terça-feira, 5 de maio de 2020

DIREITO CIVIL - INVALIDADE DO CASAMENTO (III)

Continuando, outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas dos arts. 1.557 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), cujo assunto aborda a temática da invalidade do casamento

My Big Fat Geek Wedding (2004)

Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento posterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;

II - a ignorância de crime, antecedente ao casamento, que, por sua natureza, torne a vida conjugal insuportável; e,

III - a ignorância, antes do casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de colocar em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência.

É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou dos dois cônjuges tiver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.

Apenas o cônjuge que incidiu em erro, ou que sofreu a coação, pode demandar a anulação do casamento. Entretanto, a coabitação, existindo ciência do vício, valida o ato, ressalvada a hipótese da ignorância elencada no inciso III supra.


Fonte: BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Pessoas trabalham melhor quando sabem qual é o objetivo e o porquê. É importante que as pessoas tenham vontade de ir trabalhar de manhã e curtir trabalhar".

Elon Musk Proves He's the Greatest Showman on Earth | Espaço e ...

Elon Reeve Musk (1971 - ): empreendedor, filantropo e visionário. Nascido em Pretória (África do Sul), também tem nacionalidade canadense e norte-americana. Com uma fortuna estimada em 22 bilhões de dólares, Elon Musk é fundador das empresas SpaceX, Neuralink e co-fundador da SolarCity. Entre os interesses do bilionário estão: colonização de Marte, desenvolvimento seguro da inteligência artificial, preocupação com a extinção da humanidade, redução do aquecimento global, e uso de energias renováveis. Um cara cuja biografia merece ser estudada. Recomendo!!! 


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

DIREITO CIVIL - INVALIDADE DO CASAMENTO (II)

Continuando, outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas dos arts. 1.551 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), cujo assunto aborda a temática da invalidade do casamento


Berilo (Bruno Gagliasso) e Jéssica (Gabriela Duarte) se casam ...

Não será anulado, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.

Por sua vez, a anulação do casamento dos menores de 16 (dezesseis) anos será requerida pelo próprio cônjuge menor ou pelos representantes legais ou pelos ascendentes dos mesmos.

O menor que ainda não atingiu a chamada idade núbil poderá, após completá-la, confirmar seu casamento, com a autorização de seus respectivos representantes legais, caso se faça necessária, ou com o suprimento judicial.

O casamento subsiste quando celebrado por aquele que, mesmo sem possuir a competência exercida na lei, exercer as funções de juiz de casamentos publicamente e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.

Quando não autorizado por seu respectivo representante legal, o casamento do menor em idade núbil só poderá ser anulado se a ação for proposta em 180 (cento e oitenta) dias, por iniciativa do incapaz. Ao deixar de sê-lo, por iniciativa de seus representantes legais ou, ainda, de seus herdeiros necessários. O referido prazo de 180 (cento e oitenta) dias será computado: a) do dia em que cessou a incapacidade, no primeiro caso; b) a partir do casamento, no segundo caso; e, c) no terceiro caso, do óbito do incapaz.

Não será anulado o casamento quando houverem assistido, à sua celebração, os representantes legais do incapaz, ou tiverem manifestado, por qualquer modo, sua aprovação.

Finalmente, cabe registrar que o casamento pode ser anulado, ainda, por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao assentir, erro essencial quanto à pessoa do outro (art. 236, do Código Penal). 


Fonte: BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de Setembro de 1940; 
BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

"Se justificam mentindo com pretextos enganosos, e com rodeios fingidos".

Gregório de Matos – poemas escolhidos” – análise da obra | Guia do ...

Gregório de Matos (1636 - 1696): advogado e poeta do Brasil colônia. Por seu estilo sarcástico, que ironizava e denunciava as mazelas sociais, recebeu o apelido de Boca do InfernoGregório de Matos é também considerado o mais importante poeta satírico da Língua Portuguesa em todo o período colonial e um dos maiores ícones da literatura barroca, tanto no Brasil, como em Portugal. 

A frase acima foi dita há quase quatrocentos anos, mas, tendo em vista a cachorrada que se transformou a política brasileira atual, nos parece atualíssima!!!


(A imagem acima foi copiada do link Guia do Estudante.)

segunda-feira, 4 de maio de 2020

DIREITO CIVIL - INVALIDADE DO CASAMENTO (I)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas dos arts. 1.548 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), cujo assunto aborda a temática da invalidade do casamento

10.01 - INVALIDADE DO CASAMENTO - 10.01 - INVALIDADE DO CASAMENTO ...

É nulo o casamento quando contraído por infringência de impedimento. Este dispositivo foi alterado por uma lei relativamente recente, a Lei nº 13.146/2015. (ver também art. 1.556, do CC.)

A decretação da nulidade do casamento por infringência de impedimento pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado ou pelo Ministério Público (MP). 

