terça-feira, 6 de outubro de 2026

LEI 8.112/1990: DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2012 - TJ-RR - Auxiliar Administrativo) Diferentemente do subsídio, o vencimento básico pode ser acrescido de vantagens pecuniárias que formarão a remuneração do servidor público.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. O enunciado guarda consonância com a Lei nº 8.112/1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais:

Do Vencimento e da Remuneração 

Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. (...)

Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (...)

§ 3º  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

 

Entenda:

Subsídio é uma forma de remuneração paga aos servidores públicos (e agentes políticos) em parcela única. Foi criado pela Emenda Constitucional nº 19/1998 para dar mais transparência, evitar o chamado "efeito cascata" (aumento sobre aumento) e limitar excessos nos salários do poder público. 

São pagos através de subsídio agentes políticos (prefeitos, governadores, vereadores, deputados), ministros, magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e das carreiras policiais.

É proibido somar ao subsídio qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação (os chamados "penduricalhos").

Vencimento é o valor "básico" que o servidor público recebe. É a partir dele que são calculados adicionais, gratificações e vantagens.

Remuneração é a soma do vencimento com as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

Remuneração: Vencimento + Acréscimos


Fonte: anotações pessoais, Estratégia e IA Google.

(As imagens acima foram copiadas do link Gabriella Paltrova and Liv Aguilera.) 

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