(Quadrix - 2025 - SEDF - Professor de Educação Básica: Direito) Acerca da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue o item a seguir, em relação à aplicabilidade da Lei Sucessória Brasileira.
Uma mulher brasileira casou‑se com um homem alemão, em um pequeno vilarejo na Itália, conhecido por suas paisagens cinematográficas. Depois do casamento, estabeleceram residência e domicílio em Estocolmo, Suécia. Após anos morando na capital sueca, mudaram‑se para Berlim, estabelecendo residência e domicílio na capital alemã. Anos depois, o alemão faleceu em Berlim, deixando vultuosa herança, com bens em diversos países. Nesse caso, é correto afirmar que, caso o de cujus tenha deixado bens no Brasil, a lei sucessória a ser aplicada é a alemã, ainda que a lei brasileira seja mais benéfica ao cônjuge sobrevivente.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado, pois destoa do que preceitua a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942) ao tratar da matéria:
Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
§ 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
§ 2º A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
(As imagens acima foram copiadas do link Satomi Suzuki.)