A respeito disso, importante ressaltar duas coisas:

a) para postular em juízo é necessário ter interesse na causa e legitimidade (CPC, art. 17); e,

b) o Ministério Público, fiscal da ordem jurídica, exercerá o direito de ação de acordo com suas atribuições constitucionais (CPC, art. 177).

É anulável o casamento:

I - de quem não completou a idade mínima para casar (idade núbil);

II - do menor em idade núbil, quando não for autorizado por seu representante legal;

III - por vício de vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558, do CC;

IV - do incapaz de consentir ou de manifestar, de maneira inequívoca, o consentimento;

V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges; e,

VI - por incompetência da autoridade celebrante.

É anulável, ainda, pelo motivo do art. 1.558, do CC.

Por fim, vale salientar só mais três coisas:

a) a pessoa portadora de deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando, para isso, sua vontade diretamente ou através de seu responsável ou curador; 

b) equipara-se à revogação a invalidade do mandato judicialmente decretada; e,

c) não entra nas hipóteses estudadas nessa postagem o divórcio, assunto que será estudado em momento oportuno.


Fonte: BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002;
BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Direito Ponto Com.)

domingo, 3 de maio de 2020

DIREITO CIVIL - PROVAS DO CASAMENTO (II)

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas dos arts. 1.545 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que falam das chamadas provas do casamento

Charge casamento | Este é um trabalho de uma charge para cas… | Flickr

O casamento de pessoas, as quais na condição do estado de casadas não possam manifestar vontade ou tenham falecido, não se pode contestar em prejuízo da prole comum (conjunto dos filhos e filhas do casal).

A situação descrita acima comporta exceção: a apresentação de certidão do Registro Civil, que comprove que já era casada alguma das pessoas, quando contraiu o casamento impugnado.

Quando a prova da celebração legal do casamento resultar de processo judicial, o registro da sentença no livro do Registro Civil produzirá todos os efeitos civis desde a data do casamento. Tais efeitos serão tanto no tocante aos cônjuges, quanto no que diz respeito aos filhos.

Finalmente, na dúvida entre as provas favoráveis e desfavoráveis, julgar-se-á pelo casamento, se os cônjuges, cujo casamento se impugna, viverem ou tiverem vivido na posse do estado de  casados. 

  
Fonte: BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
(A imagem acima foi copiada do link Flickr.)

ARRITMIA CARDÍACA (III)

Algumas formas de prevenção

5 principais doenças cardíacas no idoso - Tua Saúde

Os especialistas afirmam que a prevenção das arritmias cardíacas está diretamente associada ao que a pessoa faz para evitar os chamados fatores de risco. Para as doenças do coração é fundamental, dentre outros cuidados: o controle da obesidade e da pressão arterial; praticar atividades físicas regularmente; e, manter uma alimentação saudável.

Some-se a isso a visita regular ao cardiologista. Tal medida é fundamental para a eventual detecção de doenças cardíacas pré-existentes pois, como é sabido, quando se fala de tratamento - de qualquer doença que seja -, quanto mais precoce o diagnóstico, maiores as chances de cura.

Aqui, destacaremos duas formas de prevenção: NUTRIÇÃO e ATIVIDADE FÍSICA. Mas antes, vale enfatizar que cada organismo responde de uma maneira diferente, tanto para a alimentação, quanto para os exercícios físicos. É fundamental, portanto, além de visitas regulares a um cardiologista, o acompanhamento de um nutricionista e de um profissional de educação física. 

No que concerne à nutrição, é importante salientar que a pessoa deve evitar o consumo excessivo de bebida alcoólica, café, refrigerante e chocolate (que eu amo!). Lembrando que esses itens afetam não apenas o coração, mas também o sistema nervoso.

Ora, para quem sofre de arritmia o café, quem diria, pode gerar batimentos mais rápidos do coração. O café, portanto, deve ser evitado por quem sofre dessa doença.  

Por outro lado, alimentos que contêm ômega 3 e 6 são indicados na prevenção da arritmia e devem fazer parte da dieta de quem quer se prevenir deste mal. Castanhas, milho, nozes, peixes e soja são alimentos que possuem essas propriedades.

Já a atividade física é indicada não apenas para quem deseja prevenir a arritmia, mas uma gama de outras doenças. Exercícios físicos 'leves' podem ser praticados por qualquer pessoa, não sendo necessário recorrer a uma academia. Só lembrando que a prática de qualquer tipo de exercício deve ser feita de forma moderada, sendo imprescindível uma avaliação médica prévia. 


Fonte: Lado a Lado Pela Vida, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Tua Saúde.)

sábado, 2 de maio de 2020

"É certo que a soberba só compra o inferno, e com trabalho o humilde compra o Céu".

