Kelsen: filósofo e jurista austríaco, é um dos mais influentes teóricos do Direito na contemporaneidade. |
MOLDURA NORMATIVA
A “moldura normativa”, defendida pelo Positivismo Jurídico, compreende
o espaço de liberdade
reservado ao aplicador do Direito. Foi Hans Kelsen (1881
- 1973) quem introduziu a noção de “moldura normativa” assim explicada (KELSEN, 1999,
p. 388):
“A
norma do escalão superior não pode vincular em todas as direções (sob todos os
aspectos) o ato através do qual é aplicada. Tem sempre de ficar uma margem, ora
maior ora menor, de livre apreciação, de tal forma que a norma do escalão
superior tem sempre, em relação ao ato de produção normativa ou de execução que
a aplica, o caráter de um quadro ou moldura a preencher por este ato”.
INTERPRETAÇÕES AUTÊNTICAS E INAUTÊNTICAS
Interpretação, segundo Kelsen, é “uma operação mental que
acompanha o processo de aplicação do Direito no seu progredir de um escalão
superior para um escalão inferior”. Para ele, a interpretação jurídica deve
acontecer em todos os casos, e para todos os indivíduos que recorrem à norma –
sejam eles agentes públicos ou privados. Isso posto, o jurista checo distingue
a interpretação da norma em duas categorias: interpretação autêntica e
interpretação não-autêntica.
A interpretação autêntica, segundo Kelsen, é feita pelo órgão
encarregado ‘burocraticamente’ de aplicar o direito. São eles: o órgão
judicial, ao proferir as sentenças; o administrativo, na incumbência de editar
resoluções administrativas em cumprimento das sentenças; e o órgão legislativo,
que elabora as leis.
Já
a interpretação inautêntica, por seu turno, é realizada por uma pessoa privada
(que não seja um órgão jurídico), pelos juristas e pela ciência jurídica
(aqueles, segundo Adrian Sgarbi, destinatários não especializados afetados
pelas normas jurídicas).
(A imagem acima foi copiada do link Sopas e Sombras.)
Referências:
FERREIRA, RODRIGO EUSTÁQUIO: Os Princípios e Métodos da Moderna Hermenêutica Constitucional – Análise com Breves Incursões em Matéria Tributária. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/18341/os-principios-e-metodos-da-moderna-hermeneutica-constitucional-mhc> Acesso em 10 ago. 2017.
MONTEZ, MARCUS: Círculo Hermenêutico e a Morte do Legislador Racional. Disponível em: <http://esdp.net.br/circulo-hermeneutico-e-a-morte-do-legislador-racional/> Acesso em 10 ago. 2017.
MENDONÇA DE MELO, DANIELA: A Interpretação Jurídica de Kelsen. Disponível em: < http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6957> Acesso em 14 ago. 2017.
CUNHA, RICARLOS ALMAGRO VITORIANO: Hermenêutica Jurídica em Kelsen – Apontamentos Críticos,