo popular. 

E) Serão admitidas candidaturas de brasileiros que não sejam filiados a partidos políticos, excepcionalmente, na forma de lei complementar. 


Gabarito: letra A. Nesta questão, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato a respeito dos Direitos Políticos. De fato, o enunciado está em consonância com o que disciplina a Constituição Federal ao tratar da matéria. In verbis: 

Art. 14 (…) § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta

Analisemos as outras opções, à luz da Carta da República de 1988: 

B) Errada. Podendo, sim, se candidatar a cargos eletivos os estrangeiros residentes no Brasil e os brasileiros naturalizados. Apenas os cargos listados no art. 12, § 3°, da CF/1988, são privativos de brasileiros natos: 

Art. 12 (…) § 3º São privativos de brasileiros nato os cargos: 

I – de Presidente e Vice-Presidente da República; 

II – de Presidente da Câmara dos Deputados; 

III – de Presidente do Senado Federal; 

IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal; 

V – da carreira diplomática; 

VI – de oficial das Forças Armadas; 

VII – de Ministro de Estado da Defesa

 

 

Os demais cargos eletivos exigem a nacionalidade brasileira, não fazendo qualquer distinção, logo, podem ser ocupados por brasileiros naturalizados: 

Art. 14 (…) § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: 

I – a nacionalidade brasileira

C) Falsa. Os analfabetos podem se alistar como eleitores, mas não podem se candidatar a nenhum cargo eletivo, seja no âmbito do Poder Legislativo, seja no do Executivo. Os analfabetos são inelegíveis, ou seja, não podem se candidatar, haja vista não possuírem a chamada capacidade eleitoral passiva. Por outro lado, podem votar (seu voto é facultativo), vez que possuem capacidade eleitoral ativa, desde que exerçam esta vontade:

Art. 14 (…) § 1° O alistamento eleitoral e o voto são: (…) 

II – facultativos para: 

a) os analfabetos; (…) 

§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos

 

 

D) Errada. Não reflete o texto constitucional pois, além do plebiscito e do referendo, temos também a iniciativa popular: 

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, apenas mediante: 

I – plebiscito; 

II – referendo; 

III – iniciativa popular

E) Incorreta. Afiliação partidária é uma das condições de elegibilidade, Isso significa que no ordenamento jurídico brasileiro não são permitidas as chamadas “candidaturas avulsas”: 

Art. 14 (…) § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (…) 

V – a filiação partidária;  

 


(As imagens acima foram copiadas do link Zhao Liying.)

sexta-feira, 14 de junho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (VIII)

Mais apontamentos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, falaremos sobre a atuação da instituição na defesa dos direitos constitucionais.


Da Defesa dos Direitos Constitucionais 

Art. 11. A defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública

Art. 12. O Procurador dos Direitos do Cidadão agirá de ofício ou mediante representação, notificando a autoridade questionada para que preste informação, no prazo que assinar. 

Art. 13. Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado. 

Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais. 

Art. 15. É vedado aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados

§ 1º Quando a legitimidade para a ação decorrente da inobservância da Constituição Federal, verificada pela Procuradoria, couber a outro órgão do Ministério Público, os elementos de informação ser-lhe-ão remetidos. 

§ 2º Sempre que o titular do direito lesado não puder constituir advogado e a ação cabível não incumbir ao Ministério Público, o caso, com os elementos colhidos, será encaminhado à Defensoria Pública competente

Art. 16. A lei regulará os procedimentos da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos constitucionais do cidadão.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 4 de março de 2024

INTERVENÇÃO FEDERAL - QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto) Relativamente à intervenção federal, assinale a opção correta.

A) A intervenção é mecanismo de defesa da federação mediante afastamento temporário de atributos decorrentes da própria forma federativa. 

B) Como meio de defesa da ordem constitucional, as hipóteses de cabimento da intervenção previstas no texto constitucional são exemplificativas, a fim de garantir mais amplitude a essa intervenção.  