José de Anchieta – Wikipédia, a enciclopédia livre

São José de Anchieta (1534 - 1597): dramaturgo, gramático, padre jesuíta e poeta nascido nas Ilhas Canárias (Espanha). Conhecido como Apóstolo do Brasil, foi um dos pioneiros na introdução e disseminação do cristianismo no nosso país. Também é atribuída a Padre Anchieta a fundação das cidades brasileiras de São Paulo e do Rio de Janeiro. Foi beatificado em 1980 pelo então Papa João Paulo II, e canonizado pelo Papa Francisco, em 2014. 

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

JESUS MUDA A ÁGUA EM VINHO

O primeiro milagre de Jesus nas Bodas de Caná
Bodas de Caná, na Galileia: primeiro milagre de Jesus.

1 No terceiro dia, houve uma festa de casamento em Caná da Galileia, e a mãe de Jesus estava aí.

2 Jesus também tinha sido convidado para essa festa de casamento, junto com seus discípulos.

3 Faltou vinho e a mãe de Jesus lhe disse: "Eles não têm mais vinho!" 4 Jesus respondeu: "Mulher, que existe entre nós? Minha hora ainda não chegou".

5 A mãe de Jesus disse aos que estavam servindo: "Façam o que Ele mandar".

6 Havia aí seis potes de pedra de uns cem litros cada um, que serviam para os ritos de purificação dos judeus. 7 Jesus disse aos que serviam: "Encham de água esses potes". Eles encheram os potes até a boca.

8 Depois Jesus disse: "Agora tirem e levem ao mestre-sala". Então levaram ao mestre-sala.

9 Este provou a água transformada em vinho, sem saber de onde vinha. Os que serviam estavam sabendo, pois foram eles que tiraram a água.

Então o mestre-sala chamou o noivo 10 e disse: "Todos servem primeiro o vinho bom e, quando os convidados estão bêbados, servem o pior. Você, porém, guardou o vinho bom até agora".

11 Foi assim, em Caná da Galileia, que Jesus começou seus sinais. Ele manifestou a sua glória, e seus discípulos acreditaram nele.

12 Depois disso, Jesus desceu para Cafarnaum com sua mãe, seus irmãos e seus discípulos. E aí ficaram apenas alguns dias.


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Novo Testamento, Evangelho de (São) João, capítulo 2, versículos 1 a 12 (Jo 2. 1 - 12).

(A imagem acima foi copiada do link Santuário do Pai das Misericórdias.)

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (II)

Conheça um pouco da CLT, lei protetiva dos trabalhadores brasileiros que completa este mês 77 anos


TRIBUNA DA INTERNET | Reforma trabalhista é um erro e vai acelerar ...
CLT: a reforma trabalhista representou um retrocesso histórico nos direitos trabalhistas.

A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, aborda em seus 922 artigos temas relativos a: normas gerais e especiais de tutela do trabalho; contrato de trabalho; representação dos empregados e organização sindical; convenções coletivas de trabalho; Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho; previdência social; jornada de trabalho; salário mínimo; férias; medicina do trabalho; proteção ao trabalho da mulher e do menor etc.

A CLT nasceu como uma necessidade constitucional após a criação, em 1939, da Justiça do Trabalho. No âmbito econômico/social, o Brasil passava por um momento de desenvolvimento até então sem precedentes na história do país. Isso fez com que o Brasil passasse de um país agrário, para um país com economia predominantemente industrial.

Todavia a CLT não ficou imutável nessas quase oito décadas de existência... Assim como o Direito deve acompanhar as mudanças da sociedade em que está inserido, sob pena de cair na obsolescência, nossa Consolidação Trabalhista também sofreu alterações.

Desde sua criação, inúmeros debates - inclusive acalorados - foram feitos com o intuito de flexibilizar a CLT. Ao todo, já foram realizada quase 500 modificações desde 1943, além das disposições da Constituição de 1988, que se somaram à CLT.

Mas para os que defendem a CLT, enquanto instrumento de tutela dos direitos trabalhistas, a reforma mais prejudicial foi, sem dúvida, a reforma trabalhista realizada em 11 de Novembro de 2017.

Segundo especialistas e sindicatos laborais (que representam os interesses dos trabalhadores), as mudanças na Consolidação, advindas com a famigerada reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) representaram um tremendo retrocesso nos direitos dos trabalhadores, direitos esses conseguidos à custa de muita luta, ao longo da história.

Dentre as mudanças, as mais polêmicas foram: a ampliação da terceirização; a prevalência do 'acordado' sobre o legislado; e o trabalho intermitente.

Estamos regredindo em matéria de direitos trabalhistas...


Fonte: BRASIL. Consolidação das  Leis do Trabalho - CLT, Decreto-Lei 5.452, de 1º de Maio de 1943;
BRASIL. Lei 13.467, de 13 de Julho de 2017; 
Wikipédia, com adaptações. 

(A imagem acima foi copiada do link Tribuna da Internet.)