(CESPE / CEBRASPE - 2012 - TJ-RR - Auxiliar Administrativo) Diferentemente do subsídio, o vencimento básico pode ser acrescido de vantagens pecuniárias que formarão a remuneração do servidor público.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Certo. O enunciado guarda consonância com a Lei nº 8.112/1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais:
Do Vencimento e da Remuneração
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. (...)
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (...)
§ 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
Entenda:
Subsídio é uma forma de remuneração paga aos servidores públicos (e agentes políticos) em parcela única. Foi criado pela Emenda Constitucional nº 19/1998 para dar mais transparência, evitar o chamado "efeito cascata" (aumento sobre aumento) e limitar excessos nos salários do poder público.
São pagos através de subsídio agentes políticos (prefeitos, governadores, vereadores, deputados), ministros, magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e das carreiras policiais.
É proibido somar ao subsídio qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação (os chamados "penduricalhos").
Vencimento é o valor "básico" que o servidor público recebe. É a partir dele que são calculados adicionais, gratificações e vantagens.
Remuneração é a soma do vencimento com as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Remuneração: Vencimento + Acréscimos
Fonte: anotações pessoais, Estratégia e IA Google.
(As imagens acima foram copiadas do link Gabriella Paltrova and Liv Aguilera.)