O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA é o mais recente princípio constitucional da Administração Pública. Ele foi introduzido no texto da nossa Carta Magna pela Emenda Constitucional número 19/98, conhecida como "reforma administrativa".
Encontrado no artigo 37, caput, da Constituição de 1988, o Princípio da Eficiência impõe à Administração Pública, seja ela direta ou indireta, a obrigação de realizar suas atribuições com rendimento, rapidez e perfeição.
Isso é o que o concursando deve ter em mente na hora da prova. Na prática, infelizmente, sabemos que nossa Administração Pública nem sempre é perfeita ou trabalha com rendimento. E nossos sevidores públicos, então... nem sempre são rápidos.
Mas isso, caros leitores, é assunto para outra conversa.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)