C) No caso de intervenção para garantir a execução de decisão judicial ou lei federal, a competência para decretá-la é privativa do governador do estado em que a decisão ou a lei tiver de ser cumprida. 

D) Em casos excepcionais, de grave comoção intestina, a União pode intervir diretamente em qualquer município. 

E) Conforme previsto na CF, a deflagração do processo de intervenção compete ao chefe de qualquer um dos três poderes.


Gabarito: alternativa A. De fato, o decreto que institui a medida excepcional de intervenção federal nos Estados ou no DF. Importa no afastamento temporário das autoridades executivas destes últimos entes, legitimamente nomeadas, com indicação de interventor para execução dos serviços e atos locais. Suprime-se, assim, momentaneamente, a autonomia administrativa do ente político menor (Estados ou DF). Lembrando que a autonomia administrativa do ente decorre do chamado princípio federativo. 

De acordo com a CF/1988, temos:

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...]

Art. 36. [...] § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. [...]

§ 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

Logo, assertiva correta.

B) Errada. As hipóteses de cabimento da intervenção previstas no texto constitucional são taxativas (numerus clausus):

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

De igual sorte, um ente federativo não pode criar hipótese de intervenção. A este respeito, temos: 

STF, ADI 6619, j. 21.10.22: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Alínea “e” do art. 113 da Constituição do Estado de Rondônia. 3. Norma que estabelece hipótese de intervenção estadual no município para além do rol taxativo do art. 35 da Constituição. 4. Inconstitucionalidade. Violação dos arts. 18, 29 e 35 da Constituição. 5. Na linha da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a norma de constituição estadual que estabeleça hipótese de intervenção estadual no município inédita em relação ao rol taxativo do art. 35 da Constituição por violação do princípio da autonomia do ente federativo municipal

C) Falsa. A atribuição para decretar a intervenção federal em determinado Estado da federação é privativa do Presidente da República:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]

X - decretar e executar a intervenção federal;

D) Incorreta. A União não pode intervir diretamente em qualquer Município, mesmo em casos excepcionais. Esta regra comporta uma única exceção: quando o Município está localizado em Território Federal:

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] 

Lembrando que, atualmente, não possuímos Territórios Federais. Assim, a União não pode intervir em nenhum Município. 

E) Falsa. O erro está em dizer que a deflagração do processo de intervenção compete ao chefe de qualquer um dos três poderes. Como já explicado alhures, não há tal previsão na Carta da República.   

Com relação ao Poder Judiciário, a decretação da intervenção dependerá de requisição do STF, do STJ e do TSE. Vejamos:

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: 

I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário; 

II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; 

III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 20 de julho de 2023

ADPF - EXCELENTE QUESTÃO DE PROVA PARA PRATICAR

(VUNESP - 2023 - Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP - Procurador Legislativo) Assinale a alternativa correta sobre o requisito da subsidiariedade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

A) Se o legitimado à propositura da ADPF não obteve êxito no uso de outros instrumentos processuais ordinários, é de se afastar o óbice da subsidiariedade, pois no caso concreto, não há outro instrumento a viabilizar a pretensão.

B) É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela. 

C) A existência de outro instrumento de controle concentrado já instaurado não impede a propositura da ADPF, pois a subsidiariedade refere-se aos instrumentos ordinários previstos na lei processual civil, não abarcando os processos objetivos do controle concentrado de constitucionalidade.

D) A mera existência de coisa julgada não é óbice ao recebimento da arguição de descumprimento de preceito constitucional que tem por uma de suas funções desconstituir a coisa julgada inconstitucional.

E) A possiblidade de instauração do processo objetivo de arguição de inconstitucionalidade de norma estadual perante o Tribunal de Justiça local não impede a propositura, desde que simultânea, da arguição de descumprimento de preceito fundamental, devendo aquela ser sobrestada até o julgamento desta.


Gabarito: alternativa B. Questão muito boa, cujos fundamentos que encontrei para justificar o gabarito são apresentados a seguir:

Não cabimento de ADPF contra decisão judicial transitada em julgado.

Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada. STF. Decisão monocrática. ADPF 81 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 27/10/2015 (Info 810).

*      *      *

A ADPF e a ADI são fungíveis entre si. Assim, o STF reconhece ser possível a conversão da ADPF em ADI quando imprópria a primeira, e vice-versa. No entanto, essa fungibilidade não será possível quando a parte autora incorrer em erro grosseiro. É o caso, por exemplo, de uma ADPF proposta contra uma Lei editada em 2013, ou seja, quando manifestamente seria cabível a ADI por se tratar de norma posterior à CF/88. STF. Plenário. ADPF 314 AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/12/2014 (Info 771).

O STF conheceu da ADI como se fosse uma ADPF.

A ADI, a ADC e a ADPF são fungíveis entre si. Assim, segundo a jurisprudência pacífica do STF, se for proposta uma ADI com relação a um ato anterior à CF/88, esta ADI não é cabível, mas pode ser convertida em ADPF.

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Impropriedade da ação. Conversão em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF. Admissibilidade. Satisfação de todos os requisitos exigidos à sua propositura. Pedido conhecido como tal. Aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela. [...].

Assim, os requisitos de aplicação da fungibilidade são: 

1- Não cabimento de ADI; 

2- Preenchimento dos requisitos para conhecimento do caso como ADPF. 

3- Dúvida objetiva. 

Fonte: Dizer o Direito, Blog Eduardo Gonçalves

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

XXXVI EXAME DE ORDEM (2022.3) - 2ª FASE - DIREITO CONSTITUCIONAL (PEÇA PROFISSIONAL)

O potencial turístico do Estado Ômega foi sensivelmente abalado, em decorrência do crescimento da extração de inúmeras substâncias minerais úteis encontradas em seu subsolo. A atividade assim desenvolvida enseja o surgimento de grandes montes, quer de detritos, quer das substâncias minerais extraídas, o que se mostra visualmente incompatível com as belezas naturais existentes nas localidades próximas.

Em razão desse quadro, foi promulgada a Lei Estadual XX, que dispôs, em seu Art. 1º, que a exploração das referidas atividades econômicas, nas regiões geográficas classificadas como de potencial turístico pela Secretaria de Estado de Turismo, dependeria de prévia autorização ou concessão desse órgão, que somente seria deferida após a realização de audiências públicas com a população diretamente interessada. O Art. 2º, por sua vez, estabeleceu um procedimento abreviado para a expropriação das propriedades privadas, nas quais as substâncias minerais úteis fossem encontradas no subsolo, em montante superior a 50% da área total, preceito no qual se enquadrava a quase totalidade das propriedades existentes. Ressalta-se que o Art. 2º ainda era expresso no sentido de que a indenização devida aos proprietários privados também abrangeria o potencial econômico oferecido pelas substâncias minerais.

As sociedades empresárias que exploravam essas atividades econômicas, bem como os proprietários das áreas nas quais eram encontradas as substâncias minerais úteis, constataram que a Lei Estadual XX lhes causaria um imenso impacto: as primeiras por serem obrigadas a paralisar suas atividades, enquanto não obtivessem a autorização exigida no Art. 1º, isto se lograssem êxito em obtê-la; os últimos, corriam o risco de perder suas propriedades, conforme dispunha o Art. 2º.

Por essa razão, no dia seguinte à publicação desse diploma normativo, procuraram o Partido Político YYY, que contava com representatividade apenas no Senado Federal, e pleitearam o ajuizamento da ação judicial cabível, de modo que a Lei Estadual XX fosse submetida ao controle concentrado de constitucionalidade, permitindo o seu cotejo com a Constituição da República. 

Considerando a narrativa acima, elabore a petição inicial da medida judicial cabível. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.  A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Obs.: resposta formulada pela própria banca.


A peça adequada é a petição inicial de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A petição deve ser endereçada ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, órgão jurisdicional competente para processar e julgar a referida ação, conforme o Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 c/c. o Art. 1º da Lei nº 9.868/99.

