Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão
Mas,
por que, afinal, tributar algo ilícito? ? ?
Uma das principais
justificativas para a tributação de atividade tida por ilícita é o princípio
da isonomia.
Ora, seria injusto
conferir tratamento fiscal privilegiado (não pagar tributo!) para quem pratica
algo ilícito, enquanto a quem trabalha de maneira lícita é exigido o
cumprimento da obrigação tributária.
Entendimento do STJ sobre o “non olet”
Sonegação
fiscal de lucro advindo de atividade criminosa: "non olet".
Drogas: tráfico de drogas, envolvendo sociedades comerciais organizadas, com
lucros vultosos subtraídos à contabilização regular das empresas e subtraídos à
declaração de rendimentos: caracterização, em tese, de crime de sonegação
fiscal, [ ... ]irrelevância da origem ilícita, mesmo quando criminal, da renda
subtraída à tributação. A exoneração tributária dos resultados
econômicos de fato criminoso – antes de ser corolário do princípio da
moralidade - constitui violação do princípio de isonomia fiscal,
de manifesta inspiração ética (HC 77530.DJ 18.9.1998).
Bibliografia: disponível em Oficina de Ideias 54.
(A imagem acima foi copiada do link GGN.)