domingo, 27 de outubro de 2024

"Se comeres três vezes ao dia, ficas alimentado. Se leres três vezes ao dia, serás sensato".


Shimon Peres (1923 - 2016): político e diplomata israelita, nascido na Bielorrússia. Co-fundador do Partido Trabalhista Israelense (1968), exerceu os cargos de primeiro-ministro de Israel (1984 - 1986; 1995 - 1996) e de Presidente de Israel (2007 - 2014). Praticante do judaísmo, foi agraciado com o Prêmio Nobel da Paz (1994), ao lado do também israelita Yitzhak Rabin e do palestino Yasser Arafat

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LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (CXIV)

Aspectos relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Prosseguindo em nosso estudo do MPU, hoje continuaremos falando a respeito do processo administrativo.


Art. 259. O Conselho do Ministério Público, apreciando o processo administrativo, poderá

I - determinar novas diligências, se o considerar insuficientemente instruído, caso em que, efetivadas estas, proceder-se-á de acordo com os arts. 264 e 265; 

II - propor o seu arquivamento ao Procurador-Geral

III - propor ao Procurador-Geral a aplicação de sanções que sejam de sua competência

IV - propor ao Procurador-Geral da República o ajuizamento de ação civil para

a) demissão de membro do Ministério Público da União com garantia de vitaliciedade

b) cassação de aposentadoria ou disponibilidade

Parágrafo único. Não poderá participar da deliberação do Conselho Superior quem haja oficiado na sindicância, ou integrado as comissões do inquérito ou do processo administrativo

Art. 260. Havendo prova da infração e indícios suficientes de sua autoria, o Conselho Superior poderá determinar, fundamentadamente, o afastamento preventivo do indiciado, enquanto sua permanência for inconveniente ao serviço ou prejudicial à apuração dos fatos

§ 1º O afastamento do indiciado não poderá ocorrer quando ao fato imputado corresponderem somente as penas de advertência ou de censura

§ 2º O afastamento não ultrapassará o prazo de cento e vinte dias, salvo em caso de alcance

§ 3º O período de afastamento será considerado como de serviço efetivo, para todos os efeitos

Art. 261. Aplicam-se, subsidiariamente, ao processo disciplinar, as normas do Código de Processo Penal.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

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quinta-feira, 24 de outubro de 2024

FÚRIA E FOLIA


Me chamo vento, me chamo vento

Passeando pela cidade destruída bombas
Foram lançadas e tudo reduzido a pó
Na praça aberta sou um colar de livres pensamentos..
Quem quer comprar o jornal de ontem com notícias de anteontem?

Me chamo vento... me chamo vento...
Me chamo vento... me chamo vento...

Nada sei apenas vivo a perambular
Uns trabalham por dinheiro,
Outros por livre e espontânea vontade
Eu trabalho para o nada espalhado pelo chão
Sou solidão a dançar com a língua no formigueiro
Ando, ando, ando, ando sem parar
Na poeira dos fatos nas transparências

Viver é fúria e folia, rumo ao mágico!
Viver é fúria e folia, rumo ao mágico!

Me chamo vento, me chamo vento

Passeando pela cidade destruída 
Bombas foram lançadas e tudo reduzido a pó
Na praça aberta sou um colar de livres pensamentos
Sou solidão a dançar com a língua no formigueiro

Viver é fúria e folia, rumo ao mágico!
Viver é fúria e folia, rumo ao mágico!

Barão Vermelho.

Curta esta música no link YouTube. Recomendadíssima!!!

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"Em cada uma de minhas mãos há, em uma, uma espada; noutra, uma flor; não faça com que a que possui uma espada se levante contra ti".


Yasser Arafat (1929 - 2004): político e engenheiro palestino nascido no Cairo, Egito. Foi líder da Palestina, presidente da Organização para a Libertação da Palestina (OLP) e líder fundador do Fatah. Praticante do islamismo sunita, também foi agraciado com o Prêmio Nobel da Paz (1994), ao lado dos israelenses Yitzhak Rabin e Shimon Peres.

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quarta-feira, 23 de outubro de 2024

TRACI LORDS - A PRIMEIRA RAINHA DO PORNÔ

Quem é, o que faz.


Traci Lords (1968 -) é uma atriz, diretora, cantora e produtora norte-americana, nascida em Steubenville, Ohio. Apesar do seu talento, tendo atuado em diversas áreas como cinema e televisão, ficou famosa por sua carreira na indústria pornográfica. 

