domingo, 7 de dezembro de 2025
sábado, 6 de dezembro de 2025
quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS - COMO VEM EM PROVA
(CESPE / CEBRASPE - 2025 - TCU - Técnico Federal de Controle Externo) Em relação a direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos e partidos políticos, julgue o item que se segue.
A suspensão dos direitos políticos caracteriza-se pela temporariedade, pois é possível que o titular volte a exercê-los no futuro, enquanto a perda desses direitos é definitiva, sem possibilidade de reaquisição.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: ERRADO. A nova ordem constitucional democrática, advinda com a Constituição Federal de 1988, proíbe a chamada "punição de caráter perpétuo". Logo, não há que se falar em "perda definitiva" de um direito.
Essa afirmação está expressamente prevista no texto constitucional. In verbis:
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Portanto, penas de caráter perpétuo são proibidas no Brasil.
Com relação à suspensão dos direitos políticos, trata-se uma medida temporária e excepcional, prevista na Constituição.
Acontece quando o cidadão fica impedido de exercer seus direitos políticos por um período ou enquanto durar determinada situação (ex.: condenação criminal transitada em julgado, improbidade administrativa, recusa de cumprir obrigação a todos imposta).
Após cessar a causa da suspensão, o indivíduo pode retomar o exercício dos direitos políticos.
A perda dos direitos políticos, por seu turno, é uma medida definitiva, prevista em hipóteses específicas, como: cancelamento da naturalização por sentença judicial ou aquisição voluntária de outra nacionalidade (salvo exceções constitucionais).
Ocorrida a perda dos direitos políticos, não há possibilidade de reaquisição automática, mas só por novo processo de naturalização ou outra forma de aquisição de nacionalidade.
De acordo com a CF/1988, temos:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)
II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (perda)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)
(As imagens acima foram copiadas do link Annie Walker.)
quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
DIÁLOGO COMPETITIVO - JÁ CAIU EM PROVA
[FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica Legislativa (Manhã)] A sociedade empresária XYZ, visando à celebração de contratos administrativos com o Poder Público, contrata um escritório de advocacia para prestar informações sobre a modalidade de licitação denominada de “diálogo competitivo”. A citada sociedade empresária é informada, então, de que o diálogo competitivo é modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados (Art. 6º, inciso XLII, da Lei nº 14.133/2021). O escritório de advocacia, em seguida, tece comentários sobre as disposições aplicáveis ao diálogo competitivo, para melhor informar o cliente contratante.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021 sobre o diálogo competitivo, assinale a afirmativa correta.
A) A Administração, após juntar os registros e as gravações da fase de diálogo aos autos do processo licitatório, deverá iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo, não inferior a noventa dias úteis, para que os licitantes pré-selecionados apresentem suas propostas.
B) O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de, pelo menos, três servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
C) A fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades, observado o prazo máximo de trinta dias, prorrogável, uma única vez, por igual período, em decisão fundamentada.
D) A Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de trinta dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.
E) As reuniões com os licitantes pré-selecionados serão registradas em ata e gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo, para fins de divulgação em sítio eletrônico oficial pertencente à Administração.
Gabarito: assertiva B, estando em consonância com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). In verbis:
Art. 32 (...) § 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
(...) XI - o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão;
Vejamos as demais opções, à luz do referido dispositivo legal:
A) Errada. O prazo é não inferior a 60 (sessenta) dias úteis:
Art. 32 (...) § 1º (...) VIII - a Administração deverá, ao declarar que o diálogo foi concluído, juntar aos autos do processo licitatório os registros e as gravações da fase de diálogo, iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo a especificação da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo, não inferior a 60 (sessenta) dias úteis, para todos os licitantes pré-selecionados na forma do inciso II deste parágrafo apresentarem suas propostas, que deverão conter os elementos necessários para a realização do projeto;
C) Incorreta. A Lei não menciona prazo:
Art. 32 (...) § 1º (...) V - a fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades;
D) Falsa. O prazo mínimo é de 25 (vinte e cinco) dias úteis:
Art. 32 (...) § 1º (...) I - a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;
E) Incorreta. A Lei não faz menção à divulgação do conteúdo das reuniões em sítio eletrônico oficial pertencente à Administração:
Art. 32 (...) § 1º (...) VI - as reuniões com os licitantes pré-selecionados serão registradas em ata e gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo;
ADENDO
O diálogo competitivo é a modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos; (Art. 6º, XLII).
Tal modalidade de licitação, como visto alhures, é conduzida por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão (Art. 32, § 1º, XI).
O diálogo competitivo é restrito a contratações nas quais a Administração (Art. 32):
I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:
a) inovação tecnológica ou técnica;
b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;
II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:
a) a solução técnica mais adequada;
b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;
c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato.
Finalmente, na modalidade diálogo competitivo, dentre outras, serão observadas as seguintes disposições (Art. 32, § 1°):
a) a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;
b) os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos;
c) a Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento;
d) as reuniões com os licitantes pré-selecionados serão registradas em ata e gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo;
e) o edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas;
f) a Administração poderá solicitar esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas, desde que não impliquem discriminação nem distorçam a concorrência entre as propostas;
g) a Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados no início da fase competitiva, assegurada a contratação mais vantajosa como resultado.
