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sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ - QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-PA - Promotor de Justiça Substituto) Acerca do conceito de violência contra a mulher previsto na Convenção de Belém do Pará, assinale a opção correta.

A) A violência contra a mulher não abrange a violência física, sexual ou psicológica ocorrida no âmbito da família ou da unidade doméstica. 

B) A violência contra a mulher abrange qualquer relação interpessoal, desde que o agressor compartilhe ou tenha compartilhado a residência com a vítima.

C) A violência contra a mulher abrange toda violência perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ela ocorra.

D) A violência contra a mulher não abrange crimes que prevejam violência como elementar, tais como estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres e prostituição forçada, sob pena de bis in idem.

E) Desde que ausente a violência física, não configura violência contra a mulher o assédio sexual ocorrido na comunidade, em lugares como o local de trabalho e instituições educacionais ou de saúde. 

Gabarito: opção C. A questão testa os conhecimentos do candidato sobre a Convenção Interamericana Para Prevenir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, mais conhecida como Convenção de Belém do Pará.  


De fato, a letra "C" é única assertiva, dentre as apresentadas no enunciado, que está em consonância com a referida Convenção. Verbis:

Artigo 2 Entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica:

a) ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras formas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual;

b) ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local; e

c) perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.

Convenção Interamericana Para Prevenir e Erradicar a Violência Contra a Mulher é um instrumento internacional de direitos humanos, sendo o primeiro tratado internacional legalmente vinculante que criminaliza todas as formas de violência contra a mulher. Foi adotado em uma conferência da Organização dos Estados Americanos (OEA) realizada em 09 de junho de 1994, na cidade de Belém, no Estado do Pará, aqui no Brasil.

(A imagem acima foi copiada do link Hospital Santa Mônica.) 

quarta-feira, 27 de maio de 2020

CLT - JURISDIÇÃO DOS TRT'S (I)

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão. Análise do art. 674, da CLT


TRT7 inicia prazo para credores de precatórios de Fortaleza ...
TRT 7ª Região: em Fortaleza, no Ceará.

Para efeito da jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT's), o território nacional é dividido em 24 (vinte e quatro) regiões, assim especificadas:

1ª Região - Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro;

2ª Região - Estado de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo;

3ª Região - Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte;

4ª Região - Estado do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre;

5ª Região - Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador;

6ª Região - Estado de Pernambuco, com sede na cidade do Recife;

7ª Região - Estado do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza;

8ª Região - Estados do Pará e do Amapá, com sede na cidade de Belém;

9ª Região - Estado do Paraná, com sede na cidade de Curitiba; (Criada pela Lei nº 6.241/1975)

10ª Região - Distrito Federal e Tocantins, com sede na cidade de Brasília; (Criada pela Lei nº 6.927/1981)

11ª Região - Estados do Amazonas e de Roraima, com sede na cidade de Manaus; (Criada pela Lei nº 6.915/1981)

12ª Região - Estado de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis; (Criada pela Lei nº 6.928/1981)

13ª Região - Estado da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa; (Criada pela Lei nº 7.324/1985)

14ª Região - Estados de Rondônia e Acre, com sede na cidade de Porto Velho; (Criada pela Lei nº 7.523/1986)

15ª Região - Estado de São Paulo (área não abrangida pela jurisdição estabelecida na 2ª Região), com sede na cidade de Campinas; (Criada pela Lei nº 7.520/1986)

16ª Região - Estado do Maranhão , com sede na cidade de São Luis(Criada pela Lei nº 7.671/1988)

17ª Região - Estado do Espírito Santo, com sede na cidade de Vitória(Criada pela Lei nº 7.872/1989)

18ª Região - Estado de Goiás, com sede na cidade de Goiânia(Criada pela Lei nº 7.873/1989)

19ª Região - Estado de Alagoas, com sede na cidade de Maceió; (Criada pela Lei nº 8.219/1991)

20ª Região - Estado de Sergipe , com sede na cidade de Aracaju(Criada pela Lei nº 8.233/1991)

21ª Região - Estado do Rio Grande do Norte, com sede na cidade do Natal; (Criada pela Lei nº 8.215/1991)

22ª Região - Estado do Piauí, com sede na cidade de Teresina; (Criada pela Lei nº 8.221/1991)

23ª Região - Estado do Mato Grosso , com sede na cidade de Cuiabá; (Criada pela Lei nº 8.430/1992)

24ª Região - Estado do Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de Campo Grande; (Criada pela Lei nº 8.431/1992)


Fonte:  BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Decreto-Lei 5.452, de 1º de Maio de 1943.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

DICAS DE DIREITO FINANCEIRO - TRIBUNAIS E CONSELHOS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS E TRIBUNAIS DE CONTAS MUNICIPAIS

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão


Obs.: fazer leitura dos arts. 31 e 75 da Constituição Federal e da ADI 687.

