(CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-RO - Médico-Legista) Segundo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, todo acusado tem, em plena igualdade,
A) direito de ser assistido por tradutor, mediante pagamento prévio, se não compreender ou não falar o idioma do país onde tenha sido praticado o delito.
B) direito de não ser obrigado a depor contra si mesmo, podendo declarar-se culpado.
C) garantia de comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada.
D) direito de defender-se por meio de um defensor de sua escolha, não podendo a defesa ser feita pessoalmente.
E) garantia de assistência por defensor proporcionado pelo Estado, podendo renunciar a ela mediante fundamentação.
Gabarito: letra C. O enunciado trata da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (CADH), também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica. Promulgada em 22 de dezembro de 1969, o Brasil só a reconheceu em 06 de novembro de 1992, através da promulgação do Decreto nº 678/1992.
De fato, é um direito de toda pessoa acusada de um delito a comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada. Esta é uma das garantias judiciais expressas na CADH. In verbis:
ARTIGO 8 Garantias Judiciais 2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: [...]
b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;
Analisemos as demais assertivas, todas à luz do art. 8º, item 2, da Convenção Americana de Direitos Humanos, que traz as garantias mínimas no processo aos acusados de um delito:
A) Incorreta. Não se exige pagamento prévio:
ARTIGO 8 [...] 2 [...] a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal;
B) Falsa. Não é obrigado a declarar-se culpado:
ARTIGO 8 [...] 2 [...] g) direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada;
D) Errada. O acusado pode defender-se pessoalmente:
ARTIGO 8 [...] 2 [...] d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
E) Incorreta. É irrenunciável o direito de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado:
ARTIGO 8 [...] 2 [...] e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;
A aprovação não é fácil, porém, não é impossível. Continue. Estude. Acredite no seu potencial. Lute por seus objetivos. Não desista dos seus sonhos. Tenha fé em DEUS. Você consegue!!! 🙏🙏🙏🌹📖📚⚖️
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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