Sua primeira participação em filmes pornográficos aconteceu quando ela tinha apenas 16 anos. Na época, ela teria apresentado documentos falsos, fazendo supor que contava com 22 anos. Isso fez com que, tempos depois, autoridades federais descobrissem que ela era menor de idade ao atuar nos filmes e prendeu os proprietários de sua agência cinematográfica e da X-citement Video, Inc.  

Considerada por muitos como a primeira rainha do pornô, ela ganhou notoriedade por sua atuação entusiasmada durante as filmagens de intercurso sexual, emitindo um gemido alto característico. Ao completar 18 anos de idade, já havia atuado em 107 filmes pornográficos e posado para revistas adultas bastante divulgadas, como a Penthouse.


Os julgamentos que se seguiram no caso da participação de Traci em filmes pornôs, quando ainda era adolescente, custaram à indústria pornográfica milhões de dólares, pois foram obrigados, por lei, a retirar os vídeos e revistas das prateleiras. Lojas de vídeo (bastante comuns na época) e revistarias retiraram centenas de milhares de cópias de circulação, para evitar as sérias acusações de traficar pornografia infantil.  

O episódio abalou profundamente a indústria pornô norte-americana, mas a própria Traci jamais foi acusada, já que como menor de idade não lhe era permitido conceder sua permissão legal para realizar atos sexuais nos filmes em troca de dinheiro. 

Por ironia do destino, o Departamento de Justiça americano foi obrigado a retirar todas as acusações quando vazou a informação de que a identidade falsa que Lords utilizara para enganar os produtores era, na verdade, um passaporte americano falso no nome de Traci Lords. Ou seja, o próprio governo americano fora enganado, e os réus poderiam simplesmente se esconder atrás do erro do governo.


Em 2003 ela lançou o livro autobiográfico Traci Lords: Underneath It All (Traci Lords: por trás de tudo), e atualmente é uma ativista dos direitos homossexuais. 

Polêmicas à parte, quem acompanhou (acompanha) o trabalho da atriz é unânime em dizer que ela não apenas é talentosa, mas também fez história no "cinema adulto", deixando seu legado no setor e abrindo caminhos (sem trocadilhos) para outro(a)s que vieram depois.    

Fonte: Wikipédia.

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CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES - QUESTÃO DE CONCURSO

(IGEDUC - 2024 - MPE-PE - Residente Jurídico) Durante um assalto a um banco, João foi surpreendido pela polícia enquanto tentava abrir o cofre, sendo preso antes de conseguir levar qualquer quantia. No processo penal, a defesa de João argumentou que ele não cometeu crime, pois não houve subtração dos valores. Como o Ministério Público deve classificar a conduta de João?

A) Tentativa, pois João iniciou os atos executórios, mas não os concluiu por circunstâncias alheias à sua vontade.

B) Exaurimento, pois João não completou todas as fases do crime.

C) Consumação, pois o ato de tentar abrir o cofre já configura o crime.

D) Crime impossível, pois a intervenção policial impediu a consumação.

E) Desistência voluntária, pois João parou de tentar abrir o cofre antes de ser preso.


Gabarito: opção A. Embora a defesa do agente argumente que não foi cometido crime algum, a conduta deve ser classificada como tentativa, pois João foi surpreendido pela polícia, e não consumou o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Nos moldes do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), temos:

Art. 14 - Diz-se o crime: [...]

Tentativa

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Vejamos as demais opções, à luz do Código Penal:

B) Falsa. Não houve exaurimento. Entendemos por exaurimento do crime o conjunto de efeitos lesivos que permanecem após a consumação do delito. No crime exaurido, são cometidos atos posteriores à consumação.

C) Incorreta. Não tivemos a consumação, esta é a etapa final do chamado iter criminis, ou seja, o momento no qual todos os elementos do tipo penal são reunidos e o crime é, efetivamente, concluído:

Art. 14 - Diz-se o crime: [...]

Crime consumado

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

D) Errada. Em que pese a intervenção policial impedir a consumação, esta poderia ter acontecido. Como não se concretizou, estamos diante de tentativa, conforme explicado acima; não há que se falar, portanto, em crime impossível:

Crime impossível

Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

E) Falsa. Não há que se falar em desistência voluntária, pois João parou de tentar abrir o cofre não por iniciativa própria, mas por circunstâncias alheias à sua vontade, quando foi surpreendido pela polícia:

Desistência voluntária e arrependimento eficaz

Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.  

(A imagem acima foi copiada do link Seeart AI.) 

