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sexta-feira, 31 de maio de 2024

ESTATUTO DO DESARMAMENTO - QUESTÃO RECENTE

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Guarda Municipal) Com base nas Leis n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), n.º 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos), n.º 9.455/1997 (Lei de Tortura) e n.º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), julgue o item a seguir.

À posse irregular de arma de fogo de uso permitido e ao porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é prevista a mesma pena, conforme o Estatuto do Desarmamento.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. Importante frisar que, em que pese a questão ter como tema as Leis n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), n.º 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos), n.º 9.455/1997 (Lei de Tortura) e n.º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), o enunciado diz respeito, especificamente, ao último diploma legal. 

Dito isto, analisemos... 

O erro está em dizer que é prevista a mesma pena para os crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e para o de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Apesar de os nomes dos crimes parecerem iguais, o Estatuto do Desarmamento comina penas diferentes para cada um deles. Para posse irregular, a pena é de detenção e multa; para porte ilegal, a pena é de reclusão e multa: 

Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. [...] 

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

😀😜Dica: os únicos crimes cuja pena cominada é a de detenção, são os de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12) e o de omissão de cautela (art. 13). Para todos os outros a pena é de reclusão.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

DICAS DE DIREITO PENAL - CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA (III)

Seminário apresentado como avaliação da II unidade, da disciplina Direito Penal IV, do curso de Direito bacharelado, semestre 2018.2, da UFRN.

Tópicos: crimes contra a paz pública; associação criminosa; classificação doutrinária; sujeito ativo e passivo; tentativa e consumação; objeto material e bem juridicamente protegido; elemento subjetivo; ação penal; causa especial de aumento de pena; modalidade qualificada; crime organizado; colaboração premiada; delação premiada na Lei de Drogas; organização criminosa; Lei nº 12.694/2012; Lei n.° 12.850/2013; 












Fontes de pesquisa (conteúdo e imagens):

Greco, Rogério. Código Penal Comentado. 9. ed. - Niterói, RJ: Impetus, 2015;

Constituição Federal. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>, acesso em 12/10/18;

Lei de Segurança Nacional - Lei n. 7.170/1983. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7170.htm> , acesso em 10/10/18;

Lei das Organizações Criminosas - Lei n. 12.694/2012. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12694.htm>, acesso em 11/10/18;

Legalização das drogas: como seu candidato pensa. Disponível em <https://www.z1portal.com.br/legalizacao-das-drogas-como-seu-candidato-pensa/>, acesso em 10/10/18;

Apologia e incitação ao crime: quais as diferenças? Disponível em <https://wagnerfrancesco.jusbrasil.com.br/artigos/354309018/apologia-e-incitacao-ao-crime-quais-as-diferencas>, acesso em 10/10/18;  

Bolsonaro vira réu no STF por incitação ao crime de estupro. Disponível em <https://www.gamalivre.com.br/2016/06/bolsonaro-vira-reu-no-stf-por-incitacao.html>, acesso em 10/10/18;

Funk com apologia ao estupro é excluído do YouTube e Spotify. Disponível em <https://veja.abril.com.br/entretenimento/funk-com-apologia-ao-estupro-e-excluido-do-youtube-e-spotify/>, acesso em 11/10/18;   

Apologia e/ou incitação ao crime na Música Brasileira. Disponível em <https://demilsonfranco.jusbrasil.com.br/artigos/579727495/apologia-e-ou-incitacao-ao-crime-na-musica-brasileira>,  acesso em 11/10/18;

Homofobia, Hipocrisia e Religião. Disponível em <Oficina de Ideias 54>, acesso em 12/10/18;

Maria, Maria. Disponível em <https://www.youtube.com/watch?v=r1bBD4f3MTc>,  acesso em 13/10/18;

O Que É a Advertência de Miranda. Disponível em <http://oficinadeideias54.blogspot.com/2014/11/o-que-e-advertencia-de-miranda.html>, acesso em 11/10/18; 


