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quinta-feira, 22 de julho de 2021

"Não é possível refazer este país, democratizá-lo, humanizá-lo, torná-lo sério, com adolescentes brincando de matar gente, ofendendo a vida, destruindo o sonho, inviabilizando o amor."


Paulo Freire (1921 - 1997): filósofo, pedagogista e educador. Considerado um dos teóricos mais notáveis da história da Pedagogia mundial. Ganhou dezenas de títulos de Doutor Honoris Causa de universidades renomadas como Oxford (Inglaterra), Harvard (Estados Unidos) e Cambridge (Inglaterra). Suas ideias influenciaram o movimento chamado pedagogia crítica. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 4 de setembro de 2020

"É preciso diminuir a distância entre o que se diz e o que se faz, até que num dado momento, a tua fala seja a tua prática".



Paulo Freire (1921 - 1997): filósofo, pedagogista e educador. Nascido no Recife/PE, é considerado um dos teóricos mais notáveis da história da Pedagogia mundial. Ganhou dezenas de títulos de Doutor Honoris Causa de universidades renomadas como Oxford (Inglaterra), Harvard (Estados Unidos) e Cambridge (Inglaterra), tornando-se, assim, o brasileiro mais homenageado de todos os tempos. No dia 13 de abril de 2012 foi sancionada a Lei 12.612 que declarou Paulo Freire o Patrono da Educação Brasileira. Suas ideias influenciaram o movimento chamado pedagogia crítica

(A imagem acima foi copiada do link Brasil de Fato.) 

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

domingo, 16 de junho de 2019

"Se acontece na Inglaterra, ministro renuncia": a visão de observadores no exterior (II)

ou, se o Brasil fosse um país sério...

Lula: quando foi presidente fez uma tremenda redistribuição de renda, associada com um esplêndido crescimento econômico. E isso incomodou as elites que queriam manter o próprio "status quo".  

A relação entre investigadores e juízes em outros países
Jonathan Rogers, do Centro de Justiça Criminal da Universidade de Cambridge, diz que a relação entre acusadores e juízes varia de país para país. Para ele, não há uma relação de maior ou menor proximidade "ideal".

"Em alguns países europeus, um tipo especial de juiz supervisiona a investigação policial, fala pessoalmente com as principais testemunhas e produz um dossiê para análise pelo tribunal criminal, composto por juízes de julgamento", explica Rogers.

Esse é o caso da França, onde há o chamado juiz de instrução, que acompanha a investigação, inclusive decidindo sobre prisões preventivas e quebras de sigilo, mas não tem poderes para condenar ou absolver um réu.

Na Argentina, explica o professor de Oxford, Ezequiel Ocantos, o papel dos juízes de investigação e dos promotores muitas vezes se sobrepõe - eventualmente unem forças ou competem na busca por provas. Mas o julgamento é conduzido por outro magistrado.

Já na Inglaterra, explica Jonathan Rogers, a polícia tem autonomia para iniciar e conduzir investigações, sem a necessidade de pedir autorização da Justiça - como é o caso no Brasil, onde mandados judiciais são fundamentais para esse trabalho inicial. "Os policiais têm amplos poderes de prisão e busca que não requerem autorização judicial, e isso inclui operações com policiais à paisana. Juízes e investigadores ficam muito separados", disse.

Nos Estados Unidos, por sua vez, há uma proximidade maior entre juízes e procuradores, diz a professora de direito da Universidade Católica de Pernambuco, Adriana Rocha.

Para ela, contudo, o importante é o chamado princípio de paridade de armas, no qual acusação e defesa têm os mesmos direitos perante o juiz.

Rocha diz ver um problema na escolha do Telegram - aplicativo que promete segurança e privacidade - para juízes e promotores ou procuradores conversarem. "Transparência é fundamental e tudo tem que estar nos autos", diz a professora.

"Juízes podem conversar com acusação e defesa, mas não podem combinar nem traçar estratégia com nenhum dos lados. Isso, claramente, fere a ética", afirma Rocha.