(As imagens acima foram copiadas do link Kristen Scott.)
terça-feira, 2 de dezembro de 2025
MODALIDADES DE LICITAÇÃO - MAIS UMA
(CESPE / CEBRASPE - 2022 - MPC-SC - Analista de Contas Públicas - Administração, Contabilidade, Economia ou Engenharia) A respeito da administração direta, da administração indireta, do processo administrativo, dos cargos públicos e do processo licitatório, julgue o item seguinte.
Pregão, concorrência, concurso, leilão, credenciamento e diálogo competitivo são modalidades de licitação previstas nas legislações em vigor que regem as licitações e os contratos no âmbito da administração pública.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. As modalidades de licitação estão previstas no art. 28 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Verbis:
Das Modalidades de Licitação
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei.
§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
O CREDENCIAMENTO, por sua vez, trata-se de um procedimento auxiliar, previsto no art. 78, inciso I, da mesma Lei:
Dos Procedimentos Auxiliares
Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:
I - credenciamento;
II - pré-qualificação;
III - procedimento de manifestação de interesse;
IV - sistema de registro de preços;
V - registro cadastral.
§ 1º Os procedimentos auxiliares de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.
§ 2º O julgamento que decorrer dos procedimentos auxiliares das licitações previstos nos incisos II e III do caput deste artigo seguirá o mesmo procedimento das licitações.
Dica: O credenciamento é uma hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do inciso IV, do art. 74 da Lei nº. 14.133/2021:
Da Inexigibilidade de Licitação
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
(As imagens acima foram copiadas do link Eliza Ibarra.)
segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO - QUESTÃO DE CONCURSO
(FEPESE - 2023 - CEASA-SC - Agente Técnico de Formação Superior I - Contador) De acordo com a Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
A) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
B) Exigir que o fiscal do contrato seja indicado pelo licitante vencedor do certame.
C) Estabelecer tratamento diferenciado para os licitantes organizados sob a forma de cooperativa.
D) Autorizar a dispensa das garantias contratuais previstas no edital da licitação.
E) Adiantar pagamentos ao licitante vencedor para cobrir o custo da desmobilização.
GABARITO: opção A. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) assim disciplina:
DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
§ 1º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
§ 4º O disposto neste artigo será aplicado, no que couber, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação.
Questão boa. 😀
(As imagens acima foram copiadas do link Chloe Cherry.)
domingo, 30 de novembro de 2025
ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - COMO VEM EM CONCURSO
(VUNESP - 2024 - TJ-SP - Oficial de Justiça) O Ministério Público do Estado X, durante a execução orçamentária do exercício de 2024, em virtude do exponencial aumento das audiências de custódia aos finais de semana, verificou que não haveria valores suficientes para o pagamento de diárias para os membros da carreira dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que, se ocorresse o pagamento das diárias extrapolando os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a atitude do Ministério Público do Estado X estaria
A) em desacordo com o previsto na Constituição, na medida em que as despesas deveriam ter sido previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
B) de acordo com o previsto na Constituição, na medida em que é caracterizada a situação de força maior decorrente do aumento das audiências de custódia.
C) em desacordo com o previsto na Constituição, pois a realização de despesas dependeria de autorização prévia diretamente dada pelo Chefe do Poder Executivo, por meio da publicação de resolução orçamentária.
D) de acordo com o previsto na Constituição, na medida em que são princípios institucionais do Ministério Público a independência funcional e a financeira.
E) de acordo com o previsto na Constituição, pois, além de estar caracterizada a situação de caso fortuito, são princípios institucionais do Ministério Público a independência orçamentária e a administrativa.
Gabarito: alternativa A. De fato, a atitude do Ministério Público ao realizar o pagamento das referidas diárias, extrapolando os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, estaria em desacordo com a Carta da República. Verbis:
Art. 127 (...) § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. (...)
§ 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
Art. 167. São vedados: (...)
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
E mais, conforme a a Lei nº 4.320/1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, dispõe que:
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Desta feita, mesmo diante de um aumento inesperado nas audiências de custódia, o Ministério Público do Estado X deveria ter buscado a autorização legislativa para a abertura de créditos suplementares ou especiais, a fim de cobrir as despesas adicionais com diárias.
Portanto, a realização de despesas além dos limites estabelecidos na LDO, sem a prévia autorização legislativa, configura uma infração às normas constitucionais e legais que regem a execução orçamentária.
Vejamos as demais alternativas:
B) Incorreta. O aumento das audiências de custódia não configura, por si só, uma situação de força maior que dispense a autorização legislativa para a abertura de créditos adicionais.
C) Errada. A autorização para a realização de despesas não depende de resolução orçamentária do Chefe do Poder Executivo, mas sim de lei específica aprovada pelo Poder Legislativo.
D e E) Falsas. Não há que se falar em caso fortuito e, embora o parquet possua independência funcional, isso não o exime de cumprir as normas constitucionais e legais relativas à execução orçamentária.
(As imagens acima foram copiadas do link Charlize Theron.)
sábado, 29 de novembro de 2025
MODALIDADES DE LICITAÇÃO - MAIS UMA DE PROVA
(Quadrix - 2023 - CRT - SP - Fiscal) De acordo com a Lei n.o 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, julgue o item.
Diálogo competitivo é uma modalidade de licitação.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Correto. De fato, o diálogo competitivo é uma nova modalidade de licitação, novidade trazida pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que disciplina a matéria. Verbis:
Das Modalidades de Licitação
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei..
§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
(As imagens acima foram copiadas do link Elizabeth Perkins.)














