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quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CF/1988 - QUESTÃO DE PROVA

(FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Três Passos - RS - Contador) Com base nas disposições da Constituição Federal sobre a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

A) A validade de um concurso público não poderá ser inferior a dois anos.

B) As funções de confiança são exclusivamente exercidas por servidores efetivos.

C) As contratações temporárias, por sua natureza de urgência, devem ser prorrogadas sistemática e permanentemente. 

D) A criação de empresa pública deve ser precedida de edição de lei específica. 

E) Na acumulação remunerada de cargos públicos, observada a compatibilidade de horários, é possível acumular dois cargos de natureza técnica ou científica. 


Gabarito: assertiva B. Excelente questão, que congrega, num mesmo enunciado, diversos assuntos. Analisemos cada opção, todas à luz do art. 37, da Carta da República:

A) Errada. Na verdade, o prazo de validade de um concurso público será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]

III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

B) CORRETA, devendo ser assinalada, pois está em consonância com o texto constitucional:

Art. 37. [...] V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

C) Incorreta, pois as contratações temporárias não devem ser prorrogadas sistemática e permanentemente: 

Art. 37. [...] IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. (Este inciso é relativamente recente, tendo sido acrescentado pela Emenda Constitucional nº 106, de 2020, a qual instituiu o regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia.)

D) Falsa, porque é a criação de autarquia que deve ser precedida de edição de lei específica: 

Art. 37. [...] XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

E) Errada, porque destoa do que ensina a CF/1988, no que tange à acumulação remunerada de cargos públicos, observada a compatibilidade de horário: 

Art. 37. [...] XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

a) a de dois cargos de professor;       

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 17 de janeiro de 2023

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXIII)

Em janeiro de 2022, João, na qualidade de Secretário de Educação do município Alfa, de forma culposa, praticou ato que causou lesão ao erário municipal, na medida em que permitiu, por negligência, a aquisição de bem consistente em material escolar por preço superior ao de mercado. O Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de João, imputando-lhe a prática de ato omisso e culposo que ensejou superfaturamento em prejuízo ao Município, bem como requereu a condenação do Secretário Municipal a todas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.  

Após ser citado, João procurou você, como advogado(a), para defendê-lo. Com base na Lei nº 8.429/92 (com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21), você redigiu a contestação, alegando que, atualmente, não mais existe ato de improbidade administrativa   

A) omissivo, pois a nova legislação exige conduta comissiva, livre e consciente do agente, caracterizada por um atuar positivo por parte do sujeito ativo do ato de improbidade, para fins de caracterização de ato ímprobo.    

B) culposo, pois a nova legislação exige conduta dolosa para todos os tipos previstos na Lei de Improbidade e considera dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei, não bastando a voluntariedade do agente.    

C) que cause simplesmente prejuízo ao erário, pois é imprescindível que o sujeito ativo do ato de improbidade tenha se enriquecido ilicitamente com o ato praticado, direta ou indiretamente.    

D) que enseje mero dano ao erário, pois é imprescindível que o sujeito ativo do ato de improbidade tenha também atentado contra os princípios da administração pública, direta ou indiretamente.


Gabarito: letra B. Estamos diante de um enunciado que fala de improbidade administrativa. Para resolvê-lo, utilizaremos a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), e alterações advindas recentemente, com a Lei nº 14.230/2021.

Importa ressaltar que, para a caracterização do ato de improbidade administrativa, o agente deve agir com dolo.  

Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021). 

§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. 

§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente. 

§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa

Lembrando que o art. 9º diz respeito aos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito; o art. 10 fala dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ou dano ao erário; e o art. 11 refere-se aos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.     

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 9 de janeiro de 2023

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - OUTRA QUESTÃO DE CONCURSO

(VUNESP - 2022 - AL-SP - Analista Legislativo - Arquitetura) A respeito dos princípios da Administração Pública, é correto afirmar que

A) não é relevante para a sua compreensão e aplicação o entendimento das diferentes espécies normativas existentes no ordenamento jurídico constitucional. 

B) os princípios jurídicos consistem em espécie de normas jurídicas por meio da qual são estabelecidos deveres de otimização aplicáveis em vários graus, segundo as possibilidades normativas e fáticas. 

C) o princípio administrativo da prevalência dos direitos humanos impõe o respeito por parte da Administração Pública ao nome social de pessoas travestis e transexuais, desconsiderando-se o nome civil para usos administrativos internos.

D) os princípios jurídicos são normas imediatamente descritivas, na medida em que estabelecem obrigações, permissões e proibições mediante a descrição da conduta a ser adotada ou omitida.

E) o princípio administrativo da efetividade administrativa resulta da compreensão neoliberal de que se pode fazer mais com menos, adotando-se melhores técnicas de administração provenientes da prática empresarial. 


Gabarito: Alternativa B. Analisemos cada assertiva: 

A: Errada. Ao contrário do que diz o enunciado, se mostra, sim, relevante para a compreensão e aplicação dos princípios da Administração Pública, o entendimento das diferentes espécies normativas existentes no ordenamento jurídico constitucional. Nesse sentido, de acordo com a Constituição Federal, são espécies normativas: 

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: 

I - emendas à Constituição; 

II - leis complementares; 

III - leis ordinárias; 

IV - leis delegadas; 

V - medidas provisórias; 

VI - decretos legislativos; 

VII - resoluções.

B: CORRETA, devendo ser assinalada. De fato, de acordo com a visão do jurista alemão Robert Alexy e do jurista norte-americano Ronald Dworkin, os princípios são normas jurídicas impositivas de uma otimização, compatíveis com vários graus de concretização, consoante os condicionamentos fáticos e jurídicos; por seu turno, as regras são normas que prescrevem imperativamente uma exigência (impõe, permitem ou proíbem) que é ou não é cumprida.

