domingo, 1 de março de 2026
sábado, 28 de fevereiro de 2026
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
ATOS ADMINISTRATIVOS - PRATICANDO PARA CONCURSO
(OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Inhacorá - RS - Controlador Interno) Em relação à extinção dos atos administrativos, assinalar a alternativa CORRETA:
A) A anulação é a retirada, do meio jurídico, de um ato válido, mas que, em razão de um critério discricionário da Administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente.
B) A revogação deve ocorrer quando há vício no ato, relativo à legalidade ou à legitimidade.
C) A extinção subjetiva ocorre quando há o desaparecimento do sujeito que se beneficia do ato.
D) A caducidade é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo.
Gabarito: item C. De fato, temos a chamada extinção subjetiva do ato administrativo quando ocorre o desaparecimento do sujeito beneficiário. Esta situação é muito comum em atos personalíssimos (intuitu personae), onde o ato não se transmite a terceiros, tornando-se ineficaz com a morte ou desaparecimento do titular. Exemplo: a morte de um permissionário de banca de jornal.
Extinção objetiva: A extinção ocorre em razão do desaparecimento físico ou jurídico do objeto do ato, sendo extinto de maneira objetiva pelo Poder Público. . É uma forma de extinção natural ou por fato superveniente, não dependendo de vício no ato, mas sim da impossibilidade de sua continuação. Ex.: uma autorização para uso de uma banca de jornal em uma praça é extinta objetivamente se a praça for demolida para a construção de uma escola.
Extinção natural do ato administrativo: Ocorre quando o ato administrativo já produziu seus efeitos ou quando ele foi editado com prazo e este expirou.
Analisemos as outras opções:
A e B) Falsas. Não refletem o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria:
STF/ SÚMULA nº 473: A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Também não está de acordo com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. De acordo com o referido diploma legal, a Administração Pública Federal tem o prazo de 5 (cinco) ANOS para anular os atos administrativos com efeitos favoráveis ao destinatário, desde que não haja má fé:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
A anulação possui efeitos ex tunc, ou seja, retroage, alcançando desde a origem do ato, desfazendo, em regra, todos os efeitos produzidos desde que foi editado.
A revogação, por seu turno, é a extinção de ato administrativo válido ou de seus efeitos por razões de conveniência e oportunidade, em face do interesse público. Produz efeitos ex nunc, ou seja, seus efeitos não retroagem, preservando os efeitos produzidos pelo ato revogado até a sua extinção.
D) Errada. A caducidade significa que uma lei posterior torna o ato ilegal.
Essa eu não acertei...
Fonte: anotações pessoais, AI Google e
(As imagens acima foram copiadas do link Yhivi.)
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
DIREITO PENAL: PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE - JÁ CAIU EM PROVA
(CESPE / CEBRASPE - 2025 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal) Durante operação de fiscalização em águas internacionais (alto-mar), uma embarcação brasileira de propriedade privada foi flagrada transportando substâncias entorpecentes. As autoridades estrangeiras permitiram que o Brasil conduzisse a investigação e eventual processo criminal, já que a embarcação estava registrada no Brasil.
Com base na situação hipotética precedente e no disposto no CP, julgue o item abaixo.
Como o crime ocorreu fora do território brasileiro, em alto-mar, e não envolveu embarcação pública, a lei penal brasileira não pode ser aplicada ao caso.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. No enunciado, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato a respeito da aplicação da Lei Penal no espaço.
Aqui temos o chamado Princípio da Territorialidade (Código Penal, art. 5º), o qual determina que a Lei Penal brasileira é aplicada ao crimes cometidos no território nacional, independente da nacionalidade do agente ou da vítima, uma expressão da soberania máxima do País. O Brasil adota a chamada territorialidade temperada, permitindo exceções por tratados internacionais ou a extraterritorialidade (Art. 7º, CP).
Como no caso em epígrafe a embarcação foi encontrada em águas internacionais (alto-mar), fora do domínio da soberania de países estrangeiros, aplicamos a regra da denominada territorialidade ficta (território ficto).
A territorialidade ficta, no contexto do Direito Penal e Internacional, diz respeito a uma ficção jurídica, na qual locais que, fisicamente, estão fora do território de um país são considerados, para fins legais, como uma extensão do seu território nacional.
Também conhecida como territorialidade por extensão ou território jurídico, a regra da territorialidade ficta permite que a Lei Penal de um país seja aplicada a crimes ocorridos em locais fora do seu território (território por extensão). Aqui no Brasil, está disciplinada no Código Penal, art. 5º, § 1°.
Hipóteses de território por extensão:
1°: Embarcação ou aeronave brasileira pública (EM QUALQUER LUGAR)
2°: Embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do Estado brasileiro (EM QUALQUER LUGAR)
3°: Embarcação ou aeronave brasileira mercante ou privada (DESDE QUE NÃO ESTEJA EM TERRITÓRIO ALHEIO).
Se a embarcação ou aeronave brasileira mercante ou privada estiver em domínio estrangeiro, aplica-se a regra da representação da extraterritorialidade condicionada (art. 7º, II, alínea c, CP).
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (...)
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...)
II - os crimes: (...)
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Fonte: anotações pessoais, AI Google, QConcursos e AI Google.
(As imagens acima foram copiadas do link Yui Kasugano.)