A ação deve ser proposta pelo Partido Político YYY. A legitimidade do Partido decorre do disposto no Art. 103, inciso VIII, da CRFB/88 ou do Art. 2º, inciso VIII, da Lei nº 9.868/99.

Deve ser indicado que o ato normativo foi editado com o concurso do Governador e da Assembleia Legislativa do Estado Ômega.

Deve ser informado o teor do ato normativo estadual impugnado, mais especificamente dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº XX. 

Deve ser justificado o cabimento da ADI, pois se está perante ato normativo estadual dissonante da Constituição da República, conforme previsto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88.

O examinando deve informar e demonstrar, justificadamente, as normas da CRFB/88 violadas, quais sejam:

(i) pelo Art. 1º da Lei XX, o Art. 22, inciso XII, que confere competência privativa à União para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais, pois foi outorgada atribuição, à Secretaria de Estado de Turismo, para autorizar a exploração econômica das substâncias minerais úteis encontradas nas áreas de potencial turístico do Estado;

(ii) pelo Art. 2º da Lei XX, o Art. 22, inciso II, que confere competência privativa à União para legislar sobre desapropriação, já que o preceito criou um procedimento abreviado de desapropriação;

(iii) os dois fundamentos acima caracterizam a inconstitucionalidade formal; 

(iv) pelo Art. 1º da Lei XX, o Art. 176, § 1º, ao condicionar a lavra dos recursos minerais à autorização ou concessão da Secretaria de Estado de Turismo, enquanto essa competência é da União; 

(v) pelo Art. 2º da Lei XX, ao dispor que seria devida aos proprietários privados a indenização pelo potencial econômico das substâncias minerais úteis, quando é sabido que estas últimas pertencem à União, nos termos do Art. 176, caput, ou do Art. 20, inciso IX, ambos da CRFB/88, constituindo propriedade distinta da do solo; 

(vi) os dois fundamentos acima caracterizam a inconstitucionalidade material. 

Além dos fundamentos de mérito, também deve ser indicado o embasamento da medida cautelar a ser pleiteada, já que, além da patente inconstitucionalidade, há risco na demora, pois as sociedades empresárias que exploram essas atividades econômicas terão que paralisá-las e os proprietários das áreas nas quais são encontradas as substâncias minerais úteis correm o risco de perder suas propriedades

Deve ser formulado pedido de medida cautelar, com fundamento no Art. 10 da Lei nº 9.868/99, com o objetivo específico de sustar a eficácia da Lei Estadual nº XX. 

O pedido principal deve ser a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº XX. Por fim, deve haver o fechamento da petição.

Distribuição de Pontos

Petição inicial de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Endereçamento

1. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal (0,10). 

2. Autor: a ação deve ser proposta pelo Partido Político YYY (0,20). 

3. Legitimidade ativa: decorre do disposto no Art. 103, inciso VIII, ou no Art. 2º, inciso VIII, da Lei nº 9.868/99 (0,10). 

4. Deve ser indicado que o ato normativo foi editado com o concurso do Governador (0,10) e da Assembleia Legislativa do Estado Ômega (0,10). 

5. Ato normativo impugnado: Lei XX do Estado Ômega (0,20).

6. Cabimento da ADI: ato normativo estadual dissonante da Constituição da República (0,20), conforme previsto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 (0,10). 

Fundamentos de mérito

7. O Art. 1º da Lei XX violou o Art. 22, inciso XII, da CRFB/88 (0,10), que confere competência privativa à União para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais (0,20), pois foi outorgada atribuição à Secretaria de Estado de Turismo, para autorizar a exploração econômica das substâncias minerais úteis encontradas nas áreas de potencial turístico do Estado (0,30); 

8. O Art. 2º da Lei XX violou o Art. 22, inciso II, da CRFB/88 (0,10), que confere competência privativa à União para legislar sobre desapropriação (0,20), já que o preceito criou um procedimento abreviado de desapropriação (0,30); 

9. Há vício de inconstitucionalidade formal (0,20). 

10. O Art. 1º da Lei XX violou o Art. 176, § 1º, da CRFB/88 (0,10), ao condicionar a lavra dos recursos minerais à autorização ou concessão da Secretaria de Estado de Turismo (0,20), enquanto essa competência é da União (0,20).