DICAS DE PORTUGUÊS - MAIS ASSUNTOS COBRADOS EM PROVA

(AGIRH - 2024 - Prefeitura de Roseira - SP - Assistente Social) Assinale a alternativa correta, segundo a norma culta da língua:

A) A perícia técnica encaminhou uma discrição detalhada da cena do crime.

B) O aluno teve despensa do coordenador para sair da sala.

C) O médico auferiu a temperatura do paciente.

D) Eles leram as recomendações bastantes vezes. 


GABARITO: LETRA D. De fato, "bastante" é uma palavra que costuma gerar muitas dúvidas. É um pesadelo na vida dos concurseiros... A primeira coisa que devemos fazer é analisar o contexto, ou seja, depende da função que a palavra exerce na frase:  

1) Advérbio: é invariável:

"Minha colega estudou bastante". Aqui, "bastante" exerce a função de advérbio de intensidade, não sofrendo alteração e permanecendo no singular.

2) Pronome indefinido: variável.

"Eles leram as recomendações bastantes vezes". Neste caso, "bastantes" é um pronome que concorda com o substantivo "vezes", indicando uma grande quantidade, porém incerta, indefinida.

DICA: Para saber se usar "bastante" ou "bastantes", pode-se substituir a palavra por "muito". Se "muito" for para o plural, o mesmo deverá ocorrer com "bastante".

3) Adjetivo: variável.

"Não havia provas bastantes para condenar o réu". Quando substituirmos a palavra "bastantes" por “suficiente” e fizer sentido, ela tem o a função de adjetivo; deve, assim, concordar em número com o substantivo ("provas") que a segue.

Analisemos as outras alternativas:

A) Incorreta. O examinador trocou as expressões "descrição" por "discrição". 

Descrição, significa detalhar, representar algo através de palavras, ou seja, é o ato de descrever. Na frase apresentada, esta opção teria sido a mais adequada: "A perícia técnica encaminhou uma descrição detalhada da cena do crime".

Discrição, por seu turno, significa agir com modéstia e reserva, sem chamar a atenção ou cometer excessos: "Ela estuda com discrição, para não atrair a atenção dos invejosos e fofoqueiros".

B) Errada. Aqui temos outra confusão entre os vocábulos "despensa" e "dispensa".

Dispensa é uma permissão para isenção ou para não se fazer algo a que se está obrigado. Esta que deveria ter sido usada no exemplo dado: "O aluno teve dispensa do coordenador para sair da sala".

Despensa, por sua vez, é um pequeno compartimento de uma residência onde se guardam mantimentos, provisões alimentares ou utensílios domésticos. Pode ser encontrada, ainda, em escolas, hospitais, hotéis e navios. Sinônimos de despensa são copa, armazém, celário e ucharia: "As compras do mês foram acomodadas na despensa". 

C) Incorreta. Outra troca de vocábulos. O certo seria "aferiu", e não "auferiu".

Aferir quer dizer avaliar, calcular, conferir, ou seja, ajustar ao padrão ou apurar a exatidão de algo. O correto, então, seria: "O médico aferiu a temperatura do paciente". 

Auferir, por outro lado, significa conseguir, obter, ter, ganhar, colher, gozar. Por exemplo, "O investidor auferiu excelentes lucros na bolsa de valores".

Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

EM QUAIS CASOS NÃO SE PAGA MULTA POR QUEBRA DE CONTRATO DE ALUGUEL?

Dicas para cidadãos, concurseiros e inquilinos de plantão.


A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, protege tanto o inquilino quanto o locador em casos de rescisão do contrato de aluguel.

Entretanto, existem algumas exceções nas quais o inquilino pode rescindir o contrato sem pagar multa, mesmo que o contrato de aluguel tenha sido firmado por prazo determinado. Vejamos as situações mais corriqueiras:

Transferência de local de trabalho: se o inquilino precisar mudar de cidade ou Estado a serviço do empregador, deve enviar uma notificação por escrito ao locador com 30 (trinta) dias de antecedência, além da apresentação do comprovante da transferência;

Imóvel inabitável: se o imóvel apresenta condições que comprometem a saúde ou segurança do inquilino, deve ser emitida uma notificação por escrito ao locador com prazo para realização de reparos. Se persistir o problema após o prazo estabelecido, o contrato pode ser rescindido sem multa;

Violação das regras do contrato pelo locador: casos de descumprimento de obrigações, tais como reparos urgentes, cobrança de valores indevidos ou perturbação do sossego do inquilino, podem levar à rescisão do contrato sem multa;