"Imagine se Moro tivesse dito a um advogado para apresentar determinada petição ou antecipasse um pedido do Ministério Público para um advogado de defesa? O mesmo vale para a acusação", avalia. "Se não, há imparcialidade, não há construção de justiça."

Na avaliação de Ana Janaina Nelson, especialista em Relações Internacionais que trabalhou no governo de Barack Obama como oficial de Relações Exteriores no Departamento de Estado dos Estados Unidos, entre 2010 e 2015, "a coordenação entre o juiz e uma das partes" é o elemento mais "preocupante" das conversas até agora divulgadas.

Mas ela não acredita que as primeiras revelações afetem "drasticamente a imagem do Brasil no exterior". "Pode ser que amanhã haja coisas mais bombásticas", acrescenta.

"Com o que vimos até agora, Moro se queima. A reputação de Moro é afetada seriamente, assim como a do procurador Dallagnol", disse Nelson, que atua como pesquisadora do Woodrow Wilson International Center for Scholars, um think tank na capital americana.

Para a pesquisadora, outro elemento que chamou a atenção foi a "retórica politizada por parte de procuradores". "É algo desafortunado e mostra o viés político de alguns dos membros da equipe da Lava Jato", disse.

Segundo uma das reportagens do Intercept, conversas atribuídas a procuradores sinalizam preocupação eleitoral com a possibilidade de Lula conceder uma entrevista à jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, perto da eleição presidencial de 2018. "Uma coletiva antes do segundo turno pode eleger o (Fernando) Haddad", diz uma mensagem atribuída à procuradora Laura Tessler.


Fonte: MSN Notícias.

Opinião do blog Oficina de Ideias 54: quem estuda; quem tem pensamento crítico; quem não é alienado; quem não se deixa guiar, como gado, pela grande mídia vendida e promíscua; já sabe que a prisão do Lula foi arbitrária, ilegal e de cunho puramente eleitoreiro. Ora, com todo seu carisma, competência e credibilidade, mesmo sem concorrer ao pleito, seu apoio político levaria à vitória do candidato apoiado. Esta é uma das causas do encarceramento de Lula, além do medo das grandes elites de perderem seus privilégios, como vinha sendo feito com as políticas sociais e desenvolvimentistas do ex-presidente.  


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 15 de junho de 2019

"Se acontece na Inglaterra, ministro renuncia": a visão de observadores no exterior (I)

ou, se o Brasil fosse um país sério...

Lula: encarcerado devido a um processo que vem se mostrando repleto de irregularidades...
A troca de mensagens por um aplicativo entre o juiz Sérgio Moro - atual ministro da Justiça e Segurança Pública - e o procurador da República Deltan Dellagnol, reveladas recentemente pelo site The Intercept, ferem os princípios de independência e neutralidade, básicos em Judiciários de várias partes do mundo, na opinião de juristas e acadêmicos internacionais e brasileiros ouvidos pela BBC News Brasil.

Os especialistas criticam a proximidade entre acusador e juiz - ambos protagonistas dos processos julgados no âmbito da Operação Lava Jato -, como na discussão de estratégias conjuntas e mesmo antecipação de sentenças. 

"Se o juiz é mesmo juiz que preside o julgamento, então, seria errado... e seria problemático que eles estivessem discutindo estratégias, abertamente ou não", avalia Jonathan Rogers, professor e vice-diretor do Centro de Justiça Criminal da Universidade de Cambridge.

As mensagens indicam que Moro teria sugerido ao Ministério Público Federal trocar a ordem de fases da operação, indicado uma testemunha, antecipando ao menos uma decisão judicial e aconselhado o promotor sobre o escopo da acusação.

Em troca de mensagens em 15 dezembro de 2016, por exemplo, o assunto eram as delações da Odebrecht.