11. O Art. 2º da Lei XX violou o Art. 176, caput, ou o Art. 20, inciso IX, ambos da CRFB/88 (0,10), ao dispor que seria devida aos proprietários privados a indenização pelo potencial econômico das substâncias minerais (0,20), quando é sabido que estas últimas pertencem à União (0,20), constituindo propriedade distinta da do solo (0,10).  

12. Há vício de inconstitucionalidade material (0,20).

Fundamentos da cautelar

13. A patente inconstitucionalidade demonstrada nos fundamentos de mérito (0,10).

14. O risco na demora (0,20), pois as sociedades empresárias que exploram essas atividades econômicas terão que paralisá-las (0,10) e os proprietários das áreas, nas quais se forem encontradas as substâncias minerais úteis, correm o risco de perder suas propriedades (0,10). 

Pedidos   

15. Pedido cautelar com o objetivo específico de sustar a eficácia da Lei Estadual XX (0,20), embasado no Art. 10 da Lei nº 9.868/99 (0,10).

16. Pedido principal, visando à declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual XX (0,30).

Fechamento   

17. Data, local, advogado e OAB (0,10). 

Fonte: JurisWay.

(A imagem acima foi copiada do link BNamericas.) 

quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXVIII)

Marcelo, servidor do Estado X, verificando sua conta bancária, percebeu que houve a retenção a maior do imposto sobre a renda (IRRF) incidente sobre sua remuneração. Objetivando receber a quantia recolhida a maior de volta, Marcelo ajuizou ação de repetição de indébito, incluindo, no polo passivo, o Estado X.  

Sobre a hipótese descrita, assinale a afirmativa correta.   

A) O imposto sobre a renda é um tributo de competência exclusiva da União, e, portanto, o polo passivo deve ser integrado pela União.    

B) Marcelo não possui legitimidade ativa para propor a ação de repetição de indébito, visto que não suportou o ônus tributário.    

C) Somente o Estado X tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação de restituição de indébito do imposto sobre a renda retido na fonte proposta por seus servidores.    

D) Tanto o Estado X quanto a União deveriam figurar solidariamente no polo passivo da ação de repetição de indébito.


Gabarito: opção C. A fundamentação legal para resolvermos este enunciado encontramos na Constituição Federal e no entendimento sumular do Superior Tribunal de Justiça. 

Prima facie, importa ressaltar que, embora seja um imposto federal (de competência da União), o IR quando incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelo Estado, pertencem a este ente da federação. Vejamos: 

CF/1988

DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS   

Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:  

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

Com relação à legitimidade, assim já sumulou o STJ:

Súmula 447 - Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.  

Data da Publicação - DJ-e 13-5-2010. 

Achei essa difícil...


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XLIX)

Pratice Ltda. configura-se como um clube de pontos que se realiza mediante a aquisição de título. Os pontos são convertidos em bônus para uso nas redes de restaurantes, hotéis e diversos outros segmentos de consumo regularmente conveniados. Nas redes sociais, a empresa destaca que os convênios são precedidos de rigoroso controle e aferição do padrão de atendimento e de qualidade dos serviços prestados.  

Tomás havia aderido à Pratice Ltda. e, nas férias, viajou com sua família para uma pousada da rede conveniada. Ao chegar ao local, ele verificou que as acomodações cheiravam a mofo e a limpeza era precária. Sem poder sair do local em razão do horário avançado, viu-se obrigado a pernoitar naquele ambiente insalubre e sair somente no dia seguinte.  

Aborrecido com a desagradável situação vivenciada e com o prejuízo financeiro por ter que arcar com outro serviço de hotelaria na cidade, Tomás procurou você, como advogado(a), para ingressar com a medida judicial cabível.  

