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quinta-feira, 17 de agosto de 2017

HERMENÊUTICA JURÍDICA (I)

Alguns apontamentos feitos a partir de debate em sala de aula, dia 17-08-17, do curso de Direito Bacharelado, 3o semestre, da UFRN.

A HERMENÊUTICA É UMA CIÊNCIA?

A Hermenêutica se preocupa tanto com a arte da interpretação, quanto com o treino da interpretação. Alguns estudiosos não a veem como uma ciência propriamente dita, mas como um ramo de outra ciência, a Filosofia. A ideia da hermenêutica enquanto ciência surgiu na contemporaneidade (séc. XVII - XVIII), contudo foi apenas mais recentemente, com nomes de peso como Heidegger e Habermas que essa ideia ganhou força.

No que concerne à Hermenêutica voltada para o direito, não dá para imaginarmos uma dissociação entre eles. Tanto no direito romano, no civil law (sistema romano-germânico), quanto no direito anglo-saxão (common law) a Hermenêutica faz-se importante pois ela é um dos pilares necessários para que o direito realize seu objetivo principal, qual seja, a solução de conflitos.

Para alcançar tal intento, a Hermenêutica lança mão de duas ferramentas: a linguagem, pois é através dela que se exterioriza (através da fala, da argumentação e da escrita) as decisões dos julgadores; e a razão, uma vez que não basta conhecer a lei (texto positivado) para proferir uma decisão. É preciso, ainda, aplicá-la ao caso concreto, sopesar, ser razoável e interpretar de maneira racional.      


Referências:

FERREIRA, RODRIGO EUSTÁQUIO: Os Princípios e Métodos da Moderna Hermenêutica Constitucional – Análise com Breves Incursões em Matéria Tributária. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/18341/os-principios-e-metodos-da-moderna-hermeneutica-constitucional-mhc> Acesso em 10 ago. 2017.

MONTEZ, MARCUS: Círculo Hermenêutico e a Morte do Legislador Racional. Disponível em: <http://esdp.net.br/circulo-hermeneutico-e-a-morte-do-legislador-racional/> Acesso em 10 ago. 2017.
MENDONÇA DE MELO, DANIELA: A Interpretação Jurídica de Kelsen. Disponível em: < http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6957> Acesso em 14 ago. 2017.


CUNHA, RICARLOS ALMAGRO VITORIANO: Hermenêutica Jurídica em Kelsen – Apontamentos Críticos,  Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/176576/000860624.pdf?sequence=3> Acesso em: 13 ago. 2017. 


sábado, 27 de agosto de 2016

HANNAH ARENDT

Quem foi, o que fez


Hannah Arendt (1906 - 1975): jornalista, professora e filósofa judia, nascida na alemanha. É considerada uma das pensadoras mais influentes do século XX, apesar de nunca ter gostado de ser classificada como filósofa...

Perseguida pelos nazistas, Hannah fugiu para os Estados Unidos. Seus estudos estão classificados tanto dentro da filosofia política, quanto da teoria política. Escreveu sobre filosofia existencial, totalitarismo, e democracia representativa, a qual fez duras críticas por preferir a democracia direta.

Dentre outros teóricos, recebeu influências de: Jesus Cristo, Sócrates, Platão, Aristóteles, Heidegger, Santo Agostinho, Montesquieu, Maquiavel, Edmund Burke, Kant e Pré-socráticos.

Seus textos são leitura obrigatória para quem estuda Direito, Economia, Filosofia, Ciência Política ou, simplesmente, quer ter um pensamento crítico sobre as formas de governo e as instituições que compõe o Estado.


(Imagem copiada do link The New Yorker.)