Para Rogers, mesmo se o juiz fosse responsável por supervisionar a investigação, sem participar do julgamento, como acontece nos sistemas judiciários da França e da Argentina, por exemplo, "seria necessário haver uma boa razão para (juiz e promotor) estarem discutindo estratégias secretamente, para que não possam ser facilmente questionadas no julgamento". Em ambos os países, no entanto, o juiz que julgará o caso não é o mesmo que participou da investigação.

O advogado criminalista britânico Simon McKay é ainda mais crítico. "Se o sistema pretende operar com independência judicial, então, claramente, conversas privadas entre promotores e juízes tenderiam a minar essa independência", afirma McKay. "Se os sistemas brasileiros pretendem ser independentes, tal contato compromete a independência ou a percepção de independência, colocando em risco a justiça", completa o advogado.

Tanto Moro quanto Dellagnol negam qualquer irregularidade. Moro disse não haver "orientação nenhuma" ou "qualquer anormalidade ou direcionamento" da atuação dele como juiz. Dallagnol defendeu a imparcialidade da Lava Jato e disse ser natural a comunicação entre juízes e procuradores sem a presença da outra parte.

'CONLUIO'
O professor no Centro para Estudos Globais da Universidade de Nova York (NYU) Patrício Navia afirma que, mesmo que o sistema jurídico brasileiro tenha características diferentes das de muitos países da Europa e mesmo dos EUA, a necessidade de se ter um juiz independente é um fator comum em todos eles.

"Independentemente do sistema legal, há uma condição que deve ser cumprida. Essa condição é que há um tomador de decisão independente e justo que decidirá se um réu é inocente ou culpado", observa Navia.

Para o professor, o teor das conversas sugere que os investigadores agiram em conluio com os juízes para provar a culpa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acusado de ter recebido propina de uma empreiteira na forma de um apartamento tríplex. "Não é papel do juiz no sistema brasileiro provar que alguém é culpado", assinala o professor.

O britânico Conor Foley, professor de direito e relações internacionais da PUC Rio, diz ter ficado "chocado" com o teor das conversas entre Moro e Dellagnol, e entre os procuradores.

"Juiz não pode intervir nem dar conselho para promotor, juiz não pode traçar estratégia (com defesa ou acusação)", diz o professor. Foley diz que "torcia" pela Lava Jato, que via como o começo de uma fase promissora no combate à corrupção no Brasil, mas que a operação "cada dia tem mais e mais problemas". Para o professor, as conversas indicam falta de transparência e neutralidade do juiz e levantam questionamentos sobre a força das provas usadas na condenação de Lula.

As conversas vazadas sugerem que o ex-juiz teria recomendado ao procurador, em dezembro de 2015, uma possível testemunha a ser ouvida em processo contra o ex-presidente.

O petista foi posteriormente condenado por Moro no caso do tríplex do Guarujá, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região e pelo Superior Tribunal de Justiça. Lula foi impedido de disputar a eleição e está há pouco mais de um ano cumprindo pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

"Se acontece na Inglaterra, o ministro renuncia", diz Foley.

Fonte: MSN Notícias.


Opinião do blog Oficina de Ideias 54. Há tempos venho falando das irregularidades processuais que levaram à prisão do ex-presidente Lula. Também disse que os motivos eram meramente eleitorais pois, caso Lula se candidatasse, ganharia de 'lavada'. Acabei sendo criticado, ridicularizado e obrigado a retirar algumas postagens. Mas o tempo está mostrando quem são os verdadeiros criminosos... 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 30 de maio de 2018

SEMINÁRIO DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RELATÓRIO (IV)

PALESTRANTE 3
PROFA. MARTHA LEÃO: LEGITIMIDADE DA TRIBUTAÇÃO X CRISE FISCAL

Professora Martha Leão: especialista em Direito Tributário criticou o aumento 
de 100 % no IPTU, feito pela cidade do Rio de Janeiro.   

 A palestrante professora Martha Leão começou a defesa de suas ideias apontando a “certa flexibilização” da responsabilidade no que concerne ao pagamento do tributo. Isso gera perdas de arrecadação, algo ruim para todos (sociedade e Estado).

