"O homicídio qualificado, para ser considerado crime hediondo, deve ser consumado e não simplesmente tentado".
Falso, esta questão caiu no concurso para Promotor do MPE-SE/2010, realizado pela Cespe. A Lei no 8.072/90, que trata dos crimes hediondos, esclarece em seu Art. 1o que tais crimes admitem a modalidade consumada ou tentada.
Outros BIZUS:
a) o ordenamento jurídico brasileiro, frente aos crimes hediondos, adotou o sistema legal, ou seja, só é crime hediondo o que está estritamente expresso na lei, no caso, a Lei no 8.072/90;
b) todo homicídio qualificado é hediondo, salvo o homicídio qualificado PRIVILEGIADO. Este não é hediondo, pois o "privilégio" exclui a hediondez;
Outros BIZUS:
a) o ordenamento jurídico brasileiro, frente aos crimes hediondos, adotou o sistema legal, ou seja, só é crime hediondo o que está estritamente expresso na lei, no caso, a Lei no 8.072/90;
b) todo homicídio qualificado é hediondo, salvo o homicídio qualificado PRIVILEGIADO. Este não é hediondo, pois o "privilégio" exclui a hediondez;
E quais são os crimes hediondos? A lista está no link Oficina de Ideias 54. E o que é homicídio privilegiado? Este é assunto para outra conversa.
(A imagem acima foi copiada do link Rondônia Manchete.)
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