Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão
CONDIÇÃO
RESOLUTIVA (RESOLUTÓRIA)
Para o autor Roberval Rocha, é aquela condição que aniquila/destrói/fulmina os efeitos do negócio ou ato jurídico quando
ocorre o evento condicionante previsto.
No CC,
art.
127: Se for
resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar,
vigorará o
negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o
direito por ele estabelecido; e
art.
128: Sobrevindo
a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela
se opõe...
Exemplificando...
compromisso de
prorrogar automaticamente a locação de um imóvel enquanto o locatário
explorar determinada atividade econômica.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)