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quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

"A verdadeira coragem é ir atrás de seu sonho mesmo quando todos dizem que ele é impossível".


Ana Lins dos Guimarães Peixoto Bretas (1889 — 1985), mais conhecida como Cora Coralina: escritora, contista e poetisa brasileira. Mulher simples, teve que ralar muito para criar os seis filhos, após ficar viúva. Morreu aos 95 anos de idade e publicou oficialmente seu primeiro livro somente aos 76 anos!!! 

... e você aí se achando velho demais para correr atrás dos seus sonhos...


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

DICAS DE DIREITO FINANCEIRO - TRIBUNAIS E CONSELHOS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS E TRIBUNAIS DE CONTAS MUNICIPAIS

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão


Obs.: fazer leitura dos arts. 31 e 75 da Constituição Federal e da ADI 687.

Nossa Constituição atual impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais. Mas permite, contudo, que os Estados-membros, mediante deliberação autônoma, instituam um órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, o qual tem a incumbência de auxiliar as Câmaras Municipais no desempenho de seu poder de controle externo.

Apesar de serem classificados como órgãos estaduais, os Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios atuam, onde tenham sido criados, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, por serem órgãos estaduais, serão feitas perante o Tribunal de Contas do respectivo Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro.

Os Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios são órgãos municipais; os Tribunais de Contas Municipais são órgãos pertencentes à municipalidade.

Hodiernamente, em face da nova ordem constitucional, é vedada a criação de novas Cortes de Contas Municipais, ficando somente os Municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo com seus respectivos tribunais, por já os possuírem. Nos outros Estados, a regra é que os respectivos TCE’s atuem tanto na fiscalização da administração estadual como das administrações estaduais.

Os Estados da Bahia, Ceará, Goiás e Pará, por seu turno, têm dois tribunais estaduais de contas, a saber: um para fiscalizar todos os seus municípios (Tribunal de Contas Municipais) e outro para fiscalizar apenas as contas do Estado-membro (Tribunal de Contas do Estado).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

JUIZ CONDENA MARIDO TRAIDOR A INDENIZAR EX-ESPOSA

À título de danos morais, marido traidor tem de indenizar ex-esposa em R$ 15 mil

"Amar não é obrigação! Respeitar é!

Com estas sábias palavras o Juiz de Direito Dr. Rodrigo Victor Foureaux Soares, da 2ª vara Cível de Niquelândia, cidade de Goiás, proferiu a sentença que condenou um homem a pagar R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à ex-esposa.

A sentença, justa para a maioria dos que tomaram conhecimento da mesma, foi a título de reparação pelos danos morais que o ofensor causou à ex-companheira.

Ora, nos dias atuais o amor, a fidelidade e o companheirismo parecem coisas ultrapassadas. A moda agora é 'pular a cerca', 'dar uma escapadinha'. 

Quem é fiel e respeita o cônjuge, fica como babaca na história. O traidor, ganha a fama de garanhão, de pegador... E a sociedade valoriza isso, a mídia valoriza isso, as pessoas valorizam isso... Estamos presenciando uma inversão de valores.

Mas, onde fica a família, a confiança depositada no outro, o compromisso assumido perante DEUS e a comunidade?

Alguns podem achar a decisão exagerada, que a ex-esposa recebeu muita grana... Mas não se trata apenas de dinheiro. Nas palavras do excelentíssimo juiz:

“Em se tratando de dano moral é de se ressaltar que os prejuízos não são de ordem patrimonial, uma vez que se trata de uma lesão que não afeta o patrimônio econômico, e sim a mente, a reputação da autora, a sua dignidade e honra, não havendo reparação de prejuízo, e sim, uma compensação, da dor e humilhação. A hipótese vertente nos autos não será analisada somente sob o prisma da responsabilidade subjetiva, nos termos do art. 186 e art. 927 do Código Civil, mas também nos dispositivos legais que legislam sobre o instituto do casamento, que como base da família, deve ser respeitado como tal, merecendo além das proteções previstas no Código Civil, uma proteção qualificada do Estado, uma vez que a traição não pode ser vista como algo desprovido de consequências judiciais”.

Vendo por outro prisma, não foi só uma ex-companheira traída que recebeu uma indenização justa. Foi também um chefe de família, que banalizou e desonrou o instituto do casamento (um dos pilares da sociedade), que foi punido.

Já pensou se tal precedente pega?


Fonte: JusBrasil


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de ideias 54.)

    

terça-feira, 5 de outubro de 2010

"ESTA TERRA É NOSSA"

Conheça um pouco mais sobre o "caçula" dos estados brasileiros

O estado do Tocantins é a mais jovem unidade federativa do Brasil - tem apenas 22 anos. Foi emancipado do norte de Goiás em 5 de outubro de 1988, e já em 1º de janeiro de 1989 foi instalado oficialmente como Unidade Federativa do Tocantins.

O Tocantins pertence à Região Norte e faz limite com seis estados: Maranhão (a nordeste), Piauí (a leste), Bahia (a sudeste), Goiás (ao sul), Mato Grosso (a sudoeste) e Pará (a noroeste). Possui uma área de 277.620 km² e tem como capital a cidade planejada de Palmas, que também é a maior cidade do estado.

Possui em seu território a Ilha do Bananal - maior ilha entre rios do mundo – e uma área no extremo norte chamada de “Bico do Papagaio”. A região do Bico do Papagaio situa-se na divisa entre o estado, o Pará e o Maranhão, e até hoje é palco de intensos e sangrentos conflitos agrários.

A economia é baseada no comércio, na agricultura, na pecuária e em criações. A presença da agricultura é marcante no Tocantins, que tem como planta símbolo o girassol. O girassol, de flor amarela, emprestou sua cor para compor as cores oficiais do estado: amarelo, azul e branco.

As Armas Estaduais (brasão) trazem a inscrição CO YVY ORE RETAMA, expressão indígena que significa: Esta terra é nossa.

Parabéns, ao estado e ao povo tocantinense, por mais um ano de vida.



(As imagens acima foram copiadas do link Wikipedia. Para mais informações sobre o estado, acesse: Governo do Tocantins.)