(UPENET/IAUPE - 2024 - Prefeitura de Olinda - PE - Técnico Administrativo) De acordo com o artigo 170 da Constituição da República Federativa do Brasil que trata da ordem econômica, é CORRETO afirmar que
A) a ordem econômica brasileira é baseada exclusivamente na liberdade de mercado, sem qualquer intervenção estatal.
B) a ordem econômica deve observar princípios como a função social da propriedade, a busca do pleno emprego e a proteção do meio ambiente, considerando o desenvolvimento sustentável como um objetivo do sistema econômico.
C) a atividade econômica deve ser exercida de acordo com os princípios da soberania nacional, da justiça social e da liberdade de concorrência, sem nenhuma limitação à função social da propriedade.
D) o Estado brasileiro adota uma economia exclusivamente de mercado, sendo vedado o estabelecimento de políticas públicas voltadas para o bem-estar social e a redução das desigualdades econômicas.
E) o artigo 170 estabelece que a intervenção do Estado na economia é proibida, permitindo apenas a regulação de mercados e a proteção do livre comércio internacional.
Gabarito: opção B. O tema central da questão é a Ordem Econômica prevista no artigo 170 da Carta da República de 1988. Esse artigo estabelece os princípios que regem a ordem econômica, sempre tendo em vista o objetivo de assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social. Verbis:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Vejamos os demais itens:
A) Errado. A afirmação de que a ordem econômica é baseada exclusivamente na liberdade de mercado, sem intervenção estatal, está incorreta. O Estado pode, sim, atuar na economia:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
C) Falso. Embora mencione princípios corretos como soberania nacional, justiça social e liberdade de concorrência, a alternativa erra ao afirmar que não há limitação à função social da propriedade. A função social da propriedade é, na verdade, um dos principais princípios que o Estado deve garantir.
Com relação à função social da propriedade, a CF afirma, ainda:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; (...)
Art. 182 (...) § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. (...)
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. (...)
Art. 185 (...) Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
D) Incorreto. A Constituição permite e incentiva a adoção de políticas que promovam o bem-estar social e a redução das desigualdades, como visto na explicação da B (Art. 170, VII). Temos também:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...)
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. (...)
Art. 198 (...) § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:
II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;
E) Falso, ao afirmar que a intervenção estatal é proibida. Como visto alhures, a CF/1988 prevê a intervenção do Estado na economia para garantir o cumprimento dos princípios da ordem econômica, como a função social da propriedade e a proteção ao meio ambiente; também será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
(As imagens acima foram copiadas do link Stella Cox.)






