STJ mantém condenação de Bolsonaro por incitação ao estupro. Disponível em <https://edsonoliveiraadvocacia.jusbrasil.com.br/noticias/506807165/stj-mantem-condenacao-de-bolsonaro-por-incitacao-ao-estupro>, acesso em 11/10/18;

Coisa Julgada. Disponível em <Oficina de Ideias 54>, acesso em 12/10/18;

Milícia: Significado, como funciona e outras informações. Disponível em <https://www.estudopratico.com.br/milicia-significado-e-como-funciona/>, acesso em 13/10/18.

quinta-feira, 12 de março de 2015

CRIMES HEDIONDOS (Lei Nº 8.072/90) - BIZU DE PROVA (II)


"O condenado pela prática de crime hediondo cumprirá a pena em regime integralmente fechado, podendo o juiz, excepcional e motivadamente, sendo o agente primário e as condições judiciais favoráveis, admitir a progressão do regime após cumprimento de dois quintos da pena".

Falso, esta questão caiu no concurso para Promotor do MPE-SE/2010, realizado pela Cespe. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal - STF -, o regime integralmente fechado é inconstitucional por ferir a dignidade da pessoa humana. Tal entendimento se aplica para qualquer tipo de crime. Isto acontece porque no nosso país é aplicado o regime progressivo de pena.

Para mais esclarecimentos, ver o disposto nos § 1o e § 2o, Art. 2o da Lei nº 8.072/90 e o link Oficina de Ideias 54.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)


sexta-feira, 6 de março de 2015

CRIMES HEDIONDOS (Lei Nº 8.072/90) - BIZU DE PROVA (I)


"O homicídio qualificado, para ser considerado crime hediondo, deve ser consumado e não simplesmente tentado". 

Falso, esta questão caiu no concurso para Promotor do MPE-SE/2010, realizado pela Cespe. A Lei no  8.072/90, que trata dos crimes hediondos, esclarece  em seu Art. 1o que tais crimes admitem a modalidade consumada ou tentada.

Outros BIZUS:
a) o ordenamento jurídico brasileiro, frente aos crimes hediondos, adotou o sistema legal, ou seja, só é crime hediondo o que está estritamente expresso na lei, no caso, a Lei no  8.072/90;

b) todo homicídio qualificado é hediondo, salvo o homicídio qualificado PRIVILEGIADO. Este não é hediondo, pois o "privilégio" exclui a hediondez;

E quais são os crimes hediondos? A lista está no link Oficina de Ideias 54. E o que é homicídio privilegiado? Este é assunto para outra conversa.


(A imagem acima foi copiada do link Rondônia Manchete.)

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

ROL DOS CRIMES HEDIONDOS GANHA MAIS UM INTEGRANTE

Bizu para a galera concurseira, informação para o cidadão

Em maio deste ano o rol dos crimes hediondos ganhou mais um item. Agora o favorecimento da prostituição ou qualquer outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável, que antes era crime comum (Art 218-B, do Código Penal), passa a ser crime hediondo.

A mudança foi ocasionada pela entrada em vigor da Lei Nº 12.978/2014. Com isso, temos agora onze crimes hediondos, tipificados na Lei Nº8.072/90:

1 - homicídio (Art. 121, CP), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;
2 - homicídio qualificado (Art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V, CP);
3 - latrocínio (Art. 157, § 3º, CP);
4 - extorsão qualificada pela morte (Art. 158, § 2º, CP);
5 - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (Art. 159, caput, e §§ lº, 2º e 3º, CP);
6 - estupro (Art. 213, caput e §§ 1º e 2º, CP);
7 - estupro de vulnerável (Art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º, CP);
8 - epidemia com resultado morte (Art. 267, § 1º, CP); e
9 - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (Art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, CP). 
10 - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (Art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º,CP).
11 - genocídio (Art 1º, parágrafo único da Lei Nº 8.072/90).

Lembrando que os crimes acima elencados são considerados hediondos mesmo tentados ou consumados.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)