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terça-feira, 24 de setembro de 2024

CRIME - OUTROS TÓPICOS DE CONCURSOS

(Avança SP - 2024 - Prefeitura de Caconde - SP - Advogado) Acerca do Título “Do Crime” previsto no Código Penal, é CORRETO dizer:

A) o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa, de modo que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.

B) não é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, haja vista a incidência do elemento subjetivo culposo na hipótese putativa, bastante, em regra, para a punição.

C) o desconhecimento da lei é inescusável, sem que o erro sobre a ilicitude do fato possa influir na punição.

D) no fato cometido em estrita obediência a ordem, ainda que manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem.

E) pelo resultado que agrava especialmente a pena, respondem, necessariamente, todos os agentes que concorrem para o crime.


Gabarito: opção A, estando em sintonia com o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940):

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Superveniência de causa independente

§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

Vejamos as outras opções, à luz do diploma repressivo:

B) Falsa. Na verdade, é isento de pena. Esta assertiva trata do chamado Erro sobre elementos do tipo e das Descriminantes putativas:

Art. 20 [...] § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

C) Errada. A opção fala do Erro sobre a ilicitude do fato. Em que pese o desconhecimento da lei ser inescusável, o erro sobre a ilicitude do fato pode, sim, influir na punição: 

Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

D) Incorreta. Esta alternativa trata da Coação irresistível e obediência hierárquica. Para que seja punido apenas o autor da coação ou da ordem, a ordem deve ser não manifestamente ilegal (tem aparência de legalidade; é lícita). Se for manifestamente ilegal, são punidos o superior hierárquico que deu a ordem e o subordinado que a executou:

Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.  

E) Falsa. Esta opção diz respeito à Agravação pelo resultado; o erro está em "necessariamente": 

Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente

(A imagem acima foi copiada do link Free Pick.) 

quarta-feira, 9 de junho de 2021

EXPLICANDO GÊNESIS 22, 1 - 19

Ler também: Gênesis - Origem do Povo de DEUS (XVIII).


DEUS tira todas as seguranças de Abraão, para lhe fazer sua promessa e entregar-lhe seu dom (cf. Gn 12,1-9 e nota).

Muitos obstáculos parecem tornar impossível a realização desse dom e promessa (velhice, esterilidade).

Quando a promessa começa a cumprir-se com o nascimento de Isaac, Abraão poderia acomodar-se e perder de vista o grande projeto, para o qual DEUS o chamara.

Por isso, DEUS lhe pede um novo ato de fé que confirme sua obediência.

DEUS não promete nova segurança para o homem se acomodar; pelo contrário, desafia o homem a estar sempre alerta, a fim de relacionar-se com DEUS e criar uma nova história. 

Só assim o projeto de DEUS não será fundido com as limitações dos projetos humanos.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 34.


(A imagem acima foi copiada do link Blog Canção Nova.)  

sábado, 4 de julho de 2020

"Revoltarmo-nos contra a tirania é obedecer a DEUS".

The Historical Enigma of Thomas Jefferson | Adelphi University

Thomas Jefferson (1743 - 1826): advogado e político norte-americano que se tornou o terceiro presidente dos Estados Unidos. Principal autor da declaração de independência norte-americana (1776), foi também um dos mais influentes Founding Fathers ("Pais Fundadores" da nação). Homem com ideias iluministas Thomas Jefferson visualizava os Estados Unidos como a força por trás de um grande "Império de Liberdade", o qual poderia fazer frente ao Império Britânico. Como principais acontecimentos realizados quando esteve à frente da presidência dos EUA estão a compra da Louisiana (1803) e a famosa Expedição de Lewis e Clark (1804-1806), exploração esta que foi a primeira grande expedição exploratória do continente norte-americano, partindo de Leste e indo em direção ao Oeste.

Interessante: Thomas Jefferson foi um revolucionário que lutou contra a tirania da Inglaterra, potência econômica e militar daquela época. Mas o país que ele ajudou a criar (Estados Unidos) se transformou numa potência (econômica e militar), pior que a Inglaterra, que faz questão de eliminar qualquer revolucionário que não se submeta ao seu poderio. Vai entender... 


(A imagem acima foi copiada do link Adelphi University.)

sexta-feira, 15 de maio de 2020

DIREITO CIVIL - PODER FAMILIAR (II)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compilados do art. 1.634, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002)


Reconhecimento de paternidade no cartório: entenda o processo ...

Incumbe a ambos os pais, seja qual for a situação conjugal, o exercício pleno do poder familiar, que consiste, quanto aos filhos:

I - dirigir-lhes a criação e a educação;

II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada, conforme art. 1.584, do Código Civil; (o ECA dispõe sobre a guarda nos arts. 33 a 35.)

III - conceder-lhes ou negar-lhes o consentimento para casarem;

IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;

V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;

VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, caso o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;

VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, depois dessa idade, nos atos em que forem pates, suprimindo-lhes o consentimento;

VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; e,

IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. 


Fonte: BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)