Nossa Constituição atual impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais. Mas permite, contudo, que os Estados-membros, mediante deliberação autônoma, instituam um órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, o qual tem a incumbência de auxiliar as Câmaras Municipais no desempenho de seu poder de controle externo.

Apesar de serem classificados como órgãos estaduais, os Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios atuam, onde tenham sido criados, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, por serem órgãos estaduais, serão feitas perante o Tribunal de Contas do respectivo Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro.

Os Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios são órgãos municipais; os Tribunais de Contas Municipais são órgãos pertencentes à municipalidade.

Hodiernamente, em face da nova ordem constitucional, é vedada a criação de novas Cortes de Contas Municipais, ficando somente os Municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo com seus respectivos tribunais, por já os possuírem. Nos outros Estados, a regra é que os respectivos TCE’s atuem tanto na fiscalização da administração estadual como das administrações estaduais.

Os Estados da Bahia, Ceará, Goiás e Pará, por seu turno, têm dois tribunais estaduais de contas, a saber: um para fiscalizar todos os seus municípios (Tribunal de Contas Municipais) e outro para fiscalizar apenas as contas do Estado-membro (Tribunal de Contas do Estado).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 12 de março de 2018

"Brega é mostrar a casa e expor a vida pessoal publicamente para garantir espaço na mídia. Nunca fiz isso".


Maria de Fátima Palha de Figueiredo, mais conhecida como Fafá de Belém (1956 -): atriz, cantora e compositora brasileira, nascida em Belém (Pará)


(A imagem acima foi copiada do link Jornal No Palco.)

sábado, 15 de julho de 2017

LENDA DO GUARANÁ

Pinduca: rei do carimbó e sirimbó.


Serê Saporanga
Era índia da tribo Saterê Maué
Conta a lenda, conta a história
Da índia formosa mulher

Foi numa noite de festa
A tribo cantava ao luar
Um índio inimigo seduziu
Serê Saporanga para amar

Maués, maués, auê, auá
Onde morreu Serê Saporanga
Nasceu um pé de guaraná

Pinduca

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

sábado, 3 de outubro de 2009

A PRIMEIRA DO BRASIL


Paraense é a primeira brasileira a comandar um navio

A paraense Hildelene Lobato Bahia, 35 anos, tornou-se no dia 28/09/09 a primeira mulher do Brasil a assumir o cargo de comandante da Marinha Mercante brasileira. Nascida em Icoaraci, cidade a uma hora de Belém, Pará, ela será a comandante do navio-tanque Carangola e uma das pouquíssimas mulheres no mundo a ocupar esse posto.

O navio é um gigante de 160 metros de comprimento e pesa 18 mil toneladas. Possui uma tripulação de 26 pessoas - a maioria homens - e faz parte da frota da Transpetro, empresa de logística do sistema Petrobras e operadora da maior frota de navios petroleiros da América do Sul.

Hildelene Bahia sempre estudou em colégios públicos e, como era boa aluna, conseguiu bolsa integral para uma escola particular, se preparando bem para o exame vestibular. Assim, ingressou na Universidade Federal do Pará (UFPA) e se formou em ciências contábeis.

Em 1997 fez a prova de admissão para a Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM), apenas para acompanhar o irmão. Ele não passou. Ela sim, e ingressou na primeira turma feminina do Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA), em Belém. 

Em 2000, já formada, entrou na Transpetro, local onde aprendeu na prática o ofício que a fez uma das pioneiras no mundo. Em 2005 foi convidada para exercer a função de Imediato - segundo posto na hierarquia de um navio - tornando-se, assim, a primeira brasileira a ocupar esse posto. Em agosto do ano passado, Hildelene mais uma vez foi a primeira do Brasil: recebeu uma Carta de Capitão de Cabotagem. Essa carta, um certificado de eficiência, significa que seu detentor está apto a comandar navios.

Casada há cinco anos, ela passa 120 dias embarcada, alternando com meros 56 dias em terra firme. Além de conciliar trabalho com vida pessoal, Hildelene ainda vai ter que enfrentar a resistência e o preconceito de muitos que não confiam numa figura feminina em funções de comando.

Os desafios para essa paraense, exemplo de mulher brasileira, estão apenas começando. Alguém duvida que ela vai superar?


(A imagem que ilustra esse texto foi copiada do link Pelicano.)