Morte do inquilino: neste caso, a rescisão pode ser feita pelos herdeiros ou fiadores mediante apresentação da certidão de óbito;

Imóvel expropriado: em casos de desapropriação do imóvel por utilidade pública, a multa não se aplica; o inquilino deve receber uma notificação do Poder Público, bem como o proprietário;

Força maior: ocorrências como inundações, terremotos ou incêndios, bem como quaisquer outros de mesma natureza, que impeçam o cumprimento do contrato, podem levar à rescisão sem multa;

Acordo mútuo: também é possível uma negociação entre locador e inquilino para uma rescisão amigável e sem multas; a formalização desse acordo deve ser feita por escrito.

Fonte: Zap Blog, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Vecernji.) 

terça-feira, 22 de outubro de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (CXIII)

Mais dicas importantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Dando continuidade ao nosso estudo do MPU, hoje continuaremos falando a respeito do processo administrativo.


Art. 253. O prazo para a conclusão do processo administrativo e apresentação do relatório final é de noventa dias, prorrogável, no máximo, por trinta dias, contados da publicação da decisão que o instaurar

Art. 254. A citação será pessoal, com entrega de cópia da portaria, do relatório final do inquérito e da súmula da acusação, cientificado o acusado do dia, da hora e do local do interrogatório

§ 1º Não sendo encontrado o acusado em seu domicílio, proceder-se-á à citação por edital, publicado no Diário Oficial, com o prazo de quinze dias

§ 2º O acusado, por si ou através de defensor que nomear, poderá oferecer defesa prévia, no prazo de quinze dias, contado do interrogatório, assegurando-se-lhe vista dos autos no local em que funcione a comissão

§ 3º Se o acusado não tiver apresentado defesa, a comissão nomeará defensor, dentre os integrantes da carreira e de classe igual ou superior à sua, reabrindo-se-lhe o prazo fixado no parágrafo anterior

§ 4º Em defesa prévia, poderá o acusado requerer a produção de provas orais, documentais e periciais, inclusive pedir a repetição daquelas já produzidas no inquérito

§ 5º A comissão poderá indeferir, fundamentadamente, as provas desnecessárias ou requeridas com intuito manifestamente protelatório

Art. 255. Encerrada a produção de provas, a comissão abrirá vista dos autos ao acusado, para oferecer razões finais, no prazo de quinze dias

Art. 256. Havendo mais de um acusado, os prazos para defesa serão comuns e em dobro

Art. 257. Em qualquer fase do processo, será assegurada à defesa a extração de cópia das peças dos autos

Art. 258. Decorrido o prazo para razões finais, a comissão remeterá o processo, dentro de quinze dias, ao Conselho Superior, instruído com relatório dos seus trabalhos.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

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segunda-feira, 21 de outubro de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (CXII)

Mais bizus relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Dando continuidade ao nosso estudo do MPU, hoje concluiremos o assunto referente à sindicância e iniciaremos processo administrativo.


Art. 250. Concluída a instrução do inquérito, abrir-se-á vista dos autos ao indiciado, para se manifestar, no prazo de quinze dias

Art. 251. A comissão encaminhará o inquérito ao Conselho Superior, acompanhado de seu parecer conclusivo, pelo arquivamento ou pela instauração de processo administrativo

§ 1º O parecer que concluir pela instauração do processo administrativo formulará a súmula de acusação, que conterá a exposição do fato imputado, com todas as suas circunstâncias e a capitulação legal da infração

§ 2º O inquérito será submetido à deliberação do Conselho Superior, que poderá

I - determinar novas diligências, se o considerar insuficientemente instruído

II - determinar o seu arquivamento

III - instaurar processo administrativo, caso acolha a súmula de acusação

IV - encaminhá-lo ao Corregedor-Geral, para formular a súmula da acusação, caso não acolha a proposta de arquivamento

Do Processo Administrativo 

Art. 252. O processo administrativo, instaurado por decisão do Conselho Superior, será contraditório, assegurada ampla defesa ao acusado

§ 1º A decisão que instaurar processo administrativo designará comissão composta de três membros escolhidos dentre os integrantes da carreira, vitalícios, e de classe igual ou superior à do acusado, indicará o presidente e mencionará os motivos de sua constituição

§ 2º Da comissão de processo administrativo não poderá participar quem haja integrado a precedente comissão de inquérito

§ 3º As publicações relativas a processo administrativo conterão o respectivo número, omitido o nome do acusado, que será cientificado pessoalmente.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Tumblr.)