Também falou da relação entre a capacidade do contribuinte e a ponderação de princípios no Direito Tributário, assuntos abordados em sala, nas aulas ministradas pelo professor André de Souza Elali.

Continuando com seus apontamentos, a professora trouxe à baila a decisão (absurda) da cidade do Rio de Janeiro em reajustar, mediante lei, o Imposto Territorial Urbano (IPTU) em 100%. Ato de natureza claramente confiscatória.

O assunto foi parar no Superior Tribunal Federal – STF – mas, pasmem, a ilustríssima senhora ministra Cármen Lúcia, presidenta da Corte, manteve o aumento, alegando defesa da ordem pública e para não agravar ainda mais a precária situação econômica do Município do Rio de Janeiro (Suspensão de Liminar nº 1.135/RJ). 

Prosseguindo na sua explanação, Martha Leão se referiu à chamada crise da legalidade (ou legitimidade), consubstanciada em quatro pontos principais, a saber: flexibilização da legalidade; “deslegalização” do Direito Tributário; visão neo-positivista da legalidade; e, nova legalidade.

Deu sua opinião pessoal crítica aos que usam a máxima: “ninguém é contra a solidariedade tributária”, uma vez que, na prática, segundo a professora, esse é um discurso falacioso. A tributação não é o único fator que promove a solidariedade.

No que concerne à interpretação dos estudiosos, a docente opinou e embasou seu argumento com as palavras de dois estudiosos norte-americanos:

“As normas constitucionais não devem ser tratadas como um espelho, no qual todos enxergam o que desejam ver; ou, em outras palavras, como um tipo de bola de cristal na qual consigamos ver seja o que for que desejamos. Não se pode, a pretexto de ler e interpretar a Constituição, reescrevê-la”. (TRIBE, Laurence; DORF, Michael. On Reading The Constitution. Cambridge: Harvard University Press, 1991, p. 14).  

Finalizou sua apresentação levantando nos ouvintes os seguintes questionamentos:

1) Cabe ao Poder Judiciário ou à Administração Fazendária fazer política fiscal? Ou essa é uma atribuição do Poder Legislativo?

2) O sistema constitucional estabelecido pela CF/88 aceita a flexibilização da legalidade e de outras garantias constitucionais em nome da promoção de princípios?

3) O nosso Sistema Tributário comporta tantas flexibilizações e tantos direitos?

Elencou, ainda, o seguinte paradoxo: o sistema protetivo definido constitucionalmente e a falta de proteção jurisprudencial aos direitos dos contribuintes. 


(A imagem acima foi copiada do link Linkedin.)

sábado, 20 de dezembro de 2014

"Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela, tampouco, a sociedade muda".

O gênio Paulo Freire: pernambucano que se tornou referência mundial em educação.

Paulo Freire (1921 - 1997): filósofo, pedagogista e educador. Nascido no Recife/PE, é considerado um dos teóricos mais notáveis da história da Pedagogia mundial. Ganhou dezenas de títulos de Doutor Honoris Causa de universidades renomadas como Oxford (Inglaterra), Harvard (Estados Unidos) e Cambridge (Inglaterra), tornando-se, assim, o brasileiro mais homenageado de todos os tempos. No dia 13 de abril de 2012 foi sancionada a lei 12.612 que declarou Paulo Freire o Patrono da Educação Brasileira. Suas ideias influenciaram o movimento chamado pedagogia crítica

Principais obras:
Educação Como Prática da Liberdade; Pedagogia do Oprimido (livro mais conhecido); Os Cristãos e a Libertação dos Oprimidos; Educação e Mudança; A Importância do Ato de Ler: em três artigos que se completam; Pedagogia da Esperança: um reencontro com a Pedagogia do Oprimido; Essa Escola Chamada Vida; Pedagogia da Indignação: cartas pedagógicas e outros escritos.


(A imagem acima foi copiada do link Saberes e Olhares.)