Diante disso, assinale a única opção correta.   

A) Pratice Ltda. funciona como mera intermediadora entre os hotéis e os adquirentes do título do clube de pontos, não respondendo pelo evento danoso.    

B) Há legitimidade passiva da Pratice Ltda. para responder pela inadequada prestação de serviço do hotel conveniado que gerou dano ao consumidor, por integrar a cadeia de consumo referente ao serviço que introduziu no mercado.    

C) Trata-se de culpa exclusiva de terceiro, não podendo a intermediária Pratice Ltda. responder pelos danos suportados pelo portador título do clube de pontos.    

D) Cuida-se de hipótese de responsabilidade subjetiva e subsidiária da Pratice Ltda. em relação ao hotel conveniado.


Gabarito: opção B. É uma típica questão de direito consumerista. Para respondê-la, recorreremos ao Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei nº 8.078/1990). Analisemos:

Prima facie, vejamos o que diz o art. 14, caput, do referido diploma legal:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Assim, eliminamos a A, porque a Pratice Ltda. além de participar da cadeia de consumo, prestou informação insuficiente ou inadequada. 

Além disso, o CDC estipula que, havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo (arts. 7º, parágrafo único e 25, § 1º). Eliminamos a C e a D. 

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quarta-feira, 10 de novembro de 2021

LEGITIMIDADE DAS ENTIDADES DE CLASSE PARA REPRESENTAR JURIDICAMENTE SEUS ASSOCIADOS - QUESTÃOZINHA DE PROVA

(Ano: 2020. Banca: FGV. OAB - Exame de Ordem Unificado XXXI - Primeira Fase) Alfa, entidade de classe de abrangência regional, legalmente constituída e em funcionamento há mais de 1 ano, ingressa, perante o Supremo Tribunal Federal, com mandado de segurança coletivo para tutelar os interesses jurídicos de seus representados. Considerando a urgência do caso, Alfa não colheu autorização dos seus associados para a impetração da medida.    

Com base na narrativa acima, assinale a afirmativa correta.  

A) Alfa não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, de modo que a defesa dos seus associados em juízo deve ser feita pelo Ministério Público ou, caso evidenciada situação de vulnerabilidade, pela Defensoria Pública. 

B) Alfa goza de ampla legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, inclusive para tutelar direitos e interesses titularizados por pessoas estranhas à classe por ela representada. 

C) Alfa possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses jurídicos dos seus associados, sendo, todavia, imprescindível a prévia autorização nominal e individualizada dos representados, em assembleia especialmente convocada para esse fim. 

D) Alfa possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses jurídicos da totalidade ou mesmo de parte dos seus associados, independentemente de autorização.


Gabarito oficial: Opção D. As Entidades de Classe são associações de profissionais, sem fins lucrativos, criadas para representarem os interesses dos profissionais de determinada área. O enunciado exige do candidato conhecimento do texto constitucional e também das súmulas do Supremo Tribunal Federal. Dito isso, temos:

Constituição Federal, art. 5º LXX:

"LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:  

a) partido político com representação no Congresso Nacional;  

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"

Súmula 629, STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

Súmula 630, STF: "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".


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segunda-feira, 26 de julho de 2021

DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (I)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


DO MINISTÉRIO PÚBLICO: definição, princípios institucionais, autonomia (CF, art. 127).

O Ministério Público (MP) é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

ATENÇÃO: de acordo com a Súmula nº 601, do STJ: "O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público".

PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS: São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

AUTONOMIA: Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

ORÇAMENTO: O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.

Se a proposta orçamentária for encaminhada em desacordo com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. 

Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

Finalmente, vale salientar que alguns dispositivos constitucionais relativos ao Ministério Público sofreram alterações pelas Emendas Constitucionais nº 19/1998 e nº 45/2004.


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível  em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Art. 127. Acesso  em: 15 mar. 2021.

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