sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-RO - Médico-Legista) Segundo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, todo acusado tem, em plena igualdade, 

A) direito de ser assistido por tradutor, mediante pagamento prévio, se não compreender ou não falar o idioma do país onde tenha sido praticado o delito.

B) direito de não ser obrigado a depor contra si mesmo, podendo declarar-se culpado.

C) garantia de comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada.

D) direito de defender-se por meio de um defensor de sua escolha, não podendo a defesa ser feita pessoalmente.

E) garantia de assistência por defensor proporcionado pelo Estado, podendo renunciar a ela mediante fundamentação. 


Gabarito: letra C. O enunciado trata da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (CADH), também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica. Promulgada em 22 de dezembro de 1969, o Brasil só a reconheceu em 06 de novembro de 1992, através da promulgação do Decreto nº 678/1992. 

De fato, é um direito de toda pessoa acusada de um delito a comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada. Esta é uma das garantias judiciais expressas na CADH. In verbis:  

ARTIGO 8 Garantias Judiciais 2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: [...] 

b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

Analisemos as demais assertivas, todas à luz do art. 8º, item 2, da Convenção Americana de Direitos Humanos, que traz as garantias mínimas no processo aos acusados de um delito: 

A) Incorreta. Não se exige pagamento prévio:

ARTIGO 8 [...] 2 [...] a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal;

B) Falsa. Não é obrigado a declarar-se culpado:

ARTIGO 8 [...] 2 [...] g) direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada; 

D) Errada. O acusado pode defender-se pessoalmente:

ARTIGO 8 [...] 2 [...] d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor; 

E) Incorreta. É irrenunciável o direito de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado: 

ARTIGO 8 [...] 2 [...] e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei; 

A aprovação não é fácil, porém, não é impossível. Continue. Estude. Acredite no seu potencial. Lute por seus objetivos. Não desista dos seus sonhos. Tenha fé em DEUS. Você consegue!!!  🙏🙏🙏🌹📖📚⚖️ 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

"Aqueles que sabem, ficam calados. Aqueles que falam, não sabem".


Lao Tsé, também conhecido como Lao Zi ou Lao-Tzu (571 a.C - 531 a.C): escritor e filósofo da Antiga China. Autor do "Tao Te Ching", a obra basilar da filosofia taoísta.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ - QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-PA - Promotor de Justiça Substituto) Acerca do conceito de violência contra a mulher previsto na Convenção de Belém do Pará, assinale a opção correta.

A) A violência contra a mulher não abrange a violência física, sexual ou psicológica ocorrida no âmbito da família ou da unidade doméstica. 

B) A violência contra a mulher abrange qualquer relação interpessoal, desde que o agressor compartilhe ou tenha compartilhado a residência com a vítima.

C) A violência contra a mulher abrange toda violência perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ela ocorra.

D) A violência contra a mulher não abrange crimes que prevejam violência como elementar, tais como estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres e prostituição forçada, sob pena de bis in idem.

E) Desde que ausente a violência física, não configura violência contra a mulher o assédio sexual ocorrido na comunidade, em lugares como o local de trabalho e instituições educacionais ou de saúde. 

Gabarito: opção C. A questão testa os conhecimentos do candidato sobre a Convenção Interamericana Para Prevenir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, mais conhecida como Convenção de Belém do Pará.  


De fato, a letra "C" é única assertiva, dentre as apresentadas no enunciado, que está em consonância com a referida Convenção. Verbis:

Artigo 2 Entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica:

a) ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras formas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual;

b) ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local; e

c) perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.

Convenção Interamericana Para Prevenir e Erradicar a Violência Contra a Mulher é um instrumento internacional de direitos humanos, sendo o primeiro tratado internacional legalmente vinculante que criminaliza todas as formas de violência contra a mulher. Foi adotado em uma conferência da Organização dos Estados Americanos (OEA) realizada em 09 de junho de 1994, na cidade de Belém, no Estado do Pará, aqui no Brasil.

(A imagem acima foi copiada do link Hospital Santa Mônica.) 

quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

GORJETA, GUELTA E PRÊMIO - QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-SE - Procurador do Estado) As gueltas são

A) empréstimos gratuitos de coisa não fungível. 

B) liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

C) gratificações ou prêmios pagos com habitualidade por terceiro aos empregados de uma empresa, com a anuência do empregador, no exercício de sua atividade-fim, com o objetivo de incentivar vendas de produtos ou serviços, durante o horário de trabalho.

D) contratos em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o patrimônio de outrem. 

E) benefícios concedidos a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para o pagamento de custas processuais.


Gabarito: assertiva C. Analisemos cada alternativa detalhadamente:

A: incorreta, pois traz o conceito de comodato, assim definido no Código Civil (Lei nº 10.406/2002): 

Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

B: falsa, pois dá o conceito de prêmio, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Art. 457 [...] § 4º Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.                      (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)  

C: CORRETA, devendo ser assinalada. De fato, gueltas correspondem a incentivos comerciais (gratificações ou prêmios) pagos com habitualidade pelo fabricante/distribuidor aos empregados de uma empresa, com a anuência do empregador, como forma de incentivar/estimular as vendas ou a produção. (Fonte: Migalhas.)

De acordo com a doutrina, aqui representada por Vólia Bomfim Cassar (2014):

"As gueltas também se caracterizam em forma de pagamento indireto para estimular as vendas ou a produção. Pode ser paga em valor fixo ou percentual. Guelta é a parcela pecuniária paga, por exemplo, por um laboratório farmacêutico ao vendedor ou balconista da farmácia para incentivá-lo a dar preferência nas vendas dos produtos ou remédios deste laboratório. Outra situação é a da empresa de cartão de crédito que oferece gueltas aos empregados do banco para as operações realizadas em relação aos produtos da empresa de cartão".

A propósito das gueltas, cite-se a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST): 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GUELTAS. NATUREZA SALARIAL. Atendido o pressuposto estabelecido no art. 896, a, da CLT, colhe provimento o agravo para processamento da revista. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. GUELTAS. NATUREZA SALARIAL. As gueltas pagas por terceiro ao empregado, com a anuência do empregador e com o objetivo de estimular as vendas de determinado produto, assemelham-se às gorjetas, tendo natureza remuneratória, não podendo ser excluídas da integração pertinente por aplicação analógica da Súmula nº 354 desta Corte. Recurso de revista conhecido e desprovido. (TST – RR: 901402520035190001 90140-25.2003.5.19.0001, Relator: Luiz Carlos Gomes Godoi, Data de Julgamento: 29/03/2006, 2ª Turma, Data de Publicação: DJ 19/05/2006).

D: falsa, pois traz o conceito de doação, disciplinado no Código Civil: 

Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

E: errada. Este é o conceito de gratuidade da justiça, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC): 

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

Quem acertou esta questão, está de parabéns. 

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

"Se você estiver deprimido, você está vivendo no passado. Se você está ansioso, você está vivendo no futuro. Se você estiver em paz, você está vivendo no presente".



Lao Tsé, também conhecido como Lao Zi ou Lao-Tzu (571 a.C - 531 a.C): escritor e filósofo da Antiga China. Personagem-chave na cultura chinesa, é conhecido por ser o fundador do taoísmo e autor do importante livro Tao Te Ching.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

PUNIÇÃO DE SERVIDOR INATIVO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2005 - MEC - Contador) Acerca da Lei n.º 8.112/1990 e suas atualizações, julgue o seguinte item.

O servidor inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com demissão não terá cassada sua aposentadoria.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: ERRADO. O servidor terá, sim, cassada sua aposentadoria. É o que preconiza a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais,  Vejamos:

Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

Quem tiver interesse, recomendo a leitura da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 418. Ela foi ajuizada por associações de magistrados para questionar normas que preveem a cassação de aposentadoria de servidores públicos. O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, conheceu da arguição e julgou improcedente o pedido.

A seguir, alguns trechos do julgado:

EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ARTS. 127, IV, E 134 DA LEI 8.112/1990. PENALIDADE DISCIPLINAR DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 3/1993, 20/1998 E 41/2003. PENALIDADE QUE SE COMPATIBILIZA COM O CARÁTER CONTRIBUTIVO E SOLIDÁRIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. PODER DISCIPLINAR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. [...]

4. A perda do cargo público foi prevista no texto constitucional como uma sanção que integra o poder disciplinar da Administração. É medida extrema aplicável ao servidor que apresentar conduta contrária aos princípios básicos e deveres funcionais que fundamentam a atuação da Administração Pública

5. A impossibilidade de aplicação de sanção administrativa a servidor aposentado, a quem a penalidade de cassação de aposentadoria se mostra como única sanção à disposição da Administração, resultaria em tratamento diverso entre servidores ativos e inativos, para o sancionamento dos mesmos ilícitos, em prejuízo do princípio isonômico e da moralidade administrativa, e representaria indevida restrição ao poder disciplinar da Administração em relação a servidores aposentados que cometeram faltas graves enquanto em atividade, favorecendo a impunidade

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

"Quanta mais leis e regulações tenham importância, mais ladrões e bandidos haverá".


Lao Tsé, também conhecido como Lao Zi ou Lao-Tzu (571 a.C - 531 a.C): escritor e filósofo da Antiga China. Personagem-chave na cultura chinesa, é conhecido por ser o fundador do taoísmo e autor do importante livro Tao Te Ching.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

"Sem passar da porta de casa, é possível saber o que acontece no mundo... Quanto mais longe se busca o saber, menos se aprende".


Lao Tsé, também conhecido como Lao Zi ou Lao-Tzu (571 a.C - 531 a.C): escritor e filósofo da Antiga China. Também é conhecido como o autor do "Tao Te Ching", a obra basilar da filosofia taoísta.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 12 de dezembro de 2023

"Aquele que conheceu apenas a sua mulher sabe mais de mulheres do que aquele que conheceu mil".


Liev Tolstói (1828 - 1910): pacifista e escritor russo. Autor dos romances Guerra e Paz (1869) e Anna Karenina (1877), é reconhecido mundialmente como um dos maiores escritores de todos os tempos.

(A imagem acima foi copiada do link Vermelho.) 

RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE POR OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS - COMO CAI EM PROVA

(FCC - 2022 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal) Arquimedes retirou-se da empresa Céu de Brigadeiro, em que figurou como sócio, tendo averbado essa retirada no contrato social e depositado essa alteração no órgão de registro em 24/08/2022. Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, sabendo-se que a retirada se deu de modo lícito, sem qualquer fraude, Arquimedes ficará responsável de forma  

A) solidária com os sócios atuais, por eventuais direitos trabalhistas inadimplidos dos empregados, somente em ações ajuizadas até 24/08/2024. 

B) subsidiária, por eventuais direitos trabalhistas inadimplidos dos empregados, somente em ações ajuizadas até 24/08/2023, observada a seguinte ordem preferência: 1o empresa devedora, 2º sócios atuais e 3º sócio retirante Arquimedes.  

C) solidária com os sócios atuais e com a empresa devedora, por eventuais direitos trabalhistas inadimplidos dos empregados, somente em ações ajuizadas até 24/08/2025.   

D) subsidiária, por eventuais direitos trabalhistas inadimplidos dos empregados, somente em ações ajuizadas até 24/08/2024, observada a seguinte ordem preferência: 1º empresa devedora, 2º sócios atuais e 3º sócio retirante Arquimedes.  

E) solidária com os sócios atuais, por eventuais direitos trabalhistas inadimplidos dos empregados, somente em ações ajuizadas até 24/08/2023.


Gabarito: LETRA D. Inicialmente, cumpre fazermos a diferenciação de responsabilidade solidária e responsabilidade subsidiária. Na primeira, o credor pode exigir o pagamento da dívida de um, ou de todos os devedores; na segunda, o credor deve observar uma ordem para cobrar a dívida: o devedor subsidiário só pode ser acionado após a dívida não ter sido totalmente adimplida pelo devedor principal. 

Na situação fática apresentada, se a retirada do sócio se deu de maneira lícita, e sem qualquer fraude, ele responde subsidiariamente por eventuais obrigações trabalhistas da sociedade somente para aquelas ações ajuizadas até dois anos depois de sua saída. É o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):   

Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:            

I - a empresa devedora;        

II - os sócios atuais; e              

III - os sócios retirantes.    

Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

Isso posto, quanto a responsabilidade para o sócio retirante, temos a seguinte situação:

Averbou a saída ⇾ subsidiária ⇾ até 2 anos depois da averbação

Não averbou ⇾ subsidiária ⇾ até presente momento

Fraude ⇾ solidária.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)