Saiba mais em: Scielo.

C: Falsa. O nome civil não será desconsiderado para usos administrativos internos. É o que extraímos do Decreto nº 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional: 

Art. 3º Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

D: Errada. Na verdade, de acordo com ensinamento da doutrina, aqui representada por Celso Antônio Bandeira de Mello, a inclusão constitucional do chamado princípio da eficiência, através da EC nº 19/1998, foi recebida com desconfiança pela doutrina administrativista brasileira, marcada por uma posição crítica quanto ao ideário neoliberal da reforma administrativa. Segundo lição de Di Pietro, o princípio da eficiência apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar, estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público.

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segunda-feira, 1 de novembro de 2021

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMO CAI EM PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2009. PC-PB - Motorista Policial) Associa-se de forma mais apropriada à ideia de probidade e boa-fé o princípio da 

A) legalidade. 

B) impessoalidade. 

C) publicidade. 

D) moralidade administrativa. 

E) eficiência.


Gabarito oficial: Alternativa D. De todas as alternativas apresentadas, a que mais guarda consonância com a ideia de probidade e de boa-fé é a moralidade administrativa. Como já explicado alhures, o Princípio da Moralidade exige da Administração um comportamento que respeite não apenas a lei, mas também a moral, os bons costumes, a ética, a boa-fé, a probidade, a lealdade, os princípios de justiça e de equidade, a razoabilidade, a honestidade. Lembremo-nos, ainda, que nem sempre aquilo que é legal (está de acordo com a lei), é moral (respeita a moralidade).

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terça-feira, 23 de agosto de 2016

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - BIZU DE PROVA


Indique o princípio imediatamente relacionado ao ato administrativo praticado visando à finalidade legal:
a) eficiência
b) impessoalidade
c) legalidade estrita
d) moralidade
e) publicidade



Essa questão é da banca FGV (2006). Eu tinha marcado opção c, mas este não é o gabarito oficial. Pelo que tinha me explicado o professor, o erro da c estaria em "estrita". O gabarito correto é letra b. Todo ato administrativo deve ser praticado visando à lei, mas também deve visar o bem público e ser impessoal.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 25 de novembro de 2012

DICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA é o mais recente princípio constitucional da Administração Pública. Ele foi introduzido no texto da nossa Carta Magna pela Emenda Constitucional número 19/98, conhecida como "reforma administrativa".
 
Encontrado no artigo 37, caput, da Constituição de 1988, o Princípio da Eficiência impõe à Administração Pública, seja ela direta ou indireta, a obrigação de realizar suas atribuições com rendimento, rapidez e perfeição.
 
Isso é o que o concursando deve ter em mente na hora da prova. Na prática, infelizmente, sabemos que nossa Administração Pública nem sempre é perfeita ou trabalha com rendimento. E nossos sevidores públicos, então... nem sempre são rápidos.
 
Mas isso, caros leitores, é assunto para outra conversa.


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terça-feira, 9 de outubro de 2012

DICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Quais são os princípios da Administração Pública?

 
Segundo a Carta Magna Brasileira de 1988 (Art 37, caput), são cinco os princípios da administração pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
 
Já a lei 9.784/99 (Art 2º, caput), além dos princípios elencados acima, traz os seguintes: Finalidade, Motivação, Razoabilidade, Proporcionalidade, Ampla Defesa, Contraditório, Segurança Jurídica e Interesse Público.
 
Para um concurso público, além de saber ‘de cor e salteado’ os princípios supracitados, o candidato deve saber identificá-los e interpretá-los nas situações hipotéticas e exemplos do quotidiano, abordados nas questões de prova. Para quem está iniciando nos estudos do Direito Administrativo, a parte dos princípios da administração pública pode parecer chata e enfadonha.
 
A dica é: estude-os com afinco e dedicação. Eles são matéria obrigatória em todo concurso público que ‘cai’ direito.


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sábado, 12 de março de 2011

DICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Para quem presta concursos públicos, uma disciplina bastante cobrada é o Direito Administrativo. Para entendê-lo, precisamos conhecer a administração pública.

A administração pública é citada na Constituição Federal, especificamente, no artigo 37. Como direito é uma matéria chata de estudar, fiz um resumão que espero ajudar o concursando nos seus estudos:

"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. [...]" (Art. 37, caput).

Concursando que se preze, não pode fazer uma prova de Direito Administrativo sem conhecer esses princípios. Para lembrá-los, se ligue na sigla LIMPE, composta pelas iniciais de cada princípio: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

"A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos [...] ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração." (Art. 37, II);

"O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período." (Art. 37, III);

Durante o prazo previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso será convocado com prioridade sobre os novos concursandos. (Art. 37, IV) Isso significa que se você foi aprovado, mas não assumiu e é lançado um novo concurso, sua convocação tem prioridade em relação aos novos aprovados;

As funções de confiança (exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo), e os cargos em comissão (preenchidos por servidores de carreira, nos casos e condições previstos em lei), destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia, e assessoramento. (Art. 37, V);

A lei reservará percentual de vagas em concursos públicos para pessoas portadoras de deficiências. (Art. 37, VIII).

Atento para o fato de que lei muda todo dia. Se quiser se aprofundar no assunto acima abordado, procure uma constituição atualizada ou acesse o link Planalto.gov.

Outra coisa, conhecer o Direito é algo que deve fazer parte da vida não apenas de concursandos, mas de todo cidadão que queira cobrar seus direitos das autoridades constituídas.

Mais uma coisa, não sou perito em Direito, logo, se surgir alguma dúvida, procure um especialista.


(A imagem acima foi copiada do